"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

sábado, junho 11, 2011

Segredos do Exército São Revelados por um Oficial

 

O texto abaixo é um depoimento histórico importante, escrito pelo general Durval Andrade Nery.
Aos poucos, os militares estão criando coragem e escrevendo suas memórias, desmistificando os terroristas de ontem que hoje se apresentam como cândidos anjinhos que queriam defender a democracia - vale dizer a "democracia" cubana. Na verdade, esses facínoras que defendem a Peste Vermelha não passam de autênticas vestais grávidas.
Atenciosamente,
Félix Maier
*
Estamos retransmitindo, para seu conhecimento, a verdade sobre o que os terroristas fizeram no passado e que hoje se vangloriam de terem sido perseguidos pela Revolução, recebendo populdas indenizações  do Estado,  que quem paga é você.
Analise e veja a diferença entre o que aconteceu e o que eles contam.
(Depoimento de quem viveu aqueles dias)
"... Retornando da Amazônia, pretendia iniciar a minha preparação para realizar o concurso para a Escola de Estado-Maior. Tinha que estudar e a minha nomeação para instrutor da EsAO era um ótimo negócio. Quando fui surpreendido com a retificação da minha nomeação, à revelia, agora para ser ajudante-de-ordem, e responsável pela segurança do General Humberto de Souza Mello, novo Comandante do II Exército - São Paulo - na fase em que a guerrilha estava no auge. Foi um tempo difícil. A guerrilha urbana organizada pelo baiano Carlos Marighella, mesmo depois da sua morte, executou 65 missões naquele período em que estive como responsável pela segurança do Comandante do II Exército. Caímos em duas emboscadas e eu pude presenciar o que ocorria em São Paulo. Era uma guerrilha bem organizada, que contava com pessoal preparado e farto material.
Marighella editou o manual mais completo de guerrilha urbana que o mundo conhece, o Mini-manual do Guerrilheiro Urbano. Quando fui para a Escola das Américas - onde funcionava e ainda funcionam todos os cursos que um exército precisa desde a formação de comandante, de liderança, de administração até o curso de formação de sargentos, comandos, guerra na selva etc. - em um dado momento, ao entrar na biblioteca para fazer pesquisas para as minhas aulas e encontro, como best-seller, o livro de guerrilha do Marighella. Não existe, até hoje, um manual melhor de guerrilha urbana. Outra ação violenta da guerrilha em São Paulo foi o assassinato do industrial dinamarquês naturalizado brasileiro, Henning Albert Boilesen, que era o presidente do Grupo Ultra, morto pelos terroristas no dia 15 de abril de 1971. Considerado pelos extremistas da esquerda, como colaborador do Governo.
Acontecia que, nesta mesma ocasião, elementos que tinham ido para a Europa, alguns exilados, outros exilados voluntários. Organizaram um grupo em Paris, com a missão de denegrir a imagem brasileira. Não era só criticar o governo revolucionário. Era desacreditar a imagem brasileira. O chefe desse grupo era Dom Helder Câmara, que se transferiu para Paris e chegou a se lançar candidato ao Prêmio Nobel da Paz por indicação de três governos do norte da Europa.
Diante desse fato o presidente Médici ligou-se com o Comandante do II Exército e deu a seguinte ordem: fale com o Boilesen, chame-o ao seu quartel-general e dê a missão de levar aos governos nórdicos, inclusive o dinamarquês, onde ele tinha as suas origens, o "dossiê" do Dom Helder Câmara. Mostre quem é esse padre, o que ele está fazendo, o que já fez - ex-integralista, comunista - essa "figura impoluta" da Igreja. Quem chamou o Boilesen fui eu. Levei-o para a reunião. Ajudei-o a preparar o "dossiê" que era trabalho de ajudante-de-ordem. Ele foi para a Europa, apresentou o documento para os três presidentes e os três países retiraram a proposta de Helder Câmara para o prêmio Nobel da paz.
De imediato, fomos informados no Brasil da ordem dada pelo grupo de Paris: "Matar o Boilesen". Eles deram a ordem se não me engano para o Lamarca. Recebi a missão de chamar o Boilessen, de novo. Nós o ensinamos a atirar, para a sua defesa pessoal. Foi escalado um elemento da Polícia Civil para ser o seu segurança - motorista dele. Ele treinava no estande de tiro da 2a Divisão de Exército, no quartel do Ibirapuera. Foi-lhe recomendado cuidado. Sabia-se que eles, os guerrilheiros, tinham ordem para matá-lo. Um dia, esse homem vai à casa da filha, entra numa rua que era mão única, um quarteirão que, naquele dia, havia uma feira, só dava uma passagem e a emboscada - se não me engano foi à quinta tentativa dos guerrilheiros - foi semelhante àquelas que fizeram para o Comandante do II Exército, nas quais caímos por duas vezes, mas conseguimos sair.
O itinerário do Comandante do II Exército só era conhecido pelo motorista e na hora. Eram sete, oito itinerários diferentes quando ele fazia o seu deslocamento da casa para o quartel e vice-versa. O Boilesen, naquele dia, entra na rua da feira - só tinha uma passagem. Dispensou o motorista e ninguém entendeu o porquê. O motorista pediu uma dispensa e, também, não sabemos por que foi dispensado. Ele foi dirigindo. Entra na residência da filha, tira o paletó e deixa a arma em cima da mesa, fala com a filha veste o paletó e sai sem a arma. Foi emboscado na esquina com a Alameda Casa Branca. Levou dezenove tiros, quinze na cabeça. Duas senhoras que estavam na feira também foram atingidas. Assim, era São Paulo. A guerrilha urbana ali era perversa. Este fato realmente repercutiu e, por isso, nós nos envolvemos bastante nessas operações.
Os assaltos a bancos se multiplicavam, o dinheiro roubado - desapropriado, como eles diziam - era depositado até em contas particulares como a que o Marighella mantinha no exterior. Jovens sonhadores e ávidos por aventuras eram recrutados para ações noturnas de propaganda, pichando paredes. Escalados para dirigir os carros nessas horas, muitas vezes eram surpreendidos quando percebiam que a missão daquela vez era um assalto a banco. Propositadamente, o líder deixava cair no local do assalto a carteira de identidade do jovem estudante que estava no volante do carro da quadrilha e tinha sido convidado para pichar um muro e não para assaltar um banco. A surpresa maior era na manhã seguinte. Os jornais publicavam a foto do jovem agora assaltante de banco, identificado por ter "deixado" cair a sua identidade. Percebendo a "armação" para envolvê-lo nas ações criminosas e sem saída, o jovem procurava a liderança que dizia: "sujou", você terá que "esfriar" por um tempo, "desaparecer", não se preocupe, vamos levar você para o interior. E, assim, mais um estudante era levado para a guerrilha de Xambioá no sul do Pará. Envolvidos de uma maneira desleal, ardilosamente planejada para ações criminosas contra seu país, por um grupo que pretendia derrubar o governo para implantar um regime totalitário comunista que foi repudiado pelo povo, até na própria União Soviética. Esses jovens, agora com identidade falsa, desconhecida até por seus familiares. Ao enfrentarem as forças da lei nos combates travados em São Paulo e Xambioá, alguns morreram e foram enterrados com a identidade que portavam. É fácil concluir que apenas os chefes das guerrilhas, responsáveis pela troca das identidades dos jovens, hoje considerados desaparecidos, têm condições de informar o verdadeiro nome de cada um para ajudar na identificação do nome "usado na guerrilha", com o qual provavelmente foram enterrados.
Na fase mais crucial da guerrilha de São Paulo, quando cresceram os assaltos a bancos, os seqüestros, os assassinatos de pessoas inocentes na rua como o da jovem que o Lamarca escolheu para provar sua condição de ótimo atirador -era instrutor de tiro - e numa atitude covarde matou-a com um tiro, logo após assaltar um banco. Com a intensificação das ações de guerrilha em todo o País, principalmente no Rio e São Paulo as Forças Armadas ficaram em desvantagem, alguns homens foram abatidos, era preciso uma ação mais enérgica nos combates. Isso aconteceu no mesmo dia da morte do Cabo de uma das equipes que, em perseguição ao "Japonês", companheiro de Lamarca no roubo das armas do Hospital Militar de São Paulo e da guerrilha em Registro. O Cabo morreu porque se aproximou para prender o Japonês com a arma abaixada. Foi morto por uma rajada de metralhadora desferida pelo Japonês através da porta do carro. Ato contínuo o comandante do II Exército, General Humberto de Sousa Mello, determinou que eu transmitisse uma ordem ao comandante da Operação Bandeirante (Maj Ustra), para reunir a tropa e, na presença de todos, exigiu mais treinamento, mais atenção nas ações. Disse ainda, "Já estou cansado de enterrar homens sob meu comando. Exijo mais energia na execução das ações. É preciso agir de acordo com as técnicas antiguerrilhas aprendidas. Quando sob a mira das armas dos guerrilheiros, tinham que ser mais rápidos e atirar para matar". Eu ouvi, estava presente. O General Humberto estava angustiado com a morte dos seus subordinados. Era um veterano de 1930. Tinha sido Secretário de Segurança de Pernambuco. Conhecia as técnicas dos comunistas para a tomada do Poder.
Desta maneira e neste contexto, a guerrilha começou a perder terreno até ser totalmente eliminada em São Paulo. É preciso lembrar que nesta fase, ninguém, nenhuma pessoa inocente, morreu de bala perdida nas ruas de São Paulo. A Revolução de 1964 foi vitoriosa, derrotados foram aqueles que pretendiam subjugar o povo brasileiro impondo um regime odioso marxista-leninista.
Vale lembrar que o General Humberto, cumprida a missão em São Paulo e após uma breve passagem por Brasília, como Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, passou para a reserva aos 66 anos, retirando-se para sua residência, no Rio. Já na primeira semana, começou a receber ligações ameaçadoras com o seguinte teor: "Já sabemos onde você mora, aproveite que esse é o seu último fim de semana. Cumprimentos da guerrilha". Foram duas semanas de ameaças diárias, para o casal. Tomou uma decisão. Iria se mudar. Seria preciso um empréstimo bancário para a entrada num apartamento. Procurou um banco. Resposta do gerente: "O senhor não tem renda familiar para um empréstimo". Nesta hora, ele se deu conta da situação financeira dos militares, afinal tinha atingido o último posto da carreira. Não desistiu, ao sair em busca de outra solução. Teve seu carro, que era dirigido pelo seu motorista, violentamente fechado por outro, próximo ao Canecão, na saída do Túnel Novo, Zona Sul do Rio de Janeiro. A ação foi visivelmente intencional, pretendiam fazer parar o carro do General Humberto. Seria uma ação terrorista? Um seqüestro? Com a freada brusca, o general foi violentamente projetado sobre o painel do carro, batendo com a cabeça. Em ação rápida, o motorista subiu na calçada, tomando a direção contrária, conseguindo assim, fugir do local e retornando à residência. Horas depois, o General Humberto entrava em coma com derrame cerebral vindo a falecer no Hospital Miguel Couto onde fora internado. Era realmente o seu último fim de semana..."

