"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

quinta-feira, setembro 20, 2012

Lista Suja do Trabalho Escravo

http://www.conexoessustentaveis.org.br/

A Organização Internacional do Trabalho, o Instituto Ethos e a ONG Repórter Brasil desenvolveram este sistema de busca facilitado com base no Cadastro de Empregadores da Portaria 540 de 15/10/2004 - a chamada lista suja divulgada pelo governo federal. Dessa forma, as empresas signatárias do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo podem consultar se determinada propriedade está na relação. A ferramenta é de grande importância para que o setor empresarial cheque com rapidez quais fazendas devem ser suspensas das listas de fornecedores.

O acesso a esse banco de dados é livre e as informações são constantemente atualizadas com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

» Veja o histórico de entradas e saídas da Lista Suja

quarta-feira, setembro 19, 2012

Rio Juruá

Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 29 de agosto de 2012.

A inconstância tumultuária do rio retrata-se ademais nas suas curvas infindáveis, desesperadoramente enleadas, recordando o roteiro indeciso de um caminhante perdido, a esmar horizontes, volvendo-se a todos os rumos ou arrojando-se à ventura em repentinos atalhos. (...) ou vai, noutros pontos, em “furos” inopinados, afluir nos seus grandes afluentes, tornando-se ilogicamente tributário dos próprios tributários: sempre desordenado, e revolto, e vacilante, destruindo e construindo, reconstruindo e devastando, apagando numa hora o que erigiu em decênios — com a ânsia, com a tortura, com o exaspero de monstruoso artista incontentável a retocar, a refazer e a recomeçar perpetuamente um quadro indefinido...

(Euclides da Cunha - À Margem da História)

A Expedição General Belarmino de Mendonça percorrerá, nos anos de 2012 e 2013, os 2.975 km de extensão do Médio e o Baixo Juruá, desde a confluência com o Rio Breu (9°24’45,07”S / 72°42’59,66”O) até sua foz no Solimões (2°37’53,06”S / 65°45’16,94”O) além de percorrer o curso de alguns de seus principais tributários. Seguiremos a rota da Comissão Mista Brasileiro-peruana de Reconhecimento do Rio Juruá, comandada pelo então Coronel Belarmino Mendonça, em 1905, que fez um reconhecimento hidrográfico detalhado desde a sua foz no Solimões até a foz do Breu e daí para cima um levantamento expedito do Alto Juruá. A Comissão, na sua “Memória Descritiva”, dividiu o curso do rio de acordo com suas condições de navegabilidade.

Memória Descritiva

Rio Juruá, seu curso, sua divisão

A zona percorrida pela Comissão Mista Brasileiro-Peruana de reconhecimento do rio Juruá ou “Hyuruá”, vai da foz as cabe­ceiras desse Rio entre as Latitudes extremas do 2°37’ e 10°09’ S e as longitudes de 65°45’ e 73°15’ Oeste. O seu curso total mede aproximadamente 1.773 milhas marítimas ou 3283 quilômetros. Pode ser dividido na razão de­crescente das aptidões que oferece à navegabilidade em Baixo, Médio e Alto Juruá.

O Baixo Juruá compreende o trecho da foz à confluência do Tarauacá e mede cerca de 917 milhas ou 1697,5 quilômetros.

O Médio Juruá vai dessa (confluência do Tarauacá) à confluência do Breu com 690 milhas ou cerca de 1277 quilômetros.

O Alto Juruá estende-se do encontro do Breu à nascente principal no Cerro das Mercês em pouco mais de 166 milhas ou 308 quilômetros aproximadamente. (MENDONÇA)

O Juruá afluente da margem direita do Rio Amazonas com cerca de 3.283 km de extensão desde sua nascente peruana, no Cerro das Mercês, a 453 metros de altitude, é considerado o mais sinuoso dos rios da Amazônia e do Planeta. O Vale do Juruá engloba sete municípios amazonenses e quatro acreanos cuja história remonta às numerosas nações indígenas de origem Pano e Aruaque.

A navegação é realizada regularmente desde sua foz, no Solimões, até Cruzeiro do Sul, AC, numa extensão de 2.464 km. Da foz até Eirunepé, AM (1.650 km), as profundidades são superiores a 2,10 metros. Entre Eirunepé e Cruzeiro do Sul pode-se contar ainda dessa profundidade, no período de águas altas e médias (dezembro a maio), e entre 2,10m e 1 m, nos meses de águas baixas (setembro a novembro).

Na época de águas altas a navegação é feita até Taumaturgo de Azevedo, 330 km a montante de Cruzeiro do Sul, e, eventualmente, até a fronteira com o Peru.

O apoio logístico ao longo da hidrovia é deficiente e a navegação noturna não é recomendada. O tempo de viagem, da foz até Cruzeiro do Sul, supera 14 dias. As embarcações que efetuam o abastecimento de Cruzeiro do Sul são balsas de 1.000 toneladas, na época de cheia, e 300 t, na vazante. Não há instalações portuárias ao longo da hidrovia. A navegação comercial é feita pelos “comboios” que transportam combustíveis, chatas e “regatões”, que atendem aos ribeirinhos.

