"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

sexta-feira, dezembro 25, 2009

Soberania

Li recentemente o artigo de Walter Fanganiello Maierovitch na revista Carta Capital entitulado "Anistia não, desassociação'. Não li as palavras de Tarso Genro que o levaram a escrever o artigo, mas este gira em torno do caso Cesare Battisti.
Walter Fanganiello Maierovitch faz uma comparação entre as leis brasileira de Anistia e a italiana de Desassociação.
Creio que uma comparação entre ambas as leis deveria ir além do caso citado, para o qual é direcionaddo. Devemos lembrar que os momentos históricos dos dois países são diferentes e suas leis refletem essa condição.
Muito se tem criticado a Lei de Anistia brasileira (veio até magistrado de fora brincar de dar palpite aqui no Brasil), mas não devemos esquecer que essa Lei permitiu o retorno dos exilados, liberou de qualquer punição os grupos armados revolucionários nacionais que praticaram: o atentado ao aeroporto de Guararapes, em Recife, em 1966; a bomba no Quartel General do Exército em São Paulo, em 1968; o atentado contra o consulado americano; o assassinato do industrial Albert Boilesen e do capitão do Exército dos Estados Unidos Charles Rodney Chandler; seqüestros de embaixadores estrangeiros no Brasil, introduziram no Brasil a tática de obter dinheiro com assaltos a bancos, a carros fortes e a estabelecimentos comerciais. Dessas ações resultou 120 mortos identificados, que foram assassinados por terroristas (estima-se que existam mais cerca de 80 que não foram identificados). 43 eram civis que estavam em seus locais de trabalho; 34, policiais militares; 12, guardas de segurança; 8, militares do Exército; 3 agentes da Polícia Federal; 3 mateiros do Araguaia; 2 militares da Marinha; 2 militares da Aeronáutica; um major do Exército da Alemanha; um capitão do Exército dos Estados Unidos; um marinheiro da Marinha Real da Inglaterra.
Agora acha-se que essa Lei não deve ser estendida aos militares que agiam conforme ordens do Estado. Não questiono aqui se as ordens foram acertadas ou não, mas dentro do quadro acima, creio que citando-se a Lei de Newton, a reação foi para paralisar a ação que ocorria.
Vale ressaltar que uma diferença importante é que a transição dos Governos Militares para os Governos Civis foi feita por um Governo Militar (Gen. Geisel), ou seja, não houve tomada de poder, derrubada de poder, ou qualquer coisa desse tipo, pelo contrário, Geisel resistiu a um golpe da linha mais dura (Gen Sylvio Frota) e passou o governo ao Gen Figueiredo para que esse tivesse a missão de realizar a transição de volta do poder aos Governos Civis.
Uma coisa interessante é que culpa-se com grande frequência os 20 anos de Governos Militares pelos males econômicos do Brasil, mas desde 1985 os Governos Militares já não existem, e vários males econômicos permanecem mesmo com mais de 20 anos de democracia civil.
É necessário uma análise mais profunda destes fatos para que se possa parar com a propaganda que vemos constantemente contra os militares da época, que por sinal não enriqueceram ilicitamente como vemos com frequência serem citados exemplos em todos os escalões do governo nesse nosso período democrático.
Creio que o Governo Lula propiciou uma transparência nas investigações que deveria ser elegiada com muita frequência pela mídia, ao invés de ser criticado por casos pontuais dentro de sua política.
Lembremos também que o Brasil é um país soberano, que faz suas leis de acordo como os interesses nacionais, não sendo interessante a importação de leis de outros países. Será que outros países adotaram o Estatuto da Criança e do Adolescente, considerado uma das leis mais avançadas do mundo no assunto? E nesse caso lida-se com a parcela da população que não tem condição de se defender.
Vamos nos concentrar em situações realmente importantes. São tantos problemas sociais, políticos e econômicos a serem discutidos e solucionados. Como já disse em outra postagem é pura perda de energia e de espaço na mídia para se levantar questões importantes que promovam a melhoria da qualidade de vida da população como um todo.

terça-feira, dezembro 22, 2009

Microsoft proibida de vender o Word

Blog do Luis Nassif - 22 Dez 09

Do IDG Now

Justiça recusa apelação e Microsoft é proibida de vender Word nos EUA

Corte recusa apelação da Microsoft e confirma tanto multa de US$ 290 milhões como proibição de venda de versões do Word a partir de 2010.