Fonte: http://www.webartigos.com/articles/9069/1/Segredos-do-Exercito-Sao-Revelados-por-um-Oficial/pagina1.html#ixzz1P11ajaAN

PROJETO DE LEI n° 480

 

PROJETO DE LEI DO SENADO

Nº 480, DE 2007,

DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE

OS AGENTES PÚBLICOS ELEITOS

MATRICULAREM SEUS FILHOS E DEMAIS

DEPENDENTES EM ESCOLAS PÚBLICAS ATÉ 2014.

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em escolas públicas.
Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque. Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública. As conseqüências seriam as melhores possíveis. Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.
SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MEN SAGEM.
Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país. O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
Ainda que você ache que não pode fazer nada a respeito, pelo menos passe adiante para que chegue até alguem que pode fazer algo.
Projeto de Lei nº 480

A situação atual é:

Autor: SENADOR - Cristovam Buarque

Ementa:
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.

Data de apresentação: 16/08/2007

Situação atual:

Local:  14/01/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 14/01/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Acho que precisamos pressionar, e muito,  o Congresso. Quatro anos e nada. Vamos ver se essa lei realmente sai, pois assim teremos com certeza um ensino público de qualidade para a sociedade brasileira.

Procuradoria Geral da República X Palocci

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Processos MPF/PGR 1.00.000.006832/2011-45, 1.00.000.006833/2011-90,
1.00.000.007013/2011-15 e 1.00.000.007016/2011-59
Representantes: Senador Álvaro Fernandes Dias
Senador Itamar Franco
Senador Demóstenes Torres
Senador Randolfo Rodrigues
Senador Jarbas de Andrade Vasconcelos
Deputado Federal Rubens Bueno
Representado: Ministro Antonio Palocci Filho
I
1. Em exame procedimentos administrativos instaurados
diante de representações formuladas pelo Deputado Federal Rubens
Bueno e pelos Senadores Álvaro Fernandes Dias, Itamar Augusto
Cautiero Franco, Demóstenes Lazaro Xavier Torres, Randolph
Frederich Rodrigues Alves e Jarbas de Andrade Vasconcelos,
noticiando supostos fatos ilícitos de autoria, em tese, do Ministro-
Chefe da Casa Civil, Antonio Palocci Filho.
2. Relatam os representantes, tendo por base notícias
publicadas pelo jornal Folha de São Paulo, edições dos dias 15 e 17
de maio último, os seguintes fatos, em síntese:
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
2
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a) o representado, no período de 2006 a 2010, quando
exercia o mandato de Deputado Federal, percebeu
renda aproximada de R$ 974.000,00, tendo adquirido
no mesmo período, em nome de sua empresa Projeto
Administração de Imóveis, dois imóveis no valor total
de R$ 7.574.000,00 (sete milhões, quinhentos e
setenta e quatro mil reais);
b) a disparidade entre a estrutura empresarial da
Projeto e a receita auferida pela empresa seria
“incompatível com o que de cotidiano ocorre no
mercado de prestação de serviços de consultoria” - a
empresa Projeto teria o mesmo patamar de renda das
maiores empresas de consultoria do país sem que
tivesse estrutura empresarial para o exercício de
atividades que justificassem a receita obtida, sendo
que o aumento significativo de sua receita ocorreu
exatamente no período em que o representado esteve à
frente da campanha eleitoral da atual Presidente da
República, Dilma Roussef;
c) a disparidade entre o patrimônio e a renda obtidos
no período em que o representado exerceu o mandato
parlamentar e a sua recusa em declinar quem seriam
os seus clientes “permitem supor que tão vultosos
pagamentos feitos, a título de consultoria, relacionamse
intimamente à influência do ministro Palocci dentro
do governo federal”;
d) o COAF teria registro, como movimentação suspeita,
de operação financeira de compra, pela Projeto, de
imóvel de propriedade de uma empresa cujos sócios
estariam sob investigação policial;
e) a Projeto teria como clientes empresas que
efetuaram doações ao Partido dos Trabalhadores por
ocasião das eleições de 2010;
f) a relação entre as empresas Projeto, WTorre e
Engevix com o Partido dos Trabalhadores “aponta de
forma mais clara para o esquema de tráfico de
influência operado pelo Ministro da Casa Civil,
Antônio Palocci”: a WTorre, que teria contrato com a
Projeto, “fechou negócios com os fundos de pensão
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
3
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FUNCEF (Caixa Econômica Federal) e Previ (Banco do
Brasil) e coma Petrobras que somam 1,3 bilhão de
reais”, tendo, no mesmo período feito doações à
campanha eleitoral do representado, no valor de R$
119.000,00, e da Presidente Dilma Roussef, no valor
de R$ 2.000.000,00;
g) o representado teria utilizado a estrutura
governamental “para obter ganhos desproporcionais
em relação à atividade econômica que exerce,
acrescentando seu patrimônio sem que para isso haja
outra explicação que não o tráfico de influência”;
h) o representado apresentou emenda individual ao
Orçamento da União, de nº 3599004, de 17 de
novembro de 2008, destinando recursos à Fundação
Feira do Livro de Ribeirão Preto, que teria como vicepresidente
a esposa do seu irmão, Heliana da Silva
Palocci.
3. Concluem os representantes afirmando que os fatos
noticiados configurariam atos de improbidade administrativa
definidos na Lei nº 8.429/92 e crime de tráfico de influência
tipificado no art. 332 do Código Penal.
II
4. Registro, de início, que, não competindo ao Supremo
Tribunal Federal processar e julgar atos de improbidade
administrativa atribuídos a autoridades com prerrogativa de foro, não
detém o Procurador-Geral da República atribuição para a análise das
representações sob tal perspectiva, incumbindo-lhe o seu exame
exclusivamente no aspecto penal.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
4
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5. Assinalo também, que tramita na Procuradoria da
República no Distrito Federal inquérito civil instaurado para apurar,
sob a ótica da improbidade administrativa, os mesmos fatos
noticiados pelos representantes.
III
6. O fato central atribuído ao representado consiste na
suposta incompatibilidade entre o seu patrimônio e a renda auferida
como parlamentar. Dizem os representantes que, durante o período
compreendido entre 2006 e 2010, o representado teve evolução
patrimonial “que não pode ser justificada pelos ganhos que auferiu
com o exercício de mandato parlamentar como Deputado Federal”.
7. A evolução patrimonial apontada como suspeita estaria
consubstanciada na aquisição de dois imóveis na cidade de São
Paulo, no valor total de R$ 7.482.000,00 (sete milhões, quatrocentos
e oitenta e dois mil reais), pela empresa Projeto Consultoria
Financeira e Econômica Ltda.1, da qual o representado era sócio
majoritário.
8. Partindo da consideração de que o representado2 não
teria renda para a aquisição dos imóveis, concluem os representantes
1 Extinta em dezembro de 2010.
2 Constatação feita com base exclusivamente na matéria veiculada pela Folha de São Paulo
no dia 15 de maio de 2011.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
5
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que a receita auferida pela empresa Projeto e a consequente aquisição
dos imóveis, seriam fruto de atividade ilícita do representado, que
teria usado da função para promover interesses de clientes de sua
empresa perante a administração pública.
9. Para justificar a conclusão, dizem os representantes
que a Projeto Consultoria Financeira e Econômica Ltda., que seria
uma empresa de pequeno porte, obteve no ano de 2010 receita
equivalente à das grandes empresas de consultoria do país, o que por
si só constitui indício de que o representado valeu-se da função
pública para intermediar interesses de terceiros perante a
administração pública, conduta que configuraria o crime de tráfico de
influência.
10. Os fatos, entretanto, tais como descritos nas
representações, não configuram infração penal.
11. Com todas as vênias devidas, ao contrário do que
asseveram os representantes, a lei penal não tipifica como crime a
incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada. Trata-se de
fato que, em tese, poderá configurar ato de improbidade
administrativa, definido no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92 (adquirir,
para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução
patrimonial ou à renda do agente público).
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
6
__________________________________________________________________________
12. Em nosso ordenamento jurídico, a existência de
patrimônio incompatível com a renda somente adquire relevância
penal quando tenha origem ilícita, porque havido pela prática de
crime, contra a administração pública – peculato, corrupção,
concussão – ou de outra natureza – tráfico de drogas, crime contra o
sistema financeiro, estelionato –, revelando o acréscimo patrimonial a
ação de inserir no mercado formal recursos oriundos da conduta
delituosa – lavagem de dinheiro.
13. No presente caso, examinadas as representações, com
toda a atenção que a alta qualificação dos seus autores e a gravidade
do seu conteúdo impõem, e as matérias jornalísticas bem como as
informações e os esclarecimentos prestados pelo representado,
acompanhados de documentos, não é possível concluir pela presença