O rio Juruá é fértil em “sacados” e tem declividade inferior a 5 cm/km.

Sacados: lagos marginais onde os rios represam o excedente das suas grandes cheias.

As cidades mais importantes no curso da via são: Carauari, km 610 (21.000 habitantes); Eirunepé, km 1.650 (26.000 hab.); Cruzeiro do Sul, km 2.464 (57.000 hab.). (Fonte: Paulo Roberto C. de Godoy/Antônio Paulo Vieira – Hidrovias Interiores)

Um “Rio Desordenado, e Revolto, e Vacilante ...”

Embora o texto de Euclides da Cunha, que encabeça este artigo, se refira ao Rio-mar e não ao Juruá penso que a descrição lhe cabe mais que perfeitamente. Com toda a tecnologia, fotografias aéreas e tantos outros recursos de que hoje dispomos ninguém jamais foi capaz de descrever com tanta propriedade os Rios da depressão amazônica como o incomparável Euclides da Cunha. O Juruá com suas infindas curvas, seus incontáveis “sacados” permitem que, “engarupados na anca da história”, recuemos ao passado e acompanhemos a sua eterna, incansável e permanente labuta de construir e reconstruir seu curso. Aqui ele retifica uma longa curva, rompendo o laço e buscando um atalho transformando a grande alça em belo lago em forma de ferradura, mais adiante insatisfeito ele volta a invadir o “sacado” há tanto tempo abandonado trazendo-o, novamente, para seu leito principal. É a inconstância tumultuária a que se refere Euclides.

Relatos Pretéritos

Os primeiros expedicionários, do século XVII, que desbravaram as águas do Rio-mar fizeram apenas breves relatos das embocaduras dos grandes afluentes que se lançam no Amazonas sem se aventurar a percorrê-los. Historiadores e geógrafos, dos séculos XIX e mesmo do início do século XX, omitiram o Rio Juruá da relação dos principais afluentes da Margem Meridional do Solimões considerando-o um tributário menor.

Antigos relatos apresentam um Juruá prenhe de mistérios e lendas, habitado por tribos de indígenas anões e outras cujos indivíduos possuíam rabo. Os comentários sobre seus aspectos geográficos eram totalmente incipientes e amiudados, alguns autores ao compará-lo com o Jutaí consideram-no inferior a este em extensão e vazão, outros atribuíam-lhe uma extensão de apenas 2.000 km (61% do total).

Desfolhemos, pois, ainda que brevemente, as amareladas páginas da história deste Rio que há séculos vem povoando o imaginário popular.

Cristóbal de Acuña (1639)

LX

O FIM DA PROVÍNCIA DOS ÁGUA E DO RIO CUZCO

(...) No entanto, como digo, ainda que não pudéssemos avistar essas nações, avistamos a boca do Rio que, com razão, podemos chamar de Cuzco pois, de acordo com um regimento desta navegação que vi de Francisco de Orellana, está a Norte-Sul com a mesma cidade de Cuzco. Entra no Amazonas a cinco graus (2°37’52,19”S / 65°45’19,28”O) de altura a vinte e quatro léguas do último povoado dos Água (Omáguas).

Os nativos chamam-no de Juruá, e suas margens estão muito povoadas. Entrando-se por este Rio acima, pelo lado da mão direita, a tribo que aí habita não é outra senão a que eu já disse que habitava as ribeiras do Yetaú que, estendendo-se até suas margens, fica como que isolada entre ambos os Rios. E é este, se a fantasia não m engana, o Rio por ode Pedro de Úrsua desceu do Peru. (ACUÑA)

Charles-Marie de La Condamine (1743)

VIII

(...) Nós empregamos cinco dias e cinco noites de navegação para ir de São Paulo a Coari, não contando dois dias aproximadamente de estada nas missões intermediárias de Iviratua, Tracuatua, Paraguari e Tefé. Coari é a derradeira das seis povoações dos missionários carmelitas portugueses; as cinco primeiras são formadas dos restos da antiga missão do Pe. Samuel Fritz, e composta de um grande número de diversas nações, a maior parte transplantadas. As seis acham-se na margem austral do rio, onde as terras são mais altas, e a abrigo de inundações. Entre São Paulo e Coari, encontramos vários grandes e belos rios, que vêm esgotar-se no Amazonas. Do lado do sul os principais são o Jutaí, maior que o Juruá, que o segue, cuja embocadura de 362 toesas (705 m) pude medir (...) (CONDAMINE)

José Monteiro Noronha (1768)

