"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

sexta-feira, dezembro 01, 2006

Correio Braziliense - 01/12/06

CNJ estuda punições
Conselho Nacional de Justiça analisa possibilidade de aplicar sanções contra os presidentes dos tribunais que não cortarem supersalários
Fernanda Guzzo
da equipe do Correio

Os presidentes de tribunais estaduais que desobedecerem à exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de cortar os supersalários de servidores, magistrados e pensionistas que ganham acima do teto de R$ 22.111 podem sofrer sérias punições. O CNJ prevê sanções administrativas e até criminais, como crime de responsabilidade, aos que descumprirem a resolução aprovada pelo órgão. “Mas a expectativa é que não chegue a esse ponto. É que se cumpra a exigência”, disse um conselheiro, reservadamente. A exigência do CNJ é que adequação de 2.798 contracheques ao teto de R$ 22.111 deve ser feita já em dezembro. Mas os TJs pedem mais prazo para analisar caso a caso quem está com situação irregular e prometem levar a briga para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Os chefes dos tribunais de Justiça alegam que há casos em que servidores recebem salários acima do teto estipulado porque ganha gratificações amparadas por lei, como é o caso do auxílio-moradia. Segundo eles, o levantamento do CNJ que mostrou os supersalários no Judiciário foi superficial e não levou em consideração essas verbas. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também defende que há equívocos na pesquisa .
“Em São Paulo, por exemplo, dos 1.208 casos cerca de 300 não ultrapassam o teto. Há juízes que incorporaram adicionais por tempo de serviço e seguiram a legislação estadual vigente na época”, disse o assessor especial do órgão, Roberto Siegmann. “Não somos a favor de que seja feito um corte a machado, é preciso analisar os casos particulares”, acrescentou. Conselheiros do CNJ admitem que alguns casos começaram a ser reconsiderados.
Ontem o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, sinalizou que há situações em que os supersalários não podem ser reduzidos. Segundo ele, não é possível, por exemplo, cortar salários de magistrados que, garantidos pela lei, já tinham salários acima do teto de R$ 22.111 antes da emenda constitucional que estabeleceu o limite de vencimentos do funcionalismo público. “O que nós temos que ver é se o patamar remuneratório foi alcançado legitimamente e se ele foi antes da Carta (Constituição). Essa é a grande questão”, disse.
O ministro ponderou, no entanto, que é necessário avaliar caso a caso. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, defendeu que toda a questão do supersalário seja definida pelo Supremo, que deve decidir se os cortes são ou não possíveis. “Acredito que isso, dentro de uma democracia, que funciona com um poder controlando o outro vai acabar sendo decifrado pelo Supremo, que dará a última palavra”, disse. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, também sinalizou que essa seria a melhor alternativa.

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