A Corte de Apelações do Circuito Federal recusou uma apelação da Microsoft nesta terça-feira (22/12), mantendo veredicto que proíbe a empresa de distribuir versões do processador de textos Word nos Estados Unidos que infringem patentes.

A Microsoft foi considerada culpada em agosto em processo iniciada pela desenvolvedora canadense i4i, que a acusou de infringir patentes relativos à linguagem XML nos softwares de texto. A i4i identificou suas tecnologias no Word 2003 e 2007.

Segundo a acusação da i4i, patentes de um programa seu para editar documentos com as extensões .XML, .DOCX ou .DOCM foram violadas pela Microsoft no Word.

A apelação negada confirma o veredicto da Corte Distrital do Distrito Oriental do Texas proibindo a venda dos softwares que infringem a tecnologia da i4i a partir de 11 de janeiro de 2010 e estipulando multa de 290 milhões de dólares.

Quem já comprou e utiliza o software não sofrerá qualquer tipo de consequência em relação à determinação da Justiça dos EUA.

A Microsoft afirmou em comunicado que está de movendo rapidamente para cumprir a determinação e para retirar de seus produtos “esta função pouco usada”.

“Por isto mesmo, esperamos ter cópias do Microsoft Word 2007 e Office 2007, com a ferramenta removida, disponíveis para venda e distribuição nos Estados Unidos antes do prazo da decisão”, afirma o comunicado.

A gigante de software, porém, afirma que vem analisando outras possibilidades jurídicas, sem descartar até mesmo uma apelação à Suprema Corte dos Estados Unidos.

viaJustiça recusa apelação e Microsoft é proibida de vender Word nos EUA – Mercado – IDG Now!.

Guilherme Hanesh: Como "operar" o direito no Brasil

Site do Azenha - Atualizado em 22 de dezembro de 2009 às 18:16 | Publicado em 22 de dezembro de 2009 às 08:58

21/12/2009 - 23:04
Lições sobre processo penal
Por Guilherme Hanesh, no
blog do Nassif

Lições de processo penal, conforme ensinamentos dos sábios advogados do banqueiro. Leitura obrigatória para qualquer estudante de direito:

1) Quando a coisa apertar no Juiz de primeira instância, promova uma campanha de difamação contra ele na imprensa, pague lobistas, jornalistas e assessores de imprensa para dizerem que o Juiz é isso ou aquilo, lance suspeição sobre casos passados, assassine reputações, utilize sites de assessoria jurídica para reforçar as teses e depois vá a qualquer tribunal superior e alegue suspeição do magistrado. A suspensão do processo é líquida e certa.

2) Se o Juiz de primeira instância estiver julgando rápido, estiver convicto dos crimes, entupa o escaninho dele de petições. 100, 200, 300, 600, não importa, desde que sejam muitas. Alguma delas o Juiz não vai conseguir responder adequadamente, alguma delas será esquecida na mesa de um assistente qualquer, e basta isso para que se diga que o Juiz não respeitou o direito de defesa. Depois, vá aos tribunais superiores e pronto. Direito de defesa assegurado, juiz sob suspeição, caso encerrado.

3) Quando quiser alegar cerceamento de direito de defesa, é fácil: plante em um ou dois veículos de imprensa amigos a história de que entre as provas está uma agenda telefônica de alguém com dados comprometedores sobre qualquer coisa. Depois, diga ao Juiz de primeira instância que você não está achando essa informação, mas que o dado “saiu na imprensa” e que constaria entre as provas. Peça para o Juiz mandar escanear todas as dezenas de milhares de páginas do processo, copiar não sei quantas vezes todos os CDs e DVDs, passar para um pendrive todos os arquivos eletrônicos, e se possível peça isso para o dia seguinte. O Juiz certamente vai dizer que isso é desnecessário ou protelatório. Vá então ao STF e peça para que um ministro qualquer mande colocar tudo em um caminhão e mandar para Brasília. É garantia de sucesso.