124. Pouco mais de vinte léguas acima de Parauari desemboca na margem Meridional do Amazonas o Rio Iuruá chamado vulgarmente entre os brancos Juruá, em dois graus e meio de Latitude Austral, descendo do reino do Peru, com direção do Sul, para o Norte. É abundante de salsaparrilha. O seu curso é dilatado, e o seu interior pouco penetrado pelos brancos. Dele se tem extraído muitos índios para os lugares de Alvelos, e Nogueira, pelos quais e pelos que o têm navegado sabe-se haver nele muitas nações de índios, das quais as mais conhecidas são: Katauixí, Uacarauá, Marawá, antropófagos, Katukina, Urubu, Gemiá, Dachiuará, Maliá, Chibará, Bauari, Arauari, Maturuá, Marunacu, Kuriá, Paraú, Paraú, Paipumá, Baibirí, Buibaguá, Toquedá, Puplepá, Pumacaá, Guibaná, Bugé, Apenarí, Sutaã, Kanamari, Aruná, Yochinauá, Chiriiba, Cauana, Saindayuuí, Ugina, a que também chamam Coatatapiiya, isto é, nação de certos monos chamados Coatá. Na parte mais superior deste Rio afirmam constantemente os índios haver uma populosa Aldeia de Umauas, ou Cambebas. As armas dos índios do Juruá são:esgravatanas (zarabatanas), arcos, e flechas, lanças, e tamaranas, que são como os Cuidarus do Japurá. As flechas, e lanças envenenadas.

125. Os índios das nações Cauana e Ugina ficam mui superiores a catadupa (cachoeira) do Rio, e distante da sua barra. Dos da nação Cauana dizem os índios o mesmo, que alguns geógrafos dos Groenlandos, e Lapões, isto é, que são de estatura curta, que apenas excederá a cinco palmos. O que dizem dos da nação Ugina ou Coatatapiiya, é mais notável, porque afirmam terem todos caudas e que procedem de Índias, que se fecundarão com os monos chamados Coatá. Seja o princípio qual for, eu sempre me inclino a que é verdadeira a notícia das caudas, por três motivos. O primeiro, por hão haver razão física que dificulte as caudas. Segundo, porque inquirindo eu vários índios oriundos e descidos do mesmo Rio, que viram e trataram com os Uginas, sempre os achei constantes, só com a diferença de dizerem uns que as caudas são de palmo a meio, e outros, que chegam a dois palmos e mais. O terceiro, por me afirmar o Reverendo Padre e Frei José de Santa Teresa Ribeiro, religioso Carmelita, e vigário atual do Lugar de Castro de Avelãs, que vira um índio descido do Rio Iupurâ, que tinha cauda, cuja história lhe pedi atestasse com uma certidão jurada, que passou e conservo em meu poder, do teor seguinte:

“Frei José de Santa Teresa Ribeiro, da Ordem de Nossa Senhora do Monte do Carmo da antiga observância etc. Certifico e juro, “In verbo Sacerdotis”, e aos Santos Evangelhos, que, sendo eu missionário em a antiga aldeia de Parauari, que ao depois se mudou para o Lugar que hoje é de Nogueira, chegou à dita aldeia, no ano de 1751, ou 1752, um homem chamado Manoel da Silva, natural de Pernambuco ou da Bahia, vindo do Rio Japurá com alguns índios resgatados, entre os quais trazia um índio bruto, infiel, de idade de trinta anos, pouco mais, ou menos, do qual me certificou, o nomeado Manoel da Silva, que tinha rabo. E por eu não dar crédito a tão extraordinária novidade, mandou chamar o índio e o fez despir com o pretexto de tirar algumas tartarugas de um curral onde eu as tinha, para deste modo poder eu examinar a sua verdade. E com efeito vi, sem poder padecer engano algum, que o sobredito índio tinha um rabo da grossura de um dedo polegar, e do comprimento de meio palmo, coberto de couro liso, sem cabelos. E me afirmou o mesmo Manoel da Silva, que o índio lhe dissera que todos os meses cortava o rabo para não ser muito comprido, pois crescia bastante. E só não examinei a nação do índio nem a parte certa onde habitava, nem se também tinham rabos os mais índios da sua nação. Porém haverá quatro anos, pouco mais ou menos, chegou-me a notícia de que no Rio Juruá há uma nação de índios com rabos. E por tudo ser verdade, passei esta de minha letra e sinal.

— Lugar de Castro de Avelãs quinze de Outubro de mil setecentos e sessenta e oito.

— Fr. José de S. Theresa Ribeiro”.

126. Na distância que há entre o Parauari e o Rio Juruá acham-se pela ordem com que vão escritos: o Lago Cupaçá comunicado com o Juruá; o Canal chamado Giparaná, formado por uma Ilha vizinha à margem do Rio; os Riachos Iauató, e Acaricoara; o Canal Maicoapaní semelhante ao Giparaná; a Boca superior de Acaricoara e o Riacho Guará. (NORONHA)

Johann Baptist von Spix (1819)

