"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

sábado, junho 16, 2012

Justiça e Mídia

O desembargador Tourinho Neto nessa semana concedeu habeas corpus à Cachoeira. 
A questão principal na decisão do desembargador não é, creio, o fato de Cachoeira ter direito ou não ao habeas, mas sim um fato dele ter considerado as escutas do caso são ilegais.
Nessa situação, todo o caso vai abaixo. De onde virão as provas do envolvimento dos diversos réus se as escutas não forem aceitas?
Da mesma forma que casos como a Operação Satiagraha, Castelo de Areia e outros, sofreram com o mesmo processo e hoje estão no mínimo comprometidas, tá com cheiro de pizza o caso do Cachoeira.
Convém lembrar que em 2002 o mesmo Tourinho Neto foi  flagrado em escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal e usadas pelo MPF. O caso era de venda de sentenças para o narcotráfico. Acho que dá para entender a aversão de Tourinho Neto em relação a esse tipo de investigação.
Uma situação interessante é o fato, se não me engano, de que as escutas telefônicas executadas pela Polícia Federal só podem ser executadas com ordem judicial. Bom, quando Tourinho Neto afirma (assim como ocorreu com a Satiagraha e demais) que as escutas são ilegais, me vem a seguinte pergunta: quem é o incompetente? A Policia Federal, o juiz que permitiu a escuta ou quem a julgou ilegal?
Não dá para aceitar tanta ilegalidade. Algo está errado.
Apenas a titulo de indignação. Considero uma das maiores imbecilidades da magistratura brasileira o fato da escuta ser de 15 dias e prorrogável pelo mesmo prazo.  Quer dizer que se por algum acaso não houver nada a ser "escutado" nesse período a investigação morre por não se poder dar continuidade a escuta. Só no Brasil!


Outra fato envolvendo mais a mídia do que a justiça, é o recente caso da morte do empresário da Yoki.
Ouvi nessa semana comentário na Band News FM (não tenho certeza se de Cassia Godoy) a respeito da situação de desespero da meliante, que sua reação às agressões de "poder" do marido poderiam ter motivado o assassinato.
Bom, até acredito que ela ter atirado no marido está dentro da "normalidade" de crimes passionais como esse. Mas, o fato dela ter esquartejado o marido, já  é demais. Ainda mais com as novas evidências de que talvez ele estivesse vivo quando teve sua cabeça dividida do resto do corpo.
O que me preocupou no comentário - foi o fato de não só a Band News ter citado algo do tipo, assim como outros meios de comunicação - de que a única fonte de informação era o depoimento de uma mulher que havia assassinado o marido, esquartejado seu corpo e depois "desová-lo". Se pensarmos no caso do goleiro Bruno, são dois pesos e duas medidas para atos assemelhados, e olha que no caso Bruno o corpo nunca apareceu.


O terceiro caso que gostaria de comentar ocorreu em Caxias do Sul. 
Uma idosa de 87 anos matou um bandido que estava invadindo sua residência com um tiro. Qual será o destino dessa senhora? Será indiciada por homicídio doloso (intensão de matar) e por estar de porte de arma não legalizada.
Se condenada, pelo homicídio pega de 12 a 30 anos, pelo porte de 1 a 3 anos.
Agora imaginem se ela não tivesse reagido armada. Poderia ter sido morta em sua reação tentando defender seus bens adquiridos em muitos anos de vida. Se não tivesse reagido, talvez, somente talvez, o bandido não tivesse feito nada contra a idosa e saísse do imóvel levando apenas os objetos que lhe interessassem, deixando o prejuízo para a idosa de igual forma.
Essa é a justiça brasileira. Defender-se no interior de sua residência contra um agressor que não se sabe as intenções é crime, punível com prisão. Então, sugiro de repente criarmos saídas de emergência nas residências brasileiras, para que no caso de invasão por bandidos, possamos usá-las para não corrermos riscos e deixá-los atuar livremente.


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