4) Quando a coisa estiver feia mesmo, lembre-se que acima do Supremo há ainda o Conselho Nacional de Justiça, que é um Supremo de um homem só. Ali pode-se resolver qualquer parada, desde uso de algema até suspeição de juiz.

5) Na semana que começarem a ouvir testemunhas e suspeitos dos crimes praticados, sobretudo se o crime for lavagem de dinheiro e evasão de divisas para fundos Anexo IV, é fundamental soltar na imprensa camarada umas notinhas do tipo “as provas foram mal interpretadas” ou “misturaram fundos brasileiros com estrangeiros” ou ainda “nossos advogados, fulano e ciclano, garantem que todos os cotistas estarão protegidos pois atestarão que nunca fizeram nenhum depósito no fundo de Cayman”. Enquanto o ser humano não desenvolve a habilidade da telepatia, essa é a melhor forma de combinar depoimento.

6) Aproveite, sempre, a época do recesso do Judiciário para entrar com pedidos de habeas corpus ou liminares. O recesso acontece duas vezes ao ano, em um total de quatro meses por ano, então a chance de conseguir aproveitar uma data festiva dessas é de 25%. É nessa época que as decisões são tomadas por um homem só, que fica mais fácil falar com o juiz, desembargador ou ministro, e conseguir uma canetada com pelo menos dois meses de validade.

7) Não se preocupe se a lógica disser que todas essas medidas são absurdas. Você está no Brasil. Aqui, há independência entre os poderes, desde que a independência seja o Judiciário dá palpite em tudo, o Legislativo é dependente do bolso de alguém e o executivo tem ministros bananas que ou dão guarida às teses dos bandidos plantadas pela imprensa amiga, sobretudo no caso envolvendo maletas de espionagem, ou são bananas a ponto de abaixarem a cabeça para o auto-proclamado “chefe” do Judiciário. E o presidente? Ah, se você der sorte, o presidente terá 75% de aprovação e estará sem nenhuma vontade de colocar a mão nesse vespeiro.

STJ suspende condenação de Daniel Dantas na Satiagraha

Conversa Afiada - 22/dezembro/2009 8:08

Na foto, o passador de bola

Na foto, o passador de bola

Deu na Folha(*):

Liminar do STJ suspende processo da Satiagraha
MÔNICA BERGAMO
da Folha de S.Paulo

O ministro Arnaldo Esteves Lima, STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar na sexta-feira em favor do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. A liminar determina a suspensão do processo contra o Opportunity até o julgamento do processo movido contra o juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal.

O banco questiona a isenção do juiz De Sanctis no julgamento do processso. Pela decisão, o juiz fica impedido de tomar qualquer decisão até que o STJ decida se ele é ou não suspeito para ficar à frente do processo –dependendo da decisão, o juiz pode ser afastado do caso.

Enquanto o processo de suspeição não é julgado, o processo da Satiagraha fica parado. Não há prazo para o assunto ser decidido.

A Operação Satiagraha investiga supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas.

Clique aqui para ler na íntegra.

Em tempo: Relembre as ações que susupenderam a prisão de Daniel Dantas. Por sugestão do amigo navegante Stanley Burburinho (quem é mesmo Stanley Burburinho ?)

“STJ nega liminar para suspender ação contra Daniel Dantas

Folha Online – 11 meses atrás (07 de janeiro de 2009 às 19:35 hs.)

da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou uma liminar em habeas corpus para suspender a ação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, que tramita na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

O objetivo do recurso era reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão dos rígidos do banco apreendidos pela Polícia Federal. Segundo a defesa, os HDs foram apreendidos em local não previsto no mandado judicial.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Opportunity, que ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.

A decisão é do ministro Arnaldo Esteves de Lima, que negou a liminar no último dia 16 de dezembro e disponível para acompanhamento processual somente ontem.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que já se manifestou sobre pedido semelhante em outro recurso apresentado pelo banco. Ele ressaltou no voto que é “compreensível e louvável” a preocupação de Daniel Dantas com a preservação dos legítimos direitos de seus clientes. Mas ressaltou que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região já fixou parâmetros objetivos para separar os arquivos a serem apreciados e impedir a violação indevida de dados bancários.

