"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

terça-feira, novembro 25, 2008

BOB FERNANDES: DANTAS SERÁ CONDENADO

Site do Azenha - Atualizado em 20 de novembro de 2008 às 13:43 | Publicado em 20 de novembro de 2008 às 13:42

Como Dantas será condenado pelo juiz De Sanctis

Bob Fernandes, no TERRA MAGAZINE

"PF VIVEU GUERRA E ESPIONAGEM PARA PRENDER DANTAS"
Quarta-feira, 9 de julho, 14h47.

"INSULTOS, HUMILHAÇÃO, AMEAÇAS: O RACHA NA PF"
Quinta-feira, 17 de julho, 9h28.

"GRAVAÇÃO EXPÕE FRATURA NA CÚPULA DA PF"
Sexta-feira, 18 de julho, 8h27.

Desde julho, nos dias acima assinalados, os internautas de Terra Magazine conhecem, leram descrições com detalhes, ouviram o que desde ontem, 18 de novembro (quatro meses depois) está nas páginas, telejornais, internet e emissoras de rádio: trechos do confronto entre o delegado Protógenes Queiroz e delegados da cúpula da Polícia Federal, no rastro da operação Satiagraha.

Na manhã da sexta-feira, 18 de julho, como se pode ouvir aqui, publicamos reportagem e áudio do embate entre Protógenes e Paulo de Tarso Teixeira, o Diretor de Combate a Crimes Financeiros.

Da mesma forma, às 14h37 da quinta-feira 6 de novembro, 4 horas antes do Supremo Tribunal Federal votar pela manutenção do habeas corpus e da liberdade de Daniel Dantas, os internautas leram aqui as seguintes manchete e texto:

"CRÔNICA DE UMA LIBERDADE ANUNCIADA: DANIEL DANTAS SEGUIRÁ LIVRE, POR DECISÃO DO STF"
Quinta-feira, 6 de novembro, 14h37.

Nesta tarde da quarta-feira 19 de novembro, em meio à barafunda de velhíssimas e novas notícias, versões e contra-versões, no dia em que o juiz Fausto De Sanctis ouve o banqueiro Daniel Dantas na 6.ª Vara Federal em São Paulo, Terra Magazine informa aos internautas do Terra:

DANIEL DANTAS CONDENADO PELO JUIZ DE SANCTIS.

» Opine aqui sobre a operação Satiagraha da Polícia Federal

Como o juiz ouve Dantas nesta quinta-feira, 19, por certo ainda deve ter dúvidas quanto à extensão da sentença e, decisivo, se na sentença delibera pela prisão cautelar do financista.

O arcabouço legal brasileiro permite algumas reflexões acerca da pena a ser imposta: uma pena igual ou inferior a 8 anos significaria regime semi-aberto. Pela inexistência de vagas do gênero, o semi-aberto termina sendo aberto. Condenação igual ou inferior a 4 anos implica em regime aberto. Como não há Casa de Albergado, nesse caso Daniel Dantas cumpriria pena onde mora, à Avenida Viera Souto, Rio de Janeiro. Donde...

Por outro lado, Dantas é réu primário e, assim, uma pena alta, tipo 12 anos, soaria como excessiva e facilitaria a defesa; não que a defesa já não tenha lá seus próprios e poderosos caminhos. E não se pode descartar que a defesa ainda tente um último atalho jurídico antes que o juiz faça valer sua sentença.

Ainda, é possível imaginar, deve restar outra dúvida na cabeça do pressionadíssimo juiz: decretar ou não decretar na sentença a prisão cautelar de Daniel Dantas?

Decretada a prisão, será inevitável por parte da defesa um novo pedido de habeas corpus para Daniel Dantas.

Algumas observações antes que o lépido advogado Nélio Machado anexe também estas informações como "prova-de-vazamento-do-estado-jurídico-policial" etcetera.

(A propósito, o solerte causídico Nélio Machado nada mais faz do que atender com eficiência a um preceito constitucional, o da ampla defesa para um acusado. Se o cliente lhe paga R$ 25 milhões, como se escreve aqui e ali, é apenas um detalhe, certamente fruto de seus múltiplos talentos.)

Bem, vamos à outra observação; lógica, nada mais que lógica: o juiz Fausto De Sanctis conhece o processo profundamente, sabe das provas em minúcias, uma vez que foi ele quem autorizou as seqüências de escutas telefônicas e telemáticas legais.

Escutas autorizadas legalmente. Repita-se antes que venham as manchetes.

Como o juiz optou por não candidatar-se agora a uma vaga de desembargador no Tribunal Regional Federal para, assim, poder permanecer na 6ª Vara e, lá, julgar os resultados da Satiagraha, Daniel Dantas & Cia, até mesmo a mãe Dinah adivinharia os seus motivos.

O seu grande motivo: mostrar que é isento ao ler as alegações finais e não deixar nem uma vírgula sem resposta. Depois das vírgulas, certamente, o ponto final: A condenação de Daniel Dantas. Com ou sem prisão cautelar.

A se levar em conta o que tem dito a defesa, as alegações finais não terão o poder de desmentir o que se apurou na investigação quanto à corrupção consumada de autoridade policial; ainda que o contrário seja sugerido em laudatório acrítico plantado em porções da mídia pelas bocas da própria defesa.

Da mesma forma as alegações finais não têm, ao que se conhece, como derrubar as outras alegações finais, as do Ministério Público, que mostram detalhadamente como ocorreu a corrupção.

À parte manchetes e títulos fortes, e o vazamento de última hora dos embates internos na Polícia Federal, o que se tem, segundo quem entende do riscado jurídico, são leguleios da defesa: cata-se o pêlo no ovo para tornar o debate sobre o pêlo mais importante do que o ovo.

Quanto ao neo-vazamento de fitas da PF que vocalizam a história já contada em julho, talvez o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), tão atento ao caso, possa dar alguma contribuição.

O que se sabe, e isso é uma informação, é que essa última goteira tinha um objetivo às vésperas da sentença de De Sanctis: mostrar que o Supremo havia sido grampeado. Até o momento, nem o mais fervoroso adepto da tese encontrou tal indício no áudio da PF vazado. Mas, creiam, era, é esse o objetivo.

Como, perguntará o internauta, é possível bancar essa manchete?:

DANIEL DANTAS CONDENADO PELO JUIZ DE SANCTIS.

Resposta. Da mesma forma que foi possível dizer 4 horas antes do STF decidir:

"CRÔNICA DE UMA LIBERDADE ANUNCIADA: DANIEL DANTAS SEGUIRÁ LIVRE, POR DECISÃO DO STF"
Quinta-feira, 6 de novembro, 14h37.

É a lógica desse processo, de um lado e de outro.

Da mesma forma, lógica, não é difícil antever o que se dará quando o processo subir, quando for julgado além da 6ª Vara Federal.

Nenhum comentário: