"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

terça-feira, abril 10, 2012

Gilmar precisa se declarar impedido de julgar Cachoeira

Enviado por luisnassif, ter, 10/04/2012 - 17:00

Autor:

Luis Nassif

A defesa de Gilmar Dantas, feita através do “Consultor Jurídico” é uma mera cortina de fumaça (http://www.conjur.com.br/2012-abr-09/decisoes-gilmar-mendes-2004-sao-contrarias-jogo-ilegal), mas com alguns possíveis desdobramentos perigosos.

Gilmar diz que tem sido duro em relação ao jogo. Provas?

Vamos dividir suas decisões entre aqueles que acompanham a jurisprudência do Supremo (contra a qual nenhum Ministro pode se insurgir), as genéricas contra o jogo e as específicas em relação a Carlinhos Cachoeira.

A jurisprudência do Supremo

1. Gilmar teria negado várias vezes a exploração de jogos pelos estados.

Mas é evidente que só podia ter negado, já que faz parte da jurisprudência do próprio Supremo reconhecer que a competência para legislar sobre jogos é da União, e não dos Estados. Em nenhum desses casos, Gilmar poderia se insurgir contra a jurisprudência do STF.

As ações específicas.

2. A Ação Penal do STF contra o ministro do STJ Paulo Medina, acusado de venda de sentença para a máfia dos caça-níqueis. Diz a matéria: “A denúncia do Ministério Público Federal contra Medina incluía os crimes de corrupção, formação de quadrilha e prevaricação. Gilmar Mendes votou pelo recebimento em relação ao último”.

Onde está a severidade de Gilmar? Os corruptores estão presos e condenados exemplarmente, porque o processo trilhou outros caminhos e passou ao largo do Supremo. Já em relação a Paulo Medina, havia três tipificações de crime. Gilmar acolheu apenas a mais leve – prevaricação – derrubando as duas mais graves - corrupção e formação de quadrilha.

3. Como Ministro, suspendeu liminares concedidas pelo TFR da 2a Região, autorizando duas empresas a explorar jogos com máquinas de caça-níqueis.

Não existe uma quadrilha ligada ao jogo, mas várias. Nenhuma insinuação, mas o próprio Carlinhos valeu-se da polícia para afastar concorrentes.

O caso Carlinhos Cachoeira

Gilmar Mendes deverá opinar sobre a concessão ou não de habeas corpus a Carlinhos Cachoeira. O final da matéria informa que Gilmar já concedeu habeas corpus ao bicheiro Ivo Noal – como se o fato de conceder HC a um bicheiro o habilitasse a conceder a qualquer outro.

Não sei qual a intenção de Gilmar ao fechar sua matéria com o caso Ivo Noal. Se for para justificar eventual habeas corpus a Cachoeira, exorbitou. Cachoeira comanda uma rede criminosa especializada em achaques, dossiês, escutas telefônicas, crimes de conspiração. Cada caso de habeas corpus é um caso, não pode ser generalizado.

Gilmar deveria se declarar impedido, sim, por suas relações pessoais com um cúmplice direto de Cachoeira – senador Demóstenes Torres -, por ter participado – induzido ou não – de uma farsa, o grampo sem áudio da Operação Satiagraha.

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