"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

quinta-feira, junho 06, 2013

O projeto que diminui os poderes da Justiça Eleitoral



Por Marco Antonio L.
Do Valor
Por Caio Junqueira
Os líderes da Câmara dos Deputados decidiram ontem pôr em votação na próxima semana um projeto de lei que diminui a influência da Justiça nas campanhas eleitorais e nas atividades partidárias; institui a pré-campanha no país e altera regras para doações eleitorais. Se aprovada a tempo, as regras já valem para 2014.
O projeto decorre de um grupo de trabalho para alterações na legislação eleitoral, coordenado pelo ex-líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Mas tem em seu teor sugestões dos mais diversos partidos.
As regras que mais chamam a atenção são as que tentam restringir o papel da Justiça no cotidiano da atividade política, partidária e eleitoral. Por exemplo, a não aprovação das contas eleitorais não mais impede a Justiça de fornecer a certidão de quitação eleitoral, necessária para o registro da candidatura.
“A quitação eleitoral tem que ser apenas o cidadão votar e apresentar contas. Se a conta for rejeitada e posteriormente for verificado dolo [intenção de cometer crime eleitoral] ou abuso de poder econômico, tem outros itens da lei que punem isso”, disse Vaccarezza.
Coube ao PT e ao DEM propor que o fundo partidário possa ter por destino o pagamento de multas e débitos imputados judicialmente ao partido, inclusive os decorrentes de processos de prestação de contas.
O líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), sugeriu a possibilidade de um grande parcelamento das multas aplicadas pela Justiça: até 60 meses, desde que cada parcela não ultrapasse, no caso de pessoa física, o limite de 10% de seus rendimentos.
Por sugestão do PSDB, a Justiça Eleitoral, ao analisar as contas partidárias, deverá identificar apenas a origem e destinação das receitas mediante o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos. Fica proibida de fazer a análise das atividades político-partidárias como forma de avaliar como os recursos foram utilizados.
Em ação conjunta, PMDB e PSDB propuseram o fim dos recibos eleitorais, documentos que os doadores de campanha e os beneficiados devem incluir na prestação de contas para que a Justiça faça seu cotejamento. Se aprovada a lei, tudo será feito via movimentação financeira em uma conta bancária.
Os dois partidos também incluíram no projeto de lei que o recebimento de doação por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público somente acarretará sanções ao recebedor se o montante recebido não for transferido ao Fundo Partidário até o prazo de entrega da declaração de contas.
O texto permite ainda que as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, possam ser doadores de campanha.
A pré-campanha também passa a ser permitida no país. Os pré-candidatos poderão se manifestar pela internet e realizar atividades típicas de pré-campanha, como declarações públicas de suas pretensões. Também poderão ser feitas manifestações de apoio a partidos e a pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de votos.

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