Apenas complementando rapidamente o assunto de apoios de ontem. A ministra Gleisi Hoffmann deu declaração de total apoio ao "tucano" Fruet, eleito em Cuiritiba.
Tucano, porque só foi para o PDT devido ausência de apoio para sua candidatura dentro do PSDB. Por sinal essa rotatividade de politicos nos partidos brasileiros é uma grande palhaçada.
Assistindo à reportagem sobre o "sequestro" de crianças no interior nordestino (lembram-se do meu comentário sobre conscientização do emprego da mão-de-obra infantil no trabalho doméstico?) que está sendo denunciada no Fantástico, me surpreendi com a declaração de que o juiz Vitor Manoel
Xavier Bezerra suspeito de estar envolvido no tráfico dessas crianças, deve ter como pena máxima sua demissão com direito a receber seus provimentos.
A Constituição Federal no seu Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias, diz no I- vitaliciedade. A LOMAN no seu Art. 42- São penas
disciplinares: no V - aposentadoria
compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O item VI - demissão, não está contemplado na Constituição.
Somente para deixar o tema ainda mais dentro do corporativismo do judiciário. O STF refutou dispositivo da Resolução n. 135/2011 do CNJ que criava
novas penalidades, como a destituição da
função. O Tribunal entendeu que isso só será possível se houver
modificação na LOMAN, ou seja, tudo fica como está.
Então, nesse caso específico, a penalização máxima desse juiz na esfera do judiciário será sua aposentadoria com vencimentos. Isso é uma pouca vergonha. Mesmo que seja acusado em uma ação penal e vá para a cadeia (acho muito difícil), continuará com um belo salário mensal de pelo menos R$ 21.766,00 (claro que pode ser usado a proporcionalidade, aí reduz um pouquinho), que pode ser acrescido de atividades particulares, uma vez que não fica impedido de advogar pela OAB (a não ser que esteja preso, acho).
Bela forma que o nosso sistema judiciário apresenta para punir seus membros que se desviam de atitudes éticas. Por sinal, lembram do Juiz Nicolau (o Lalau), pois é, ainda não foram resgatados em sua totalidade os valores desviados, ele está em casa por benefício judicial, e recebe sua aposentadoria, enquanto o brasileiro carente, trabalhador, sua a camisa para receber salário mínimo.
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