Criptografia

(…)”

http://www.infojus.com.br/noticias/stj-nega-liminar-para-suspender-acao-contra-daniel-dantas/

03/02/2009 – 20h16

STF rejeita recurso para suspender ação contra Daniel Dantas

da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira o recurso apresentado pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, para suspender o processo que tramita contra ele na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

A defesa do banqueiro argumentou no recurso que houve ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão determinado pela Justiça Federal de São Paulo e que teria originado a investigação contra Dantas na Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Segundo a defesa, a autoridade policial teria extrapolado o limite do mandado ao realizar buscas na sede do Opportunity e apreendido os HDs dos computadores da instituição. O mandado autorizava a realização de buscas somente na residência e no escritório de Dantas, e não no banco.

O objetivo do recurso era reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão dos discos rígidos do banco apreendidos pela Polícia Federal.

Ao rejeitar o recurso, o ministro Eros Grau aplicou a súmula 691, no qual o STF fica impedido de analisar habeas corpus quando o mesmo assunto já está sendo analisado em tribunais superiores e ainda não teve o julgamento do mérito.

Um recurso semelhante ao rejeitado hoje pelo STF ainda tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça). No dia 16 de dezembro, o ministro Arnaldo Esteves de Lima negou a liminar, mas ainda não teve o julgamento do mérito do pedido.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u498295.shtml

O gráfico que a Folha não mostra

Conversa Afiada - 21/dezembro/2009 20:04

Será que foi o Octavinho que analisou o gráfico ?

Será que foi o Octavinho que analisou o gráfico ?

O Conversa Afiada publica o comentário do amigo navegante Reinaldo:

Enviado em 21/12/2009 às 16:23
Paulo Henrique,


Veja o gráfico que a FOLHA NÃO MOSTRA:
http://blogln.ning.com/profiles/blogs/pesquisa-datafolha

Peguei os dados da Folha e coloquei no Excel (só troquei Heloísa Helena por Marina Silva – o que não muda muito depois que ela virou uma xiita da esquerda quase verde-oliva).

O resto dos dados você pode conferir no site do Datafolha… Serra continua tão estagnado quando a água da Zona Leste de São Paulo.
Aliás, vai ser inaugurada uma nova Zona em SP: “Zona Lespto..”

Carta para a avó materna de Sean Goldman

por Roberta Palermo 22 Dez à 8:10 pm

Eu preciso desabafar. Estou muito irritada com a carta que ela enviou para o Lula aff. Beijos, Roberta


Prezada Silvana Bianchi, sou brasileira, tenho 40 anos de idade e trabalho muito também. Ao lado do meu marido crio o meu filho Pedro de 7 anos, ensinando-o que filho não é propriedade da mãe. Aprendi isso com a minha mãe, pois ela nunca me afastou do meu pai após se separar dele quando eu ainda tinha 3 anos. Ela também tinha muitas mágoas de uma relação desgastada.

Meu pai faleceu de câncer há 16 anos atrás. Ele fumou muito ao longo de seus 65 anos e o tumor atingiu laringe, faringe traquéia e cordas vocais. Foi muito triste perdê-lo também, mas tive a grande sorte de conviver com ele ao longo de meus 23 anos. Foi com o meu pai que aprendi a gostar tanto de trabalhar, a ser feliz e ver a felicidade em tudo, mesmo nas horas chatas que aparecem nas nossas vidas. Ele me ensinou a andar de bicicleta, eu brincava de casinha nas prateleiras de papel de sua empresa. Foram muitos finais de semana e ferias divertidas com muito sorvete e chocolate. Quando eu voltava para a casa da minha mãe ela demorava meses para desencardir o meu joelho, desembaraçar os nós do meu cabelo e eu tomava vitamina para recuperar o peso. Para a minha mãe, o mais importante era eu ter um pai presente.

Se eu falecer, certamente quem vai terminar de criar o meu filho é o meu marido, quem eu escolhi para ser pai de meu filho. Escolhi com muito critério, pois não podemos achar depois que o pai não tem condições de criar o nosso filho. Certamente o seu marido foi privilegiado por não ser desvalidado como pai, assim como você faz com todos os pais do Brasil em sua carta ao presidente.