de indício idôneo de que a renda havida pelo representado como
parlamentar, ou por intermédio da Projeto, adveio da prática de
delitos nem que tenha usado do mandato de Deputado Federal para
beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração
pública.
14. As quatro representações não vieram instruídas com
qualquer documento. Nenhum elemento que revelasse, ainda, que
superficialmente, a verossimilhança dos fatos relatados.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
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__________________________________________________________________________
15. Os representantes transcreveram a íntegra de duas
matérias veiculadas pela Folha de São Paulo, que não contêm,
entretanto, a indicação de um fato específico, identificável no tempo e
no espaço, de onde se possa extrair elementos da eventual prática de
uma infração penal.
16. A mera afirmação, articulada de forma genérica e
desacompanhada de qualquer elemento indiciário, de que o
representado adquiriu bens em valor superior à renda que auferiu
como parlamentar, não enseja evidentemente a instauração de
inquérito. A uma, porque, como visto acima, o fato isoladamente
considerado não constitui crime – o que seria suficiente para impedir
a realização de atos investigatórios -, e, a duas, também porque não
permite a especificação de eventuais diligências que pudessem ser
requeridas ao órgão judicial.
17. A investigação de fatos que envolvem transações
imobiliárias e receitas ilícitas não prescinde da realização de
diligências que naturalmente constrangem a privacidade do
investigado e de terceiros com quem tenha mantido relações
financeiras, tais como quebras de sigilo bancário e fiscal.
18. É claro que a garantia constitucional da privacidade
não constitui direito absoluto. Nesse sentido, a jurisprudência
pacífica do Supremo Tribunal Federal:
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
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“(...)
2. O sigilo bancário, espécie de direito à privacidade
protegido pela Constituição de 1988, não é absoluto,,
pois deve ceder diante dos interesses público, social e
da Justiça. Assim, deve ceder também na forma e com
observância de procedimento legal e com respeito ao
princípio da razoabilidade.” (AI 655298, Rel.: Min.
EROS GRAU, DJ de 27.9.2007)
“(...)
VI. - O entendimento desta Suprema Corte consolidou-se
no sentido de não possuir caráter absoluto a garantia
dos sigilos bancário e fiscal, sendo facultado ao juiz
decidir acerca da conveniência da sua quebra em caso
de interesse público relevante e suspeita razoável de
infração penal. Precedentes.” (AI 541265, Rel.: Min.
CARLOS VELLOSO, DJ de 4.11.2005)
19. No entanto, o deferimento de diligências dessa
natureza somente legitima-se diante da existência de indícios
concretos da prática de crime que autorize a sua realização, de modo
a impedir que a quebra de sigilo seja usada como instrumento de
devassa indiscriminada na esfera de intimidade do cidadão:
“(...)
- A quebra de sigilo, para legitimar-se em face do
sistema jurídico-constitucional brasileiro, necessita
apoiar-se em decisão revestida de fundamentação
adequada, que encontre apoio concreto em suporte
fático idôneo, sob pena de invalidade do ato estatal que
a decreta. A ruptura da esfera de intimidade de
qualquer pessoa - quando ausente a hipótese
configuradora de causa provável - revela-se
incompatível com o modelo consagrado na Constituição
da República, pois a quebra de sigilo não pode ser
manipulada, de modo arbitrário, pelo Poder Público ou
por seus agentes. Não fosse assim, a quebra de sigilo
converter-se-ia, ilegitimamente, em instrumento de
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
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busca generalizada, que daria, ao Estado - não
obstante a ausência de quaisquer indícios concretos - o
poder de vasculhar registros sigilosos alheios, em
ordem a viabilizar, mediante a ilícita utilização do
procedimento de devassa indiscriminada (que nem
mesmo o Judiciário pode ordenar), o acesso a dado
supostamente impregnado de relevo jurídico-probatório,
em função dos elementos informativos que viessem a
ser eventualmente descobertos. (....)” (MS nº 23851/DF,
Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 21.6.2002)
20. As representações ora em análise e as matérias
jornalísticas a que se referem não contêm, reitere-se, a descrição de
um único fato que constitua causa idônea e hábil a autorizar o
requerimento de quebra de sigilo do representado, de sua empresa e
de eventuais clientes.
21. Quando de sua indicação para o cargo de Ministro-
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o representado
informou à Comissão de Ética da Presidência da República a sua
situação patrimonial, com a relação detalhada de todos os seus bens,
as rendas que auferiu nos últimos doze meses e as atividades que
exerceu no mesmo período, mencionando inclusive a participação
societária na Projeto.
22. Especificamente quanto à empresa Projeto, os
documentos que instruem as manifestações do representado são
suficientes para um juízo seguro sobre a improcedência, tal como
articuladas, das acusações formuladas pelos representantes de
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
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práticas criminosas decorrentes da sua atuação como sócio
administrador da empresa. Não há sequer indício da prática do crime
de sonegação fiscal3.
23. A empresa foi constituída em julho de 2006 com a
denominação Projeto – Consultoria, Planejamento e Eventos Ltda.,
figurando o representado como o seu administrador. O objeto social
era a prestação dos seguintes serviços: a) consultoria empresarial e
planejamento estratégico de negócios; b) planejamento e elaboração
de orçamentos financeiros; c) planejamento, organização e realização
de eventos, palestras e seminários. Até dezembro de 2010, quando foi
extinta, foram feitas 5 (cinco) alterações contratuais.
24. A primeira, em novembro de 2006, para modificar a
denominação social da empresa, que passou a ser Projeto –
Consultoria Financeira e Econômica Ltda. e o objeto social:
consultoria empresarial e planejamento estratégico de negócios,
consultoria financeira e econômica e planejamento, organização e
realização de palestras e seminários. Nessa mesma alteração foi
admitido o sócio Lucas Martins Novaes e retirou-se Margareth Rose
Silva Palocci.
3 De qualquer modo, diante da certidão negativa emitida pela Receita Federal, é
irrelevante, neste momento, a indagação sobre a existência de sonegação fiscal pois,
a teor da Súmula Vinculante nº 24, do Supremo Tribunal Federal, “Não se tipifica
crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90,
antes do lançamento definitivo do tributo”.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
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25. A segunda, em outubro de 2007, alterou o endereço e o
objeto social da empresa, que passou a ser: a) consultoria
empresarial e planejamento estratégico de negócios; b) consultoria
financeira e econômica e, c) planejamento, organização e realização
de palestras e seminários.
26. A terceira, em outubro de 2009, alterou o endereço da
empresa e aumentou o capital social.
27. A quarta, em junho de 2010, aprovou as contas do
administrador, aumentou o capital social e registrou a renúncia do
sócio Antonio Palocci ao cargo de administrador da sociedade, que
passou a ser gerida pelo sócio Celso dos Santos Fonseca.
28. Por último, a quinta, em dezembro de 2010, extinguiu
a Projeto – Consultoria Financeira e Econômica Ltda. e criou a
Projeto - Administração de Imóveis Ltda.
29. A Constituição Federal, em seu art. 54, inciso II, “a”,
proíbe aos Deputados e Senadores, desde a posse, “ser proprietários,
controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de
contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função
remunerada”.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
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30. Segundo o que consta dos documentos apresentados
pelo representado, especificamente as Declarações de Informações
Econômico Fiscais, a empresa Projeto, da qual o representado foi
sócio administrador desde a sua constituição, em julho de 2006, até
a 4ª alteração contratual, em junho de 2010, não celebrou contrato
com pessoa jurídica de direito público nem gozou de favores
decorrentes de contratos dessa natureza, o que afasta eventual
suspeita de que o representado agiu ilicitamente ao manter-se na
administração da Projeto durante o período em que exerceu o
mandato parlamentar.
31. Tem-se nos autos dos procedimentos administrativos
as informações fiscais relativas ao imposto de renda da Projeto desde
a sua constituição, em 2006, até a sua extinção, em dezembro de
2010, com a identificação das receitas obtidas em cada ano, os
valores pagos por cada cliente e a comprovação dos impostos pagos.
32. Como afirmado pelo representado, inclusive aos
diversos meios de comunicação, no mês de dezembro de 2010, a
Projeto – Consultoria Financeira e Econômica Ltda. encerrou as suas
atividades e extinguiu os contratos em curso, recebendo naquele
mês, por força da extinção dos contratos, receita anômala, em valor
significativamente superior à receita obtida nos meses anteriores, do
que decorreu o pagamento, a título de imposto de renda e demais
impostos e contribuições devidos, de valor bem superior ao que havia
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
