No seu depoimento de ontem, na CPI do Grampo, o juiz Fausto Martin de Sanctis deu as seguintes informações relevantes:
• A legislação contra o crime organizado é muito mais rígida nos Estados Unidos. Grande parte das medidas legais lá seriam consideradas ilegais aqui. Logo a legislação brasileira é muito branda.
• A escuta por períodos prolongados é fundamental para desbaratar o crime organizado e é intrínseca ao processo de colaboração com agências internacionais e polícias de outros países.
• Deu uma aula clara sobre o sistema de pesos e contrapesos de um inquérito policial: a PF pede, o Juiz submete ao Ministério Público, tem instâncias de apelação etc.
• Deu um conjunto de declarações incisivas, desmontando os principais ataques à operação Satiagraha. Para quem gosta de conflitos e escândalos, deu sua versão para o episódio da desembargadora – que teria dito ao Ministro Gilmar Mendes que Sactis admitira a escuta no STF -, deixando-a em má situação.
Nada disso foi considerado pela “Folha”. A manchete é apenas uma pegadinha: “Lei de país civilizado não serve ao Brasil, diz juiz” (clique aqui).
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