Com tempo variável, passei diante das embocaduras do preto Lago de Cupacá e dos pequenos Rios Jauató e Baré, e pelos canais, formados por Ilhas, de Comatiá e Mucuapanim, chegando ao Rio Juruá. Este Rio, de águas um tanto mais claras do que as do Solimões até agora é ainda muito pouco conhecido, e não é navegado no interior das terras. Na sua foz, tem quase um quarto de légua de largura. É habitado pelos índios Catauixis, Catuquinas, Canamarés, Caripunas, etc., e é incrível ali a abundância de cacau e salsaparrilha. O suco adocicado da polpa envolvendo as amêndoas do cacau dá uma espécie de vinho, que é bebida muito refrescante. Uma singular lenda refere-se a homens de cauda curta, “coatás tapuias” que, segundo dizem, vivem no Juruá. Embora essa lenda seja geralmente espalhada no Solimões, não pude, entretanto, colher informação segura a respeito. Mais exata deve ser outra lenda, a da existência de uma tribo de índios anões, a dos Cauanãs, cujos indivíduos teriam apenas três a quatro palmos de altura. Pelo menos vimos na Barra (Manaus), um índio do Juruá que, embora já com vinte e quatro anos de idade e bem conformado, só tinha três pés e quatro polegadas de altura. Se esta estatura pequena é hereditária na tribo, ou se deve atribuir a uma casualidade, como a da índia albina, que observamos em Barra, e um segundo caso, que vi em Tarumá – deixo por decidir. (...)

Nota II – O Juruá (Pagan chama-o Amarumayo) é até hoje mal conhecido pelos brasileiros, pois as numerosas tribos (Monteiro cita 32 e a mim indicaram como as mais importantes dos Marauás, Catuquinas, Catauxis, Canamarés, e Arão) existentes nas suas margens são guerreiras e inimigas dos brancos. Quase todas se servem de armas envenenadas, e só em pequeno número foram trazidas para as colônias. As expedições, que para colher salsaparrilha e cacau, sobem uns vinte dias de viagem no Juruá, não chegam ainda às cachoeiras, para as quais se calculam trinta dias de navegação. A correnteza do Juruá é mais impetuosa do que a do seu vizinho de Oeste, o Jutaí. A largura de sua foz, de acordo com a medição de La Condamine, é de 362 braças. As terras, por onde ele corre, segundo referência dos habitantes, são baixas e, em grande parte, cobertas de mata. (SPIX)

Antônio Ladislau Monteiro Baena (1839)

Entre as cabildas que moram no sertão do Rio Juruá, há uma denominada Ugina, da qual se refere que todos os homens têm cauda em consequência das mulheres terem congresso com os macacos chamados coatás, e por isso chamam a estes selvagens Coatátapiá. Vê-se no roteiro manuscrito do Doutor Arcipreste José Monteiro de Noronha, natural do Pará, que o seu autor inclina-se a ter isto por exato; e para corroborar os fundamentos da credibilidade desta notícia, ele produz o transunto de uma certidão jurada aos Santos Evangelhos do Reverendo Padre Frei José de Santa Thereza Ribeiro, religioso da Ordem calçada de Nossa Senhora do Carmo, que vigariou em 1768 a Igreja de Castro de Avelans.

Cabildas: tribos, associações de famílias que vivem no mesmo lugar.

Arcipreste (archipresbyter): decano entre os presbíteros de um arciprestado, responsável pela correta execução dos deveres eclesiásticos e pelo estilo de vida daqueles que estão sob sua autoridade.

No mesmo Rio Juruá há outra cabilda nominada Cauána, cujos indivíduos pela sua acanhada estatura são comparáveis com os anões. (...)

Juruá: Rio que volve das proximidades de Cuzco, dirigindo-se do Sul ao Norte com uma andação dilatada e impetuosa. São pretas as suas águas; é penhascoso; tem salsaparrilha e cacau; nele há uns silvícolas chamados Cauánas que parecem anões, pois são de tão curta estatura que não passam de 5 palmos verticais; há também outros silvícolas denominados Uginas, que têm rabo de 3 a 4 palmos, assim o recontam muitos; o crédito, porém que aplicar se lhe deve à discrição do judicioso fique. A posição geográfica da foz deste Rio é o paralelo austral 2°45’ (2°37’52,19”S) cruzado pelo meridiano 311°36’.

Por ele subiu a capital do Peru em 1580, tendo descido pelo Jutaí, o General Pedro de Úrsua, Cavalheiro Navarrez, 2° descobridor do Amazonas, de ordem do Vice-Rei Marquês de Canhete, para explorar minerais, frutos e silvícolas do Alto Amazonas. (BAENA)

Francisco Adolpho de Varnhagem (1854)

SEÇÂO XXXIV

O PARÁ-MARANHÃO DURANTE O MESMO PERÍODO (1630-1654)

Também Acuña trata, pelos próprios nomes que ainda hoje conservam, dos Rios Jutaí e Juruá, cujas águas navegáveis iam até o alto Peru; declarando que por um destes rios baixara Pedro de Ursúa, em 1560, com o dito Aguirre; o que temos por mui pouco provável, sendo mais natural que baixassem pelo Huallaga. Em todo caso, já nas vizinhanças das fozes desses rios, bem como na do Purus (denominado por Acuña dos Cuchiguaras), que também é rio que vem de longe, os índios usavam de “estolicas” ou palhetas, armas de arremesso conhecidas pelos do alto Peru; sendo igualmente mui provável que os vestígios de industria de tecidos e usos de vestuários e mais indícios de certa civilização que se encontraram entre os Águas, ou Omáguas (nome que significa Cabeças chatas, como em língua geral se traduziu depois por Cambébas, de Akam e pebas) mais acima, especialmente entre as fozes dos já então denominados Napo e Putumayo, fossem igualmente procedentes do Peru, e não de algum galho motsca ou muisca, descido das bandas da atual Nova-Granada, como se tem dito. Também trouxeram o conhecimento da extração da goma elástica, que por essa banda chamam cáucho; donde veio a palavra “cautchuc” (VARNHAGEM)