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sido pago pela empresa nos meses anteriores. Registro que os valores
declarados aproximam-se dos que foram afirmados pelos
representantes como sendo a renda auferida pela empresa Projeto no
ano de 2010.
33. Instruem também as manifestações do representado
declarações do COAF e da Polícia Federal, o primeiro atestando que
não enviou à Polícia Federal registro de operação financeira suspeita
relacionada ao representado ou à Projeto, e a segunda esclarecendo
que não solicitou ao COAF informação sobre a empresa Projeto ou
sobre o Ministro Antonio Palocci e que não tem inquérito ou
investigação criminal instaurada sobre a empresa Projeto ou sobre o
Ministro Antonio Palocci.
34. Não há igualmente indício idôneo da prática do crime
de tráfico de influência, que, segundo os representantes, decorreria
necessariamente do fato de clientes da empresa Projeto terem
celebrado contratos com entidades que integram a administração
indireta e fundos de pensão.
35. A circunstância isolada, dissociada de outros
elementos indicativos de eventual ação ilícita do representado, de
clientes da empresa Projeto terem celebrado contratos com a
Petrobras ou com fundos de pensão – como afirmado pelos
representantes – , não constitui indício suficiente de que esses
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contratos foram celebrados com a intervenção do representado.
36. Ressalte-se que, salvo em relação à empresa WTorre,
não há nas representações a indicação de um único contrato
celebrado pelos clientes da Projeto com órgãos da administração
direta e indireta, de que se pudesse inferir uma eventual intervenção
ilícita do representado.
37. Quanto à empresa WTorre, os representantes apontam
como fato específico, que revelaria a existência do crime de tráfico de
influência, a suposta relação entre as empresas Projeto, WTorre,
Engevix e o Partido dos Trabalhadores.
38. Pelo que se extrai do relato, a WTorre seria cliente da
Projeto e, nos anos de 2009 e 2010, realizou negócios envolvendo
vultosos valores com a FUNCEF, a Previ e a Petrobras, consistente na
aquisição de imóveis – Complexo WTorre Nações Unidas e Centro
Empresarial Senado – e na construção de um dique seco no estaleiro
Rio Grande no litoral do Rio Grande do Sul. Há referência também ao
repasse da WTorre à Engevix de centenas de milhões de reais em
ações do estaleiro Rio Grande.
39. Em decorrência desses negócios, que, de acordo com
os representantes, teriam sido intermediados pelo representado e que
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seria "o elo final dessa engenhosa cadeia de transferência financeira",
a WTorre teria feito doações da ordem de 3,4 milhões de reais ao
Partido dos Trabalhadores.
40. O relato, entretanto, além de não demonstrar em que
medida os negócios da WTorre com os fundos de pensão e a
Petrobras teriam relação com o repasse de ações da WTorre à
Engevix e qual a relação dessas transações comerciais e societárias
com as doações eleitorais da WTorre ao Partido dos Trabalhadores,
não traz um único fato idôneo no sentido de que os contratos e
negócios da WTorre foram intermediados pelo representado, nem que
as doações eleitorais representaram uma espécie de pagamento ou de
compensação por eventual patrocínio do representado aos interesses
da WTorre. Nada, absolutamente nada, há nesse sentido.
41. Aliás, como pode ser facilmente verificado no sítio do
Tribunal Superior Eleitoral, as doações eleitorais da WTorre foram
declaradas à Justiça Eleitoral e beneficiaram não somente o Partido
dos Trabalhadores mas também o PT do B, o PMDB e o PSDB.
42. Em suma, as conjecturas feitas pelos representantes,
embora importantes, não encontram apoio em um único fato.
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43. Além da ausência de indício idôneo da existência da
afirmada ação do representado perante os órgãos públicos para
beneficiar os clientes da Projeto, tem-se que os fatos, do modo como
descritos nas representações, não se enquadram, sequer em tese, no
crime de tráfico de influência.
44. Analisando o tipo em causa, afirma Rui Stoco o
seguinte:
“Pune a lei a obtenção da vantagem em troca de ilusória
intervenção do delinquente junto a funcionário, para
conseguir o objetivo de quem a dá. Atua o sujeito ativo
como corretor da pseudo corrupção. De um lado, ele
frauda o adquirente, de outro desprestigia a
Administração o inculcado “vendedor” do ato ou
providência. Há destarte comportamento fraudulento.
Em regra, existirá, como no estelionato, uso de ardis ou
artifícios, mas sendo suficiente a simples mentira, a
afirmação do sujeito ativo.
(...)
O elemento material do crime, na modalidade do caput
do art. 332, consiste em fazer supor ou persuadir, ou
não desmentir a suposição de que goza, junto ao
funcionário, de prestígio (decorrente de amizade,
parentesco, camaradagem política etc) capaz de
influenciá-la no sentido dos desejos do interessado, ou,
na modalidade do parágrafo único, em fazer crer na
venalidade do funcionário e, em consequência, seja
num, seja noutro caso, obter a vantagem ou promessa
de vantagem.”4
45. No mesmo sentido, Júlio Fabrini Mirabete: "As
condutas típicas são: solicitar, ou seja, pedir, procurar, buscar; exigir,
4 Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, Revista dos Tribunais, Volume 2, Parte
Especial, 7ª edição, pág. 4016/4017).
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que significa mandar, reclamar, impor; cobrar, que é pedir pagamento;
e obter, receber, conseguir, adquirir vantagem ou promessa de
vantagem, sob o pretexto de influência junto a funcionário público. Há a
fraude contra o comprador de influência, que pode ocorrer mediante
uso de artifício, ardil ou qualquer outro meio influente, inclusive a
simples mentira. É preciso, para a configuração do crime, que o agente
alardeie prestígio, atribuindo-se influência sobre o funcionário público.
É a venditio fumi dos romanos, ou seja, a "venda da fumaça" que ilude
o "comprador"."5.
46. O tipo compõe-se, portanto, dos seguintes elementos:
a) a ação de solicitar, exigir, cobrar e obter vantagem indevida; b) a
promessa de influir sobre funcionário público; c) a fraude contra a
pessoa que promete ou paga a vantagem indevida.
47. Esses elementos não se fazem presentes no caso. Não
há indicação de que o representado teria solicitado, exigido, cobrado
ou obtido vantagem indevida valendo-se de algum artifício, ardil ou
mentira para fazer crer, aos clientes da sua empresa, que teria
influência com servidores públicos para obter os negócios ou
contratos que pretendiam. A mera afirmação genérica de que a
Projeto não teria estrutura empresarial para a receita que auferiu no
ano de 2010 não é suficiente para justificar a conclusão de que a
receita foi havida por meio de atos ilícitos do representado,
5 Código Penal Interpretado, Jurídica Atlas, 7ª edição, pág. 1905.
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consistentes em “solicitar, exigir, cobrar ou obter” vantagens para os
clientes da empresa.
48. Por último, a questão da emenda parlamentar nº
3599004, de 17 de novembro de 2008, de autoria do representado,
que dirigiu recursos da União à Fundação Feira do Livro de Ribeirão
Preto.
49. Os representantes invocam a vedação contida no art.
36, § 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 11.768/2008) –
que proíbe a destinação de recursos a entidade privada que tenha
como dirigente parente em linha reta, por afinidade, até o segundo
grau, do agente político de Poder – para afirmar que o fato tipifica o
crime de prevaricação.
50. O delito de prevaricação tem como elemento
constitutivo a ação do agente de “retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa
de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
51. A questão que se põe é saber se a circunstância de a
cunhada do representado, parente por afinidade, ser vice-presidente
da Fundação Feira do Livro de Ribeirão Preto configuraria o especial
fim de agir que integra o tipo da prevaricação.
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52. Entendo que não. O fato de a cunhada do representado
ser dirigente da Fundação, quando muito, poderia ensejar
investigação, em sede própria, por ato de improbidade. O dolo
específico somente estaria configurado se presente alguma situação
que revelasse que a destinação dos recursos à Fundação Feira do
Livro foi movida pelo interesse do representado de beneficiar-se ou de
beneficiar a um terceiro, que, no caso, não pode ser a própria
Fundação.
53. Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que, "para a
configuração do crime de prevaricação é necessário que fique
demonstrado que o agente agiu por interesse ou sentimento pessoal". A
prática do ato em descumprimento à lei, por si só, não tipifica a
prevaricação.
54. Ademais, não há indicação – e sequer foi ventilado
pelos representantes – , de que os recursos destinados à Fundação
Feira do Livro de Ribeirão Preto foram aplicados em finalidade diversa
da prevista ou que houve desvio dos recursos, o que afasta a
ocorrência de outros crimes contra a administração pública.
IV
55. Portanto, com a mesma firmeza com que sustentei
oralmente, no plenário do Supremo Tribunal Federal, a acusação
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contra o representado na PET 3.898, entendo que os elementos
trazidos pelas representações dos eminentes parlamentares e mesmo
pelas matérias jornalísticas são absolutamente insuficientes para um
juízo de reprovação no campo penal, ainda que em momento de