Uma criança de 9 anos não tem maturidade para fazer escolhas na vida. Aos 4 anos ele também não pode escolher ficar com o pai. Ou sua filha o consultou? É tão óbvia a alienação parental realizada em seu neto que fica claro que não será permitido que ele fale o óbvio: que não quer ir embora. Certamente ele falaria o mesmo quando a sua filha o trouxe dos Estados Unidos se lhe perguntassem se ele gostaria de nunca mais ver o papai. Por que agora você acha que opinião dele importante? Porque você é mais importante do que o pai? Você não é.

Você não orientou a sua filha a seguir as leis. A apoiou a abandonar o marido que não a fazia feliz, a ficar no Brasil, pedir o divórcio, a guarda de Sean e após sua morte apoiou o padrasto a ter a guarda provisoria. Tudo sempre pensando só em si. Em ter a sua filha, o seu neto, tudo para você. Enquanto o pai, para você, não tem valor algum para o desenvolvimento de um filho. Avós não estão acima da lei. Avós não têm mais direitos do que o pai e a mãe. Nunca! Você já teve a oportunidade de criar os seus filhos. Agora é a vez desse pai criar o filho dele. Você está invadindo um espaço que não lhe pertence.

Lamento muito que a sua vida seja recheada de perdas, mas não menospreze a perda do pai de seu neto. Você não tem o direito de achar que um pai pode ser excluido dessa maneira da vida de uma criança.


Roberta Palermo

Terapeuta Familiar

www.robertapalermo.com.br

domingo, dezembro 20, 2009

Febeapá 3

Desta vez irei escrever sobre duas situações que considero estapafúrdias, ambas na área da justiça.
A primeira delas é sobre o famoso caso Sean. O Ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar a avó da criança garantindo sua permanência no país até o julgamento do habeas corpus impetrado por esta.
O interessante do caso é o fato do Brasil está declaradamente rasgando os tratados internacionais sobre a questão. A Advocacia Geral da União já se posicionou a favor da devolução da criança, alegando que 22 crianças já retornaram ao país devido ao cumprimento do acordo internacional de Haia. Deve-se levar em consideração que a família do padrasto é intrisecamente ligada ao direito de família, com juízes, desembargadores, e, o próprio padrasto é advogado atuante na área.
Até aonde vai a imparcialidade do Ministro Marco Aurélio Mello? Que consequências terão essa decisão para a imagem internacional do Brasil como claro descumpridor de um acordo internacional? Vale ressaltar que para a comunidade internacional o caso é de sequestro, ou seja, a avó e o padrasto estão mantendo de forma ilegal uma criança no país.
Ainda a pouco ouvi na Band News (infelizmente só as últimas palavras) uma crítica a essa decisão do Ministro que haveria se baseado no fato da criança já estar aqui a cinco anos. O interessante desse comentário é que foi posto a situação de que os cinco anos só ocorreram por causa da lentidão da justiça brasileira, e mais, o narrador argumentou de forma irônica que nunca tinha ouvido falar de usucapião de criança sequestrada.
Creio que está na hora do Brasil tomar a decisão certa com relação a essa criança e devolvê-la ao pai, com quem ela já devia estar a pelo menos cinco anos.
A outra situação é a recente adesão da Associação Juízes para a Democracia ao comitê contra a anistia aos torturadores.
Bom, não vou nem entrar no mérito da legalidade de punição aos torturadores versus a concessão do bolsa anistia aos que torturaram militares, mataram militares e civis (quando jogaram bombas) ou praticaram sequestro.
Mas com tantos problemas judiciais a serem solucionados, principalmente a morosidade da justiça nacional, acho incrível um grupo de magistrados ao invés de buscarem soluções práticas para tal situação entre outras, perderem tempo com esse tipo de discussão. É gasto de energia desnessária que devia ser canalisada para soluções dos males da nossa justiça.
Se já existe um comitê, para que a associação de um grupo como esse? Se é uma Associação de Juízes para a Democracia porque ao invés de aparecer na mídia em um caso assim, não vão tentar explorar a questão Daniel Dantas e suas interrelações, já tão divulgada pelos meios de comunicação?
Acho que está passando da hora da justiça nacional começar a pensar mais no interesse do país ao invés de se prender a jogos de amizade ou buscar holofotes.