Robert Southey (1862)

0 Madeira e o poderoso Amazonas, mencioná-los basta; dos rios que correm do lado do Novo Reino e da Guiana já demos noticia, mas o Purús, o Coary, o Tefé, o Juruá, Jutaí, Javari são tais que cada qual deles passaria na Europa por uma corrente de grande magnitude, medindo o mais pequeno dentre eles mais de trezentas braças na sua boca. Supunham-se antigamente as nascentes nas montanhas do Peru, mas é isto impossível, salvo havendo no sertão grande ajuntamento de águas, como a Lagoa de Xarayés, onde tantos rios vêem unir-se para formar o Paraguai, por quanto averiguou-se existir por detrás deles todos uma comunicação entre o Ucayali (principal corrente do Amazonas) e o Mamoré por intermédio do Lago Rogagualo, na Província dos Moxos, e do rio da Exaltação. Se os rios desta Província vêem daquela lagoa, ou têm mais ao Norte suas nascentes, não se descobriu ainda, tendo a abolição da escravidão dos índios feito desaparecer o principal motivo pelo qual se exploravam os Rios no coração do continente, e aventurando-se os Portugueses de Solimões raras vezes muito longe naquela direção, e nunca além dos limites das tribos suas aliadas. (SOUTHEY)

Barão de Santa Anna Nery (1899)

O Juruá de 2.000 km de extensão, já era conhecido em meados do século XVI: foi por ele que Pedro de Úrsua desceu, em 1560, por ordem do Marques de Castanhete, Vice-rei do Peru, e foi aí que perdeu vida, assassinado por dois de seus oficiais, interessados não só em saqueá-lo, mas também por sua mulher, a bela e infeliz Inês. Este Rio tinha sido abandonado há cerca de 30 anos; desde então, tornou-se um dos mais prósperos e veremos mais tarde, que é servido por linhas regulares de vapores em um percurso de 1.500 km. Seus afluentes – o Andirá, o Tarauacá, o Gregório, o Moa ou um – são muito frequentados.

Linhas de navegação a vapor para o Juruá: Companhia Inglesa do Amazonas, Bernau e Cia, Melo e Cia e a Araújo Rosas e Cia. (NERY)

- Livro do Autor

O livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na Associação dos Amigos do Casarão da Várzea (AACV) – Colégio Militar de Porto Alegre. Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:

http://books.google.com.br/books?id=6UV4DpCy_VYC&printsec=frontcover#v=onepage&q&f=false.

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva

Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil - RS (AHIMTB - RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS);

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.

E-mail: hiramrs@terra.com.br

Blog:http://www.desafiandooriomar.blogspot.com

Nada de Ocas

recebido por e-mail – 16 set 2012

14 coisas que você não sabia sobre os nossos índios

Eles não dormem em ocas, aproveitam a eletricidade e falam português. Dados revelados pelo IBGE mostram o retrato do índio brasileiro hoje.

Marco Prates - Revista Exame - 10/08/2012.

São Paulo – A mais atualizada pesquisa sobre a população indígena do Brasil foi divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números revelam um panorama bem diferente do que os portugueses encontraram em 1500.

É o português, aliás, a língua dominante. Mais de um terço dos índios vive em áreas urbanas e quase ninguém dorme dentro de ocas ou malocas. Alguns se declaram índios, mas não sabem a que etnia pertencem.

Confira abaixo os destaques das informações obtidas a partir do Censo 2010:

1) Existem 896,9 mil indígenas no país

Em 1500, estimativas de historiadores é que este número seria de até cinco milhões.

2) Um em cada 3 vive em áreas urbanas

O IBGE descobriu que 36,2% da população indígena reside em área urbana e 63,8% na área rural. Entre as regiões, o maior contingente fica na região Norte, 342,8 mil indígenas, e o menor no Sul, 78,8 mil.

3) O português domina

Dos indígenas com 5 anos ou mais de idade, 37,4% falam uma língua indígena e 76,9% falam português. Fora das terras demarcadas em todo o território nacional, somente 12,7% falam alguma língua indígena. Em compensação, entre aqueles com mais de 50 anos de idade dentro das terras demarcadas, quase 98% não falam português.

4) Quase 80 mil deles não se declaram índios

Pela primeiravez, o IBGE contou não somente as pessoas que se declararam indígenas, mas também as que, apesar de viver em áreas demarcadas e se considerar indígenas em termos de tradições e costumes, declaravam-se de outra cor ou raça. 78,9 mil indígenas foram contados assim, sendo que 70% desses se declaravam pardos.

5) Existem oficialmente no Brasil 305 etnias que falam 274 línguas

Pela primeira vez, o IBGE contabilizou estes números.