prelibação.
56. A enorme repercussão do caso, que tem estado nas
primeiras páginas dos grandes jornais há semanas, em razão da
notória importância do representado no cenário político nacional,
talvez recomendasse, como caminho mais simpático para o Ministério
Público que, a despeito da insuficiência absoluta de indícios,
promovesse a continuidade da investigação, porque “procurando, vai
achar”, porque “certamente há algo de errado” e outras trivialidades.
57. A Constituição e as graves responsabilidades da
instituição e do seu cargo não autorizam, porém, o Procurador-Geral
da República a ceder a tais bordões. Como destaquei em meu
discurso de posse, reiterando compromisso assumido perante o
Senado, o Ministério Público, a despeito de não se afastar do exato
cumprimento do dever de apurar desmandos e desvios na conduta
dos agentes públicos, não se prestará a servir de instrumento do
enfraquecimento institucional de qualquer dos poderes, por todos os
motivos indesejável para a democracia e, por isso mesmo, contrário
aos mais altos interesses da sociedade brasileira.
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58. A instauração de inquérito tem por pressuposto a
existência de indícios da ocorrência de um crime. Cuida-se de
exigência decorrente do próprio conceito de investigação criminal e da
finalidade a que se propõe o inquérito.
59. Bruno Calabrich, em estudo sobre o tema, definiu
investigação criminal como a “sequência de atos preliminares direta ou
indiretamente voltados à produção e à colheita de elementos de
convicção e de outras informações relevantes acerca da materialidade e
autoria de um fato criminoso”6.
60. Em tese, a atividade persecutória do Estado somente
justifica-se diante da notícia de um fato penalmente relevante. A
investigação tem por objetivo exatamente o conhecimento desse fato
para efeito de comprovar a sua materialidade e colher indícios de
autoria.
61. Não existindo indícios de que o fato noticiado configure
infração penal, é dever Ministério Público recusar a instauração do
procedimento investigatório ou arquivar o procedimento já
instaurado, fazendo-o fundamentadamente.
6 Investigação Criminal pelo Ministério Público, fundamentos e limites constitucionais, São
Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 54.
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62. Na lição de Júlio Fabbrini Mirabete, “o inquérito não
deve ser instaurado, entretanto, na hipótese já mencionada do fato
atípico, (...) e quando não forem fornecidos os elementos indispensáveis
para se proceder às investigações”7.
63. É também o que afirma Romeu Pires de Campos
Barros: “Sem o conhecimento de indícios de um fato criminoso não se
inicia o processo. Indispensável é pelo menos ter a “suspeita” da
existência do fato, este representa o pressuposto material do início
duma investigação, ou seja, o mínimo exigido à materialidade do objeto
eventual do processo”8.
64. Justifica-se, nesses casos, a recusa na instauração do
procedimento investigatório ou o arquivamento do que foi instaurado
na convicção de que o inquérito, sem que exista crime, em tese, a ser
apurado, constitui violação ao estado de dignidade do investigado,
causando-lhe graves lesões em seu patrimônio moral.
65. Não é por outra razão que a Lei nº 11.719/2008, ao
alterar a redação do art. 395 do Código de Processo Penal, fez incluir
a falta de justa causa para o exercício da ação penal entre as causas
de rejeição liminar da denúncia ou da queixa, erigindo-a ao patamar
de uma quarta condição ao exercício do direito de ação, ao lado da
7 Processo Penal, Editora Jurídico Atlas, 2000, 1ª edição, pág. 84.
8 Sistema do Processo Penal Brasileiro, Editora Forense, Vol. I, pág. 248/249.
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legitimidade, do interesse de agir e da possibilidade jurídica do
pedido.
66. Afirma Eugênio Pacelli que “o Código de Processo Penal
permite à autoridade policial a recusa de instauração de inquérito
quando o requerimento do ofendido ou seu representante não
apresentar conjunto indiciário mínimo à abertura das investigações, ou
quando o fato não ostentar contorno de criminalidade, isto é, faltar a
ele quaisquer dos elementos constitutivos do crime”9. Por óbvio, esse
entendimento também aplica-se ao Ministério Público naqueles casos
em que, tratando-se de autoridade com prerrogativa de foro, a
investigação é instaurada por sua iniciativa exclusiva.
67. Por isto, continua Pacelli, “não se pode perder de vista
que o primeiro cuidado do órgão a que se destina a notitia criminis é
verificar se o fato atribuído a alguém está descrito como crime em
alguma norma do direito legislado, ou seja, se existe um modelo legal
para tal conduta. Assim, a tipicidade da conduta é a primeira
preocupação para movimentação de qualquer dos órgãos persecutórios.
(...) se o fato narrado como notitia criminis não é típico, não existe
aquela relevância que justifique a atuação do órgão persecutório.”10.
9 Curso de Processo Penal, Lumen Juris Editora, 2010, 13ª edição, pág. 62.
10 Romeu Pires de Campos Barros, ob. cit. pág. 253.
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68. Referindo-se à doutrina de Jiménez de Asúa sobre o
valor jurídico da tipicidade penal, ensina Frederico Marques que “a
ausência de fato típico torna inadmissível a persecução penal contra o
autor de uma conduta que possa ser tida como ilícita ou antijurídica.
Notitia criminis é notícia da ocorrência de acontecimento enquadrável
numa das figuras típicas com que a lei define e estrutura as infrações
penais. (...) Vê-se, pois, que o problema da adequação típica é de
grande relevância no processo penal. O enquadramento de um fato ou
acontecimento na descrição legal de norma incriminadora está presente
em todos os momentos da persecutio criminis, justificando e graduando
a potestas coercendi e a potestas cognoscendi dos diversos órgãos do
procedimento penal.”11.
69. E adverte o renomado processualista: “A suspeita de
crime, ou opinio delicti, base e fundamento da acusação, consiste
sobretudo na possibilidade de existência de crime decorrente da prática
presumível de fato típico.12”
70. O Supremo Tribunal Federal, muito embora restrinja
as hipóteses de admissibilidade do habeas corpus impetrado com o
objetivo de trancar o inquérito policial ou a ação penal, tem afirmado,
sem divergência de relevo, a impossibilidade de instauração do
inquérito ou o ajuizamento de ação penal em “situações que se
11 Elementos de Direito Penal, Editora Bookseller, Vol. I, 1997, pág. 130.
12 José Frederico Marques, ob. cit., pág. 130.
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reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já
estiver extinta a punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios
mínimos da autoria”13.
71. E assim tem feito partindo da premissa de que o fato
criminoso é o fundamento de toda e qualquer investigação criminal,
não admitindo a ordem jurídica investigações que tenham por objeto
fatos que não encontrem correspondência em algum tipo penal.
72. A Constituição Federal, ao erigir a dignidade da pessoa
humana como fundamento do Estado brasileiro, vedou a adoção pelo
Estado de qualquer medida que direta ou indiretamente viole o status
dignitatis do indivíduo. Inclui-se nessa vedação a instauração de
inquéritos ou o ajuizamento de ações penais sem que se tenha a
necessária justa causa.
73. Nas palavras sempre precisas do Ministro Celso de
Mello, “a imputação penal – que não pode constituir mera expressão da
vontade pessoal e arbitrária do órgão acusador – deve apoiar-se em
base empírica idônea, que justifique a instauração da “persecutio
criminis”14.
13 HC nº 87310/SP, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 17.11.2006.
14 Inq. 1978/PR, Pleno, DJ de 17.8.2007.
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74. Por isto, “a mera instauração de inquérito, quando
evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação
aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade
humana”15.
75. O conceito de justa causa encerra noção que engloba,
além da existência de suporte probatório mínimo apto a justificar a
demanda penal, a tipicidade do fato, que deve corresponder a um tipo
legalmente definido.
76. Em suma, a despeito da possibilidade de investigar-se
condutas ilícitas a partir de representações, é imprescindível que a
notícia aponte a existência de elementos, ainda que mínimos, da
prática de algum crime.
77. Na ausência desses elementos e na impossibilidade de
extrair-se da representação dados capazes de ensejar a realização de
atos investigatórios para a apuração do fato, a instauração de
inquérito representa inegável afronta aos princípios que norteiam a
atividade persecutória do Estado, por absoluta ausência de justa
causa.
78. Ressalto, mais uma vez, que o Ministério Público
Federal, tendo presentes os mesmos fatos que motivaram as
15 HC nº 82969/PR, Segunda Turma, DJ de 17.10.2003.
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representações ora analisadas, instaurou inquérito civil para apurar
eventuais atos de improbidade de autoria do representado.
V
79. Ante o exposto, determino o arquivamento dos
procedimentos administrativos em causa, ressalvado o que dispõe o
art. 18 do Código de Processo Penal.
Brasília, 6 de junho de 2011
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Pensei ter lido na mídia que havia sido divulgado não ser irregular um Deputado Federal ou Senador exercer ativiadade remunerada. A parte grifada do texto desmente tal relato.

