"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

domingo, setembro 14, 2008

GILMAR FECHA O CONGRESSO

Conversa Afiada - 10/09/08

O Supremo Presidente do Supremo Tribunal Federal acaba de baixar um Ato Institucional pelo qual fecha o Congresso.

. É um Ato Institucional baixado pelo Conselho Nacional de Justiça, que ele emasculou e controla.

. O CNJ baixou normas institucionais sobre como deve ser feito o grampo telefônico: não pode ser feito em branco, rico e de olho azul, especialmente se o nome contiver as iniciais DD.

. O interessante é que o Presidente Supremo do Supremo Tribunal Federal e também presidente do CNJ tinha mandado o Congresso andar rápido. Clique aqui para ler “vai trabalhar, vagabundo !”

. O senador Garibaldi Alves, presidente do Congresso, saiu a correr para aprovar logo a nova lei da escuta, aquela que só vale para pobre, preto e p ...

. Não deu tempo.

. A subserviência do Legislativo foi tardia.

. O Presidente Supremo do Supremo já baixou no CNJ, novo Legislativo do Brasil, um Ato Institucional, co-assinado por Gama e Silva (leia em tempo 2), para disciplinar a lei de escuta que protege os brancos, ricos e de olhos azuis.

. O Executivo já se ajoelhou diante do Supremo Presidente.

. O Ministro da Justiça Abelardo Jurema já exibe calo no joelho, de tanto se abaixar diante do Supremo Presidente.

. O Presidente Supremo disse que ia chamar o Presidente da República “às falas” e, no dia seguinte, o Presidente que tem medo recebeu o Presidente Supremo no Palácio e se ajoelhou, também.

. Agora, o Supremo Presidente fecha o Congresso.

. E o PiG, como aconteceu em 1964, vai achar ótimo.

. Leia a seguir o Ato Institucional baixado nesta terça-feira, na calada da noite:


CNJ aprova regras para autorizações de escuta telefônica

Terça, 09 de Setembro de 2008
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (09/09) resolução que regulamenta o procedimento destinado as autorizações judiciais para escutas telefônicas. Os juízes de todo o país deverão informar mensalmente às corregedorias estaduais a quantidade de escutas autorizadas. A regulamentação prevê ainda a redução dos intermediários e a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas, com a finalidade de preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações serão sistematizadas pelo Conselho e possibilitarão dados estatísticos sobre o assunto. Veja a íntegra da resolução no final do texto.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse que "não se trata de suprimir um instituto importante no combate à criminalidade, mas ter moldes necessários de controle". Segundo ele, " a resolução não afeta a independência dos juízes" e acrescentou que os procedimentos previstos na resolução deverão ser informatizados futuramente. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, assegurou que "o regulamento não limitará as ações dos juízes". A resolução foi baseada em anteprojeto elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ e deverá ser reavaliada em 180 dias.
O tempo da intervenção deve ser estipulado pelo juiz na mesma decisão que autoriza a escuta. Também deve constar na decisão, a vedação expressa da "interceptação de outros números não discriminados na decisão".
De acordo com o relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia, juízes, advogados, Ministério Público e Anatel foram algumas das autoridades ouvidas na elaboração da proposta. A preservação da independência e autonomia dos magistrados e dos direitos do cidadão foram apontados por Maia como os objetivos principais da resolução.
A maioria dos conselheiros destacou que o texto não fere a autonomia dos magistrados de autorizar ou negar a escuta telefônica legal. "A resolução vem em reforço da autonomia e da independência do juiz, para que possamos delimitar o que é interceptação legal e diferenciá-la da ilegal até a sociedade ter certeza de que os juizes sempre atuam com firmeza quanto as garantias de individuais" afirmou o conselheiro Jorge Maurique. O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá destacou que "não será criado banco de dados que venha a intervir na atuação dos juizes".
Divergência - O placar da votação foi de 12 a 1. A única divergência foi do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Ele entende que a resolução não resolve o problema das escutas ilegais e que caberia ao congresso a regulamentação de forma mais ampla e profunda. Preocupação compartilhada em parte pelo conselheiro Técio Lins e Silva que, apesar de votar a favor da resolução, comparou a situação atual de invasão da privacidade dos cidadãos com a época da ditadura militar."Vivemos um estado policial de invasão de intimidade e de desrespeito pela cidadania promovido pelas autoridades constituídas.
Confira abaixo a íntegra da resolução que será publicada:

PV/ SR
Agência CNJ de Notícias

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