Como está chegando aquela época em que tanto as revistas, quanto a mídia televisa, realizam a “memória” do ano que passou, vou fazer o mesmo a medida do possível.
30/03/2013 – 03h35 – Folha de São Paulo
Câmara elimina limite para gasto médico de deputados
ERICH DECAT
DE BRASÍLIA
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu eliminar o limite de reembolso que existia para a assistência médica aos deputados federais.
A medida vai na contramão das promessas de economicidade feitas por Alves durante sua campanha à presidência da Casa.
Desde que assumiu, o presidente da Câmara anunciou um controle maior sobre as horas extras dos servidores e a limitação do pagamento do 14º e 15º aos parlamentares. Por outro lado, criou cargos e reajustou a verba dos deputados para gastos como compra de passagens aéreas.
Agora, Alves decidiu revogar a norma anterior que previa, exceto em caso de emergência e urgência, que deveria ser observado para procedimentos médicos o limite das tabelas de preço pagos pela Casa aos hospitais com quem tem convênio, como o Sírio Libanês, o Albert Einstein e o Incor.
A norma foi estabelecida no ano passado pelo então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), com o "intuito de padronizar e dar maior precisão na definição dos procedimentos e tratamentos reembolsáveis".
No novo ato também não consta o limite para o pagamento de honorários médicos que na regra anterior previa um desembolso de até sete vezes o valor definido pela tabela da Associação Médica Brasileira.
O ato não prevê o impacto da nova medida, mas dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) mostram que os custos com assistência médica e odontológica passaram de R$ 10,3 milhões em 2011 para R$ 13 milhões em 2012.
Henrique Eduardo Alves determinou ainda a retroatividade dos efeitos da nova norma.
JUSTIFICATIVA
O presidente da Câmara alegou que operacionalmente seria impossível verificar os limites de cada procedimento médico.
O ato que assinou diz que está ocorrendo um "represamento dos processos, dada a dificultosa operação de cotejar a despesa objeto de reembolso, item a item de sua formação, com os milhares de itens das várias tabelas de contratos da Câmara com instituições de saúde privada".
Para Alves, "seria necessário significativo aporte de recursos humanos, além de desenvolvimento de sistema de informática para viabilizar algo que teria um fluxo demorado e por vezes incerto".
De acordo com o texto do ato, um novo regramento prevendo o limite de gasto deverá ser elaborado posteriormente pela área técnica da Casa. Não há, entretanto, data definida para composição do colegiado nem para apresentação do novo texto.
Também houve alteração no artigo que trata do reembolso odontológico. O valor fixado tinha com base um quadro de "Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos". Agora, o preço da tabela poderá ser multiplicado por dois.
Os deputados também estão isentos de, no ato de pedido de reembolso, apresentarem exames inerentes ao tratamento proposto.