"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

domingo, setembro 21, 2008

A ADIN contra o CNJ

Blog do Luis Nassif - 18/09/08

Por Chico Mendes

Aos internautas boa leitura desta bela peça que agora deverá ser decidida por todos o 11 ministros.

Agora vamos ver se acontece alguma coisa naquela casa contra o Ministro Gilmar Mendes.

Até agora, depois de tudo que ocorreu desde a prisão e soltura de DD, esta ADIN foi o maior e mais importante "grito" oficial contra GM.

Clique aqui

Por Leandro Farias

Nassif,

A criança já ganhou número: ADI/4145.

Quem quiser acompanhar a tramitação, de todo Brasil, a partir de suas casas, é só acessar: clique aqui.

Há, ainda, a opção de receber cada novo andamento por email, chamada 'STF Push'.

Eu vou acompanhar.

Por Chico Mendes

Nassif,

a ADIN nº 4145 caiu com o Ministro Cezar Peluso para desespero de Daniel Dantas, Gilmar Mendes, Midia golpista e outros demais.


Digo desespero porque Cezar Peluso já tem posicionamento acerca do tema nos termos da ADIN 3.367/DF, a qual extraio para cá trechos dela inseridos nos corpo da ADIN 4145:

(...) 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta.

Emenda Constitucional nº 45/2004. Poder

Judiciário. Conselho Nacional de Justiça.

Instituição e disciplina. Natureza meramente

administrativa.

(...)


4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de

Justiça. Órgão de natureza exclusivamente

administrativa. Atribuições de controle da atividade

administrativa, financeira e disciplinar da

magistratura.

(...)


E as palavras de Cezar Peluso nesta ADIN 3.367/DF:

"bastando-me por ora reavivar esta inconcussa

verdade político-jurídica: é na exata medida em que

aparece como nítida e absolutamente necessária a

garantir a imparcialidade jurisdicional, que a

independência do Judiciário e da magistratura

guarda singular relevo no quadro da separação dos

Poderes e, nesses limites, é posta a salvo pela

Constituição da República. De modo que todo ato,

ainda quando de cunho normativo de qualquer

escalão, que tenda a romper o equilíbrio

constitucional em que se apóia esse atributo

elementar da função típica do Poder Judiciário,

tem de ser prontamente repelido pelo STF como guardião de sua inteireza e efetividade.”3

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