Homofobia, um esclarecimento necessário

recebido por e-mail – 31 mai 2011

A palavra homofobia está na moda. No mundo inteiro discute-se a questão do homossexualismo. Em alguns países já se aprovou a lei do casamento gay. Aqui no Brasil, tramita no congresso um projeto de lei (PL 122/2006), que visa a criminalização daqueles que se posicionarem contra a prática homossexual. O assunto que estava adormecido, em virtude de firme posição evangélica contra o referido projeto de lei, mormente na efervescência da campanha política de 2010, ganhou novo fôlego com a nova proposta da senadora Marta Suplicy (PT-SP), que pleiteia a reclusão de cinco anos, em regime fechado, para quem se posicionar publicamente contra o homossexualismo. Diante desse fato, quero propor algumas reflexões:
Em primeiro lugar, esse projeto de lei fere o mais sagrado dos direitos, que é a liberdade de consciência. Que os homossexuais têm direito garantido por lei de adotarem para si o estilo de vida que quiserem e fazer suas escolhas sexuais, ninguém questiona. O que não é cabível é nos obrigar, por força de lei, concordar com essa prática. Se os homossexuais têm liberdade de fazer suas escolhas, os heterossexuais têm o sagrado direito de pensar diferente, de serem diferentes e de expressarem livremente o seu posicionamento.
Em segundo lugar, esse projeto de lei cria uma classe privilegiada distinta das demais. O respeito ao foro íntimo e à liberdade de consciência é a base de uma sociedade justa enquanto a liberdade de expressão é a base da democracia. Não podemos amordaçar um povo sem produzir um regime totalitário, truculento e opressor. Não podemos impor um comportamento goela abaixo de uma nação nem ameaçar com os rigores da lei aqueles que pensam diferente. Nesse país se fala mal dos políticos, dos empresários, dos trabalhadores, dos religiosos, dos homens e das mulheres e só se criminaliza aqueles que discordam da prática homossexual? Onde está a igualdade de direitos? Onde está o sagrado direito da liberdade de consciência? Onde o preceito da justiça?
Em terceiro lugar, esse projeto de lei degrada os valores morais que devem reger a sociedade. O que estamos assistindo é uma inversão de valores. A questão vigente não é a tolerância ao homossexualismo, mas uma promoção dessa prática. Querem nos convencer de que a prática homossexual deve ser ensinada e adotada como uma opção sexual legítima e moralmente aceitável. Os meios de comunicação, influenciados pelos formadores de opinião dessa vertente, induzem as crianças e adolescentes a se renderem a esse estilo de vida, que diga de passagem, está na contramão dos castiços valores morais, que sempre regeram a família e a sociedade. O homossexualismo não é apenas uma prática condenada pelos preceitos de Deus, mas, também, é o fundo do poço da degradação moral de um povo (Rm 1.18-32).
Em quarto lugar, esse projeto de lei avilta os valores morais que devem reger a família. Deus criou o homem e a mulher (Gn 1.27). Ninguém nasce homossexual. Essa é uma prática aprendida que decorre de uma educação distorcida, de um abuso sofrido ou de uma escolha errada. Assim como ninguém nasce adúltero, de igual forma, ninguém nasce homossexual. Essa é uma escolha deliberada, que se transforma num hábito arraigado e num vício avassalador. Deus instituiu o casamento como uma união legal, legítima e santa entre um homem e uma mulher (Gn 2.24). A relação homossexual é vista na Palavra de Deus como abominação para o Senhor (Lv 18.22). A união homossexual é vista como um erro, uma torpeza, uma paixão infame, algo contrário à natureza (Rm 1.24-28). A Palavra de Deus diz que os homossexuais não herdarão o reino de Deus, a não ser que se arrependam dessa prática (1Co 6.9,10). Porém, aqueles que se convertem a Cristo e são santificados pelo Espírito Santo recebem uma nova mente, uma nova vida e o completo perdão divino (1Co 6.11).