6) Parte deles não sabe a que etnia pertence

Exatos 147,2 mil índios (16,4%) não souberam dizer a que etnia pertenciam. Outros 6% não declararam.

7) Eles têm para si 1/8 do território brasileiro

O território demarcado está dividido em 505 terras identificadas que totalizam 106,7 milhõesde hectares (12,5% do Brasil), concentrados na Amazônia Legal. Dessas, 291 tem populações em que vivem entre cem e mil índios.

8) Os Tikúna são oficialmente os mais numerosos do Brasil

Com 6,8% do total de índios (46,1 mil), os Tikúna são a etnia mais numerosa do país, seguidos por Guarani Kaiowá, com 43,4 mil. Considerando os que vivem em uma mesma terra, porém, a liderança é dos Yanomámis, que totalizam 25,7 mil pessoas em área nos estados do Amazonas e Roraima.

9) População jovem

No Brasil, 22,1% da população em geral tem entre 0 e 14 anos. Já na população indígena,quase metade (45%) tem esta idade.

10) Mais da metade deles não ganha nada

Quando se trata de rendimentos, 52,9% dos índios não recebe nada, proporção ainda maior nas áreas rurais (65,7%). O IBGE ressalta, no entanto, que esta informação é de difícil mensuração, pois muitos trabalhos são feitos coletivamente e a relação com a terra tem enorme significado, sem a noção de propriedade privada. Na região Norte, por exemplo, 92,6%, das pessoas indígenas de 10 anos ou mais recebiam até um salário mínimo ou não tinham rendimentos.

11) Quem mora em oca ou maloca é minoria

Somente 12,6%dos domicílios são do tipo “oca ou maloca”. As casas é que predominam. Mesmo nas terras indígenas, ocas e malocas não eram muito comuns: em apenas 2,9% das 505 terras todos os domicílios eram desse tipo. Em 58,7% desses locais, elas não foram nem mesmo observadas.

12) Três em cada 4 deles são alfabetizados

Entre 2000 e 2010, a taxa de alfabetização dos indígenas com 15 anos ou mais de idade (em português e/ou no idioma indígena) passou de 73,9% para 76,7%. Hoje, o índice nacional considerando índios e não índios é de 90,4%.

13) Sem registro

A proporção de indígenas com registro de nascimento (67,8%) é menor que a de não indígenas(98,4%).

14) Apenas 10% deles vive no escuro

A energia elétrica de companhia distribuidora ou outras fontes, dentro das terras, chega a 70,1% dos domicílios. Considerando o total de terras indígenas, apenas 10,3% não tinham qualquer tipo de energia elétrica.

http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/14-coisas-que-voce-nao-sabia-sobre-os-nossos-indios

China e Japão

RFI - 19 set 2012

CARTE MER DE CHINE
Le différend territorial sur les îles Diaoyu-Senkaku opposant la Chine et le Japon est le dernier épisode des tensions en mer de Chine méridionale. Les conflits territoriaux dans la région enveniment régulièrement les relations diplomatiques entre Pékin et les pays riverains. RFI vous propose une carte interactive pour mieux comprendre les enjeux en mer de Chine, les revendications de chaque pays et les fondements de celles-ci. 
 
 
Acessem essa carta interativa abaixo a partir do link acima. 
 

Apreensão da Revista Free

recebido por e-mail - 15 set 2012

Apreenderam a revista, mas se esqueceram que a Internet ainda funciona.
A censura petralhista em ação não conseguiu impedir a circulação desse artigo que fala sobre o esquema, muito bem articulado, de tomada do poder pelo PT não só em SP como em todo o país ...quem resolve sair do esquema, "abrindo o bico", é defenestrado ou executado como eles faziam na época das guerrilhas.
A morte do prefeito de Campinas o "Toninho do PT" na mesma época, também não foi esclarecida por conveniência para os "petralhas"...

No anexo deste e-mail há uma versão condensada da revista, com apenas 500k, que pode ser repassada com facilidade.
A Internet, realmente, tornou inútil qualquer ação de censura!!!

http://issuu.com/comunnica/docs/freesp_32#download


terça-feira, setembro 18, 2012

Uma Vitória Brilhante Ustra

Hiram Reis e Silva, Bagé, RS, 15 de setembro de 2012.

Excessos em toda guerra existem, podem ter existido, mas a prática de tortura como eles falam não ocorreu. Eu efetivamente não cometi excesso contra ninguém. A minha missão como comandante não era de estar ali junto, interrogando preso. Eu não torturei ninguém. (Carlos Alberto Brilhante Ustra)

-  DOI/CODI

O DOI/CODI do antigo II Exército (hoje Comando Militar do Sudeste) foi criado em 1970 em substituição à Operação Bandeirantes (OBAN). Em São Paulo agiam as organizações terroristas mais radicais chamadas de “Grupos de Fogo”, que executavam ações armadas, matando e mutilando inocentes, invadindo quartéis em busca de armas e assaltando bancos, residências de autoridades, carros-fortes e lojas comerciais. Apesar dos esforços do Major Waldir Coelho chefe da OBan, e do chefe do DOPS paulista, delegado Sérgio Paranhos Fleury, as ações terroristas cresciam e se tornavam cada vez mais audaciosas. O DOI/CODI, sob o comando heróico e obstinado do Coronel Ustra os grupos terroristas foram desbaratados, suas células eliminadas e os militantes mortos. A ação determinada do Cel Ustra trouxe, novamente, tranquilidade, paz e segurança para as ruas de São Paulo antes dominadas pelos extremistas comunistas. Os derrotados jamais o perdoaram e resolveram transformar sua vida e a de sua família num inferno.
Felizmente nem todos os juízes compactuam com a camarilha Petralha.
-  DJF - 3ª Região

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2012.

