01/12/2011
às 5:51APLAUSOS PARA O MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO! MAIS UMA VEZ!
Já
elogiei aqui o ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo, mais de
uma vez. E o farei de novo hoje. E, em todas as vezes, fiz questão de
lembrar que fui um duro crítico de sua indicação em razão de seus
vínculos pregressos: tinha sido advogado de Lula em várias campanhas
eleitorais, conduzido, depois, para a Advocacia Geral da União. Essa
proximidade com o partido me incomodava. E deixo claro: os meus
critérios quanto a isso não mudaram. Em regra, quanto maior a distância
da política partidária, melhor! Mas reitero: desde que foi nomeado
ministro, não vi uma só decisão de Toffoli que não pudesse ser
caracterizada como exemplar, orientada pelos melhores princípios do
direito. Muitos gostam que esqueçam o que escreveram. Eu gosto que
lembrem o que escrevi. De todos os ministros indicados na gestão
petista, Toffoli é aquele que me parece ter a conduta e o raciocínio
mais retos, orientados por princípios. Se um dia eu deixar de achar
isso, digo.
Ontem, ele
deu um voto memorável em favor da liberdade de escolha e contra a tutela
do estado sobre a vontade e as prerrogativas dos cidadãos. Estava em
julgamento a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PTB contra
um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que obriga
as rádios e televisões a transmitir programação em horário determinado
seguindo classificação feita pelo governo.
“Chegou a
hora de o cidadão deixar de ser tutelado pelo estado”, disse Toffoli. “É
fundamental que a sociedade atraia para si essa atribuição, cabendo ao
estado incentivá-la nessa tomada de decisão, e não domesticá-la.”
Perfeito! Ele foi além: lembrou que os pobres também são moralmente
equipados para fazer escolhas, afastando certa estupidez caridosa e
politicamente correta que supõe que a pobreza tira das pessoas a
capacidade de discernimento. Vocês sabem o que penso sobre esse
cretinismo.
Essa, se
vocês se lembram, é uma luta antiga deste blog. Escrevi dezenas de
textos em 2007 contra a portaria 264 que simplesmente dava a uma divisão
do Ministério da Justiça, na gestão Tarso Genro, o poder de censura
prévia. O rapaz que se apresentava para o debate era José Eduardo Elias
Romão, então diretor do Dejus (Departamento de Justiça). Eu o apelidei
de “Romão Chicabom” (aqui ,um dos posts daquele período).
Toffoli deu
um voto exemplar, no que foi seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres
Britto. Mas aí chegou a vez de Joaquim Barbosa, que pediu vista. Não
entendi que informação lhe falta ou qual é a sua dúvida. A questão não é
assim tão complexa. Ou se considera que os brasileiros podem fazer as
próprias escolhas ou se considera que o estado escolhe por eles,
tratando-os como seres tutelados.
Meu comentário;
Me desculpe Reinaldo, mas discordo completamente.
Em primeiro lugar o Ministro Toffoli foi condenado pela Justiça em dois processos que correm
em primeira instância no estado do Amapá.
Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de 700.000,00 (setecentos mil reais em valores atualizados). Esse valor seria de dinheiro recebido "indevidamente e imoralmente" por contratos "absolutamente ilegais", celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.
Em segundo lugar, a propaganda massacra a população com suas mensagens subliminares (que você sabe muito bem que existem) e hoje são essencialmente criadas para as crianças com o intuito de doutriná-las desde já a se tornarem adultos com consumo compulsivo. Já foi comprovado que a participação dos filhos nas decisões domésticas, inclusive de compra, aumenta proporcionalmente à redução do número de filhos por família, e isto vem ocorrendo no Brasil desde a década de 80. Quem não ouviu a famosa frase: “Eu vi na TV esse aqui mãe, compra esse!”.
Por último, diversos países já proibiram ou restringiram bastante a exposição de suas crianças à publicidade 31. Alemanha, Irlanda, Dinamarca, Noruega e Itália proíbem a exibição de peças publicitárias durante a programação infantil. Portugal e Áustria não permitem publicidade nas
escolas. Outros países restringem horários de exibição de propagandas de produtos infantis e limite de idade para direcionamento de peças publicitárias. Os Estados Unidos já proibiram de vez o merchandising testemunhal. Grécia e Suécia só permitem propagandas de produtos infantis na programação noturna, quando se deduz que os pais estão assistindo televisão, já que os pais são os responsáveis que possuem poder aquisitivo para a compra dos mesmos. Dessa forma não creio que esses Estados estejam atuando na domesticação de suas populações, e nem tampouco podemos dizer que estes países apresentam elevadas populações pobres para serem tuteladas.
Acho um desserviço à população um ato como este promovido pelo ministro Toffoli.
Em primeiro lugar o Ministro Toffoli foi condenado pela Justiça em dois processos que correm
em primeira instância no estado do Amapá.
Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de 700.000,00 (setecentos mil reais em valores atualizados). Esse valor seria de dinheiro recebido "indevidamente e imoralmente" por contratos "absolutamente ilegais", celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.
Em segundo lugar, a propaganda massacra a população com suas mensagens subliminares (que você sabe muito bem que existem) e hoje são essencialmente criadas para as crianças com o intuito de doutriná-las desde já a se tornarem adultos com consumo compulsivo. Já foi comprovado que a participação dos filhos nas decisões domésticas, inclusive de compra, aumenta proporcionalmente à redução do número de filhos por família, e isto vem ocorrendo no Brasil desde a década de 80. Quem não ouviu a famosa frase: “Eu vi na TV esse aqui mãe, compra esse!”.
Por último, diversos países já proibiram ou restringiram bastante a exposição de suas crianças à publicidade 31. Alemanha, Irlanda, Dinamarca, Noruega e Itália proíbem a exibição de peças publicitárias durante a programação infantil. Portugal e Áustria não permitem publicidade nas
escolas. Outros países restringem horários de exibição de propagandas de produtos infantis e limite de idade para direcionamento de peças publicitárias. Os Estados Unidos já proibiram de vez o merchandising testemunhal. Grécia e Suécia só permitem propagandas de produtos infantis na programação noturna, quando se deduz que os pais estão assistindo televisão, já que os pais são os responsáveis que possuem poder aquisitivo para a compra dos mesmos. Dessa forma não creio que esses Estados estejam atuando na domesticação de suas populações, e nem tampouco podemos dizer que estes países apresentam elevadas populações pobres para serem tuteladas.
Acho um desserviço à população um ato como este promovido pelo ministro Toffoli.
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