"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

terça-feira, agosto 12, 2008

TREs: 'Poderemos ter bandidos nas prefeituras'

Instituto Humanitas Unisinos 08/08/08

Presidente do colégio de presidentes de tribunais regionais eleitorais, o desembargador Cláudio Santos lamentou ontem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais. A reportagem é de Isabel Braga e publicada pelo jornal O Globo, 08-08-2008.

Ele enfatizou que a decisão da Corte deixa a magistratura de mãos atadas e que, no momento, resta apenas aguardar que o Congresso Nacional aprove uma lei mais restritiva.

— Pelo menos, por ora, a magistratura está de mãos atadas. Os magistrados devem se submeter à hierarquia jurisdicional. Mas poderemos continuar a ter, à frente das prefeituras e nas câmaras municipais, bandidos de notória visibilidade, o que é uma anomalia jurídica — criticou o desembargador.

Para Cláudio Santos, o Supremo, em outras decisões — como no caso do nepotismo e da fidelidade partidária —, avançou na jurisprudência, mesmo diante da ausência de lei.

— Decidiu-se pela necessidade de que fatos da vida pregressa pudessem transitar em julgado, o que realmente me surpreende. O Supremo decidiu, essa é que a realidade. Não me parece que essa realidade possa contribuir para a evolução dos costumes políticopartidários — criticou o desembargador.

Cláudio Santos, que também preside o TRE do Rio Grande do Norte, integrava o movimento político de presidentes dos TREs em favor do veto a candidaturas de pessoas com problemas graves na Justiça e chegou a orientar os juízes do seu estado a não conceder o registro aos que tiverem notórios problemas judiciais.

Ele afirmou ontem que continua entendendo a existência de princípios constitucionais que permitem levar em conta a vida pregressa do candidato, mas disse que se submeterá ao entendimento do Supremo.

— A semente foi plantada, e o que a sociedade brasileira espera é que, agora, o Congresso Nacional possa cumprir com a sua obrigação de editar a lei. Ou, quem sabe, no futuro, a jurisprudência possa ser modificada em face de fatos específicos que possam agredir o senso popular.

O presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — entidade autora da ação —, Cláudio Dell’Orto, também entende que agora cabe ao Congresso editar nova lei, com maiores restrições aos candidatos:

— Cabe ao Congresso fazer a interpretação dos votos do STF. Pela sinalização, o princípio da presunção da inocência será aplicado em todas as hipóteses.

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