Arquivo: 87 - Publicação: 10 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - CAPITAL SP SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO 10ª VARA CRIMINAL

REPRESENTACAO CRIMINAL 0004204-32.2012.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA X DIRCEU GRAVINA (SP015193 - PAULO ALVES ESTEVES E SP012316 - SERGIO LUIZ VILELLA DE TOLEDO E SP069747 - SALO KIBRIT E SP123639 - RITA DE CASSIA K F DE A RIBEIRO E SP142420 - PATRICIA CRUZ GARCIA NUNES)

Em que pese o teor das razões do recurso em sentido estrito apresentadas pelo Ministério Público Federal (fls. 727/745), mantenho a sentença rejeitando a denúncia por seus próprios fundamentos, acrescidos, ainda, dos argumentos de convicção que ora passo a expor. O pressuposto lógico para o recebimento de denúncia por crime de seqüestro é que a vítima esteja viva. Há, todavia, lei que a declarou morta. Embora lei em sentido formal tal dispositivo possui efeitos concretos e substituiu a necessidade de sentença judicial com o mesmo teor.

Destarte, não há que se falar em negativa de vigência do artigo 7º do Código Civil. Não é o Ministério Público Federal que diz para quais efeitos a lei irá se prestar, mas o legislador, e ele foi claro ao determinar que a vítima foi reconhecida como morta para todos os efeitos legais, sejam eles civis ou penais. Não há que se falar, portanto, também, em negativa de vigência do artigo 158 do Código de Processo Penal.

Ora, se para todos os efeitos legais a vítima é considerada morta, eventual denúncia por seqüestro deveria vir acompanhada de indícios mínimos de comprovação da tese, o que não foi feito. Em outras palavras, caberia ao Ministério Público Federal, uma vez que a Lei atestou que a vítima está morta, provar o contrário.

O Ministério Público Federal parece só admitir, para a comprovação da morte, sentença judicial nos termos do disposto no Código Civil.

Ocorre que tal sentença não existe e nunca existirá por falta de interesse dos legitimados. De fato, o Ministério Público Federal deixou patente que (fls. 734) não tem interesse em tal sentença, assim como também os familiares, pois a Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 lhes supre esta ausência.

Não há, assim, a mais remota possibilidade de obtenção desta sentença. Segue que o Ministério Público Federal, que teria legitimidade para propor ação cível para declaração de morte da vítima, instrumento que entende imprescindível para tal finalidade, não o faz. Ao mesmo tempo, por não existir tal sentença, ofereceu denúncia pelo delito de seqüestro, pois não há provas de que a vítima está morta.

É paradoxal. O Ministério Público Federal afirma que não existe meio mais idôneo para se esgotar as buscas e averiguações, como exige o Código Civil, que a ação penal pública (fls. 734). Afirma, ainda, que enquanto não houver certeza da morte, mediante identificação dos restos mortais ou por outro meio suficientemente capaz de determinar com precisão as circunstâncias destes eventos, descabe presumir que a vítima está morta. A ação penal pública, entretanto, não tem por objetivo realizar tais buscas e averiguações como sugere o Ministério Público Federal. Para isto existe o inquérito.

A ação deve ser proposta apenas quando ultrapassada esta fase, e não como meio para a colheita de provas que já deveriam ter sido produzidas. E mais, a ação que declara a morte presumida é a cível e não a penal. Ingenuidade seria acreditar ser a ação penal instrumento hábil para desvendar fatos ocorridos há mais de quarenta anos que, não obstante todos os esforços até hoje empreendidos, não foram esclarecidos.

Observe-se, ademais, que os réus podem, se assim o desejarem, permanecer em silêncio ao passo que as testemunhas arroladas evidentemente nada sabem sobre o paradeiro da vítima, pois do contrário já o teriam dito.

Assim, é evidente que esta ação penal nada esclarecerá acerca do paradeiro da vítima. Tais observações foram feitas apenas “ad argumentandum”, pois, repise-se, há lei declarando que a vítima está morta!

Diz o Ministério Público Federal que não se pode abortar a persecução penal lançando-se mão desta odiosa presunção de morte. Na verdade odioso é, não obstante todas as evidências dizerem que a vítima está morta, não obstante haver lei com tal teor, fechar os olhos para a realidade e com fundamento em uma tese que não se sustenta, tentar reabrir, via transversa, assunto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Odioso é achar que os fins justificam os meios e tentar por meio de subterfúgios, sem enfrentar a questão de maneira direta, desconsiderar decisão proferida pela Corte Constitucional em processo concentrado de controle de constitucionalidade. Continua o Ministério Público Federal argumentado que querer que se prove que o desaparecido ALUIZIO está vivo como condição para processar os seus seqüestradores e algozes é mais uma afirmação de ingenuidade cruel do MM. Juiz para com as vítimas e familiares de mortos e desaparecidos políticos.