Hernandes Dias Lopes

"Chamamos de Ética o conjunto de coisas que as pessoas fazem quando todos estão olhando.

O conjunto de coisas que as pessoas fazem quando ninguém está olhando chamamos de Caráter."

Oscar Wilde

sexta-feira, junho 10, 2011

Caso USP: O assassinato como profissão

Hoje durante meu almoço, em um restaurante com TV, fui surpreendido pela matéria do vídeo em anexo (o título não foi dado por mim). Assisti ultimamente a várias entrevistas e reportagens que me deixaram pasmo. Esta, particularmente, superou todas as anteriores.
Continuo, até agora, não sabendo como assimilar e fazer a crítica do conteúdo apresentado.
Aprendi tres grandes novidades:
1. Bandido é uma profissão e em todas as profissões, tem ética.
2. A culpa é da vítima: "Se ele ficasse na dele tranquilo, sem reagir, ele não ia ter tomado bala."
3. Se matarmos alguém, qualquer que seja o motivo,  apenas em função desta situação de apresentação expontânea, seremos indiciados e imediatamente libertados.
Não se justifica a soltura de um assassino frio, por ele ser uma pessoa pobre e morador da favela São Remo. Aliás a São Remo é, hoje em dia, um bairro pobre e não uma favela. E pessoas pobres se apresentam com defensores públicos e não com seu advogado. Ele deveria ser detido pois confessa que se estiver praticando um roubo e houver reação, ele terá razão para matar. Assim como deveria ter ficado preso Pimenta Neves pela frieza de sair de São Paulo e ir até Ibiuna para assassinar uma pessoa.
Gostaria de ver discutido no blog tudo aquilo que temos que corrigir para não termos que conviver com jovens, pobres, de classe média e ricos que não prezam mínimamente a vida e ainda ter que ouvir, de um advogado, que bandido tem ética...
Se trata, sem dúvida, de justiça mas não exclusivamente dela.

A “solução” do Metrô-SP para ampliar capacidade: Retirar bancos!

site do azenha - 10 de junho de 2011 às 16:44

 

Sugestão do leitor Almerindo

da Agência Estado, via UOL

A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) está reformando os 98 trens originais das Linhas 1-Azul e 3-Vermelha. Nesse processo, a parte interna das composições é reformulada, com a retirada de assentos, o que amplia a capacidade de passageiros transportados. O investimento total é de R$ 1,75 bilhão.

Segundo a Alstom, uma das empresas que trabalham na reforma dos trens, a capacidade nas composições da Linha 1 vai subir para 2.082 passageiros por trem (com seis vagões), um ganho de 150 vagas. Já na Linha 3 os trens ganharão espaço para mais 126 passageiros, atingindo capacidade de 2.126 vagas.

De acordo com Ramon Fondevila, diretor geral do setor de transporte da Alstom Brasil, como o metrô realiza trajetos mais curtos, o passageiro pode viajar de pé. “Na reforma são implantados sistemas de detecção de fumaça, circuito interno de câmeras, novo sistema para as portas e freio mais moderno, então o conforto é maior”, explicou. Já o Metrô afirma que a reforma visa tornar os trens mais acessíveis para portadores de necessidades físicas, como os cadeirantes, o que justifica a retirada dos assentos.

Fondevila afirma que os trens que estão sendo reformados têm de 25 a 30 anos de uso. O processo de reforma leva de cinco a oito meses, dependendo do estado da composição. Apesar da visível melhora na situação dos vagões, o diretor da Alstom lembra que um trem reformado não é igual a um trem novo. “Sempre tem algum desgaste natural de matéria-prima. O trem novo custa mais caro e demora mais para ser entregue. Não existe trem em prateleira, cada cliente opera de uma maneira”, explica. Ele diz que é difícil prever a vida útil dos trens reformados, mas eles devem durar pelo menos mais cinco anos.

O processo de reforma dos trens começou em 2009 e deve terminar em 2014. O Metrô só libera um trem para ser reformado quando recebe outro pronto. Após ser entregue, os trens passam por testes dinâmicos nas linhas do Metrô, antes de entrar em operação. O governador Geraldo Alckmin participa hoje da entrega dos dois primeiros trens modernizados do Metrô.

Que “relações institucionais” são essas ? O que o PMDB tanto quer ?

conversa afiada - Publicado em 10/06/2011

Este ansioso blogueiro ficou vivamente impressionado com declaração do líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros, no jornal nacional desta quinta-feira:

“O que nós queremos e é isso que o PT a rigor quer também é melhorar os canais de conversação com o Congresso, com os partidos, com o PMDB, com o PT inclusive”, afirmou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), líder do partido.
microfone

“Melhorar os canais de conversação”.

Deve ser para isso que serve um Ministro das Relações Institucionais.
O ansioso blogueiro pensou com os botões.
Não há lideranças dos partidos no Congresso ?
O líder do PT não conversa com o líder do PMDB para discutir a agenda das votações ?
Hoje Código Florestal, amanhã votação da Ley de Medios.
E assim por diante ?
Não há a liderança do Governo, que reúne todos os partidos da base de apoio ao Governo ?
Não existe um Ministério da Justiça, antes destinado a articular a posição política do Governo no Congresso e fora dele ?
(Hoje, não se sabe o que faz o Zé Cardozo – clique aqui para ver por que o chamam de Zé).
Para que serve um Ministro das Relações Institucionais ?
Por acaso as relações entre os partidos da base do Governo não são, por definição, “institucionais” ?
Entre a base  e a Oposição – não tem que haver um diálogo pautado pelas “instituições” ?
Então, para que serve o Ministério ?
Para tomar nota daqueles pedidos do PMDB, aqueles  tão secretos quanto os clientes do Palocci ?
As relações institucionais entre o Ministro e o PMDB podem travar-se à luz do sol ?
Digamos que o líder Calheiros se encontre com o Ministro Institucional.
A conversa pode ser pública ?
Pode passar na TV Câmara ?
As do co-presidente Michel Temer com o Palocci eram impróprias para menores de dezoito anos, porque se travavam em termos de baixo calão, a propósito da serventia do Ministério da Agricultura.
Quando o notável deputado Eduardo Cunha, um dos Varões da Moral Peemedebista – e um dos 37 que processam este ansioso blogueiro – trata de Furnas com o Ministro das Minas: a conversa pode ser pública, à luz do sol ?
Que pleitos são esses do PMDB, que exigem, um Ministério que é uma obra prima de eufemismo – um Ministério de “Relações Institucionais” ?
Este ansioso blogueiro se convida para assistir à próxima reunião do deputado Eduardo Cunha ou do Senador Renan Calheiros com o Ministro das “Relações Institucionais”.
(Talvez precise ir com um lenço no nariz.)
Cadê a agenda do Ministro das “Relações Institucionais” ?
Com quem ele conversa ?
Posso levar um microfone do tipo boom – daqueles que ficam na ponta de uma haste e captam o som sem que sejam notados ?
Agora, uma pergunta inútil.
O Tony Palocci era ministro das Relações Não-Institucionais ?
É isso ?