Não se trata de uma cruzada do bem contra o mal.

Este juízo abomina, tanto ou mais do que os membros do Ministério Público Federal, os agentes do regime de exceção que tantos sofrimentos impuseram às suas vítimas. Não é isto que está em discussão.

O argumento do Parquet não convence e não se aplica ao caso. A questão que se coloca é se há ou não fundamentos para o recebimento de denúncia que afirma que a vítima, desaparecida há mais de 40 anos, permanece em poder dos denunciados e supostos seqüestradores. Apenas isto. Este juízo não afirmou, ao contrário do que foi alegado pelo Ministério Público Federal, que a vítima morreu em 1995, apenas considerou esta uma das hipóteses, a menos provável, após a edição da Lei nº 9.140/95. Repise-se, quem afirmou a morte da vítima não foi este juízo, mas a Lei. Ademais, os crimes imprescritíveis a que se refere o inciso XLIV do artigo 5º da Constituição, são os cometidos contra a ordem constitucional e não os para sua manutenção. Não é o juiz obrigado, ao rejeitar a denúncia por determinado crime, recebê-la por outro, quando este não está descrito nos autos e, ainda, é totalmente incompatível com o delito originariamente denunciado. O crime de ocultação de cadáver pressupõe a morte do indivíduo, ao passo que o de seqüestro supõe que ele esteja vivo. Não haveria, assim, a possibilidade de recebimento da denúncia pelo crime de ocultação de cadáver por falta de descrição da conduta e por ser tal crime incompatível com o de seqüestro.

O Ministério Público Federal afirma que não está questionando a constitucionalidade da Lei nº 6.683/79 (fls. 740). Ocorre que, na página seguinte, afirma que a persecução penal é obrigatória tendo em vista a inoponibilidade da prescrição e da anistia por força da decisão da Corte Interamericana no caso Gomes Lund. Afirma que a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos é posterior à decisão do Supremo na ADPF nº 153, e que este juízo, ao desprezar a força normativa e impositiva da decisão da Corte Interamericana de Direitos, deixou de respeitar os seus efeitos no sistema jurídico brasileiro. Não se trata aqui, aduz o Ministério Público Federal, de uma escolha possível. O juiz errou gravemente ao recusar-se a cumprir a decisão de um Tribunal Internacional ao qual soberanamente o Brasil se vinculou. Não foi um mero erro de fato, mas verdadeiro error “in judicando”.

Com a devida vênia, a posição do Parquet não encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Error in judicando haveria se não houvesse respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido manifestou-se o Ministro Cezar Peluso, dias após o julgamento da CIDH: a punição do Brasil na Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo em sentido contrário. O ministro negou a possibilidade de rever a decisão do Supremo e afirmou que o que pode ocorrer é o país ficar sujeito a sanções previstas na convenção ratificada pelo Brasil para integrar a Organização dos Estados Americanos (OEA). Peluso ainda afirmou que caso alguém entre com um processo contra eventuais responsáveis, a pessoa que se sentir prejudicada vai entrar com Habeas corpus e o Supremo vai conceder na hora. No mesmo sentido o entendimento do Ministro Marco Aurélio: o Direito interno, pautado pela Constituição Federal, deve se sobrepor ao Direito internacional. Nosso compromisso é observar a convenção, mas sem menosprezo à Carta da República, que é a Constituição Federal. Ele ainda afirmou que a decisão da CIDH tem eficácia apenas política e que não tem concretude como título judicial. Na prática, o efeito será nenhum, é apenas uma sinalização. Além da jurisprudência do Supremo, firme no entendimento de que é sua a última palavra em matéria constitucional, observo que a Corte Interamericana extrapolou os termos do acordo. Se, de fato, é verdade que o Brasil voluntariamente se vinculou às decisões da referida Corte, não é menos verdade que o fez para fatos ocorridos após 1998, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto nº 4.463/2002: Art. 1º - É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998. Como restou claro, os fundamentos pelos quais a denúncia foi rejeitada foram exclusivamente jurídicos. Os argumentos políticos, utilizados ao final, o foram tão-somente para demonstrar que a tese do Ministério Público Federal não encontra respaldo quer no campo jurídico quer no político. Pelas razões acima manifestadas mantenho a decisão proferida às fls. 707/724.Nos termos do artigo 583, II, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, para processar e julgar referido recurso, observadas as cautelas de praxe.

Dê-se ciência às partes.

Cumpra-se.

-  Livro do Autor

O livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na Associação dos Amigos do Casarão da Várzea (AACV) – Colégio Militar de Porto Alegre. Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:

Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil - RS (AHIMTB - RS);
Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS);
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.

segunda-feira, setembro 17, 2012