Polícia detém mais de quarenta participantes em manifestações gays

darussia.blogspot.com - DOMINGO, MAIO 29, 2011

PUBLICADA POR JOSE MILHAZES

A polícia moscovita anunciou ter detido mais de trinta pessoas durante as manifestações de domingo a favor e contra as minorias sexuais que hoje se realizaram no centro da capital russa.

Representantes das organizações de gays, lésbicas a transexuais andaram num autêntico jogo do “gato e do rato” não só com a polícia, mas também com “cabeças rapadas” e nacionalistas russos.

Inicialmente, algumas dezenas de gays e lésbicas tentaram manifestar-se perto da Praça Vermelha, gritando palavras de ordem como “Liberdade!”, “Rússia sem homofobia”, mas foram recebidos por manifestantes nacionalistas e ortodoxos que se envolveram em confrontos.

A polícia interveio para deter fundamentalmente representantes das minorias sexuais.

Gays e lésbicas tentaram também manifestar-se em frente da Câmara Municipal de Moscovo, a algumas centenas de metros da Praça Vermelha, mas também aí foram recebidos por nacionalistas.

“Cabeças rapadas” e ortodoxos russos entoavam canções de protesto contra a realização de paradas gays. Duas jovens, apoiantes das minorias sexuais, tentaram polemizar com os jovens nacionalistas, apelando à tolerânciia, mas acabaram por ser detidas pela polícia.

As autoridades moscovitas têm vindo a proibir a realização de paradas gays, alegando irem contra a “moral social” e “a pedido dos habitantes da cidade”.

“O Governo de Moscovo recebeu uma grande quantidade de apelos da sociedade para que essas manifestações sejam proibidas”, justificam-se as autoridades.

Um porta-voz do Ministério do Interior da Rússia tinha dito na sexta-feira a propósito destas manifestações: “as suas ações ilegais têm um caráter provocatório, serão imediatamente travadas em confirmade rígica com a lei vigente”.

Apesar de quererem pintar o Brasil como um país retrogrado em relação á homofobia. O país tem uma legislação já bem avançada no setor. A questão é até aonde os grupos GLT vão exigir mais espaço e a sociedade vai cedê-los ou ser forçada a cedê-los com tais desculpas.

Campanha Contra o Consumo do Álcool na Direção

Bar Aurora & Boteco Ferraz apresentam 'Drunk Valet'. Para conscientizar as pessoas sobre o problema de álcool e direção, fizemos um teste. Colocamos um manobrista diferente para estacionar o carro de nossos clientes, um manobrista bêbado. Então, quando as pessoas se recusavam a dar as chaves, a mensagem era entregue no ticket: NUNCA DEIXE UM MOTORISTA ALCOOLIZADO DIRIGIR SEU CARRO. MESMO QUE ESSE MOTORISTA SEJA VOCÊ.

Dia dos Namorados

Como eu faço parte de uma geração que curtiu muito essa música do Legião Urbana, resolvi postar esse comercial da Vivo para a data. Espero que todos aqueles que viveram essa época especial do Rock Nacional gostem tanto desta homenagem quanto eu gostei.


quinta-feira, junho 09, 2011

terça-feira, junho 07, 2011

Para líder do PT, demissão dispensa Palocci de novas explicações ao Congresso

7/6/2011 17:02,  Por Rede Brasil Atual

Para líder do PT, demissão dispensa Palocci de novas explicações ao Congresso

Por: Anselmo Massad, Rede Brasil Atual

Publicado em 07/06/2011, 19:10

Última atualização às 19:29

São Paulo – O líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira, considera a crise política encerrada a partir do pedido de demissão do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci. O parlamentar paulista entende que a saída dispensa-o de prestar novos esclarecimentos ao Congresso Nacional. Ele considera que “foi um gesto nobre” da parte de Palocci deixar o cargo, já que “remanescia um problema político” por conta das suspeitas contra ele.

Palocci pediu afastamento do cargo no início desta terça-feira (7). Em seu lugar, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) assume o posto, tornando-se a décima mulher no primeiro escalão do governo Dilma Rousseff. Ele não resistiu mesmo depois de a Procuradoria-Geral da República arquivar representações contra o ministro, na segunda-feira (6).

Leia também:
Palocci pede demissão da Casa Civil; Gleisi Hoffmann assumeOposição agora ataca procurador por arquivamento de caso PalocciInvestigação sobre Palocci é barrada pelo procurador-geral da RepúblicaEm entrevistas à velha mídia, Palocci se diz alvo de conflito político Humala precisa de nome para acalmar o mercado. Que tal Palocci?

Para Teixeira, a pressão da oposição para convocar Palocci deixa de ter razão de ser. “A discussão da convocação era na condição de ministro”, justificou, em entrevista à Globo News. Ele foi um dos primeiros a ser informado pelo próprio ex-ministro sobre o afastamento. “Todas as explicações foram dadas e o governo segue”, disse.

“Depois de todas as explicações que afastaram suspeitas de problemas legais e de ética, a crise ficou, não no governo, mas na pessoa dele”, avaliou o líder petista. Para ele, poderia haver problemas caso a articulação política do governo fosse conduzida por Palocci após todo o desgaste provocado pelo caso.

O líder do DEM na Câmara, Antônio Carlos Magalhães Neto (BA), declarou que a saída de Palocci não encerra a necessidade de esclarecimentos. Nesta terça-feira, ainda antes da confirmação da saída do ministro, a aprovação do pedido de convocação para a Comissão de Agricultura da Casa havia sido cancelada pelo presidente Marco Maia (PT-RS). Ele costurou um acordo para tornar em convite o pedido da oposição, alegando que o requerimento não foi apresentado com mais de 24 horas de antecedência.

Serviço prestado

O presidente nacional do PT, Rui Falcão, considerou que a saída de Palocci “reafirma o alto espírito público de sua conduta”. Em nota publicada no site do partido, ele destacou que a decisão foi tomada depois do parecer do procurador-geral. “Ao avaliar que a exploração política dos adversários em torno de sua permanência poderia prejudicar o governo, o companheiro Palocci preferiu afastar-se. Antes, como agora, o ministro tem toda a nossa solidariedade, tanto mais diante do gesto que só o engrandece”, declarou.

Ótimo, Dilma se livrou do primeiro. Que saiam outros. Agora, essa estória da saída o dispensar de prestar novos esclarecimentos é no mínimo vergonhosa. Mas, fazer o quê, não dava para esperar outra atitude do “partideco”.

Vídeo usa milhares de fotos para mostrar 'luz do Ártico'

veja - 01/06/2011 - 17:53

Depois de ter lançado um vídeo mostrando a Via Láctea do alto da montanha mais alta da Espanha, o fotógrafo norueguês Terje Sorgjerd cumpriu o que havia prometido em entrevista ao site de VEJA. Ele registrou as magníficas cores projetadas pelo sol na região do Ártico, quatro semanas antes do sol da meia noite, época do ano em que a estrela nunca se põe no Hemisfério Norte.

O vídeo divulgado pelo fotógrafo é o resultado de uma jornada de 12 dias, entre 29 de abril e 10 de maio. De acordo com Sorgjerd, a empreitada poderia muito bem ter custado a própria vida. Ele caiu nas águas geladas do Ártico duas vezes e foi hospitalizado depois de cair de uma pedra.


As imagens não sofreram praticamente nenhuma alteração. As cores são reais. "Nenhuma imagem foi modificada no Photoshop", afirma. O vídeo foi gravado usando duas câmeras Canon 5D Mark II e vários outros equipamentos. A resolução das fotos é oito vezes maior que o FullHD, o máximo conseguido pelas televisões digitais. A trilha sonora foi feita especialmente para o vídeo pela compositora e pianista Marika Takeuchi, a pedido de Sorgjerd.

O vídeo foi todo filmado em Lofoten, na Noruega, em uma região de sete ilhas na mesma latitude da Groenlândia e do Alasca. Durante o dia a temperatura variou entre 4 a 16 graus Celsius, mas chegava a -7 durante a noite. O vídeo se tornou um hit instantâneo no Facebook, com 40.000 likes em menos de 24 horas.


The Arctic Light from TSO Photography on Vimeo.

Ampliem a imagem para tela inteira. É um vídeo belíssimo.