luisnassif, qui, 06/06/2013 - 10:29
Por Marco Antonio L.
Do Valor
Por Caio Junqueira
Os líderes da Câmara dos Deputados
decidiram ontem pôr em votação na próxima semana um projeto de lei que
diminui a influência da Justiça nas campanhas eleitorais e nas
atividades partidárias; institui a pré-campanha no país e altera regras
para doações eleitorais. Se aprovada a tempo, as regras já valem para
2014.
O projeto decorre de um grupo de trabalho para alterações na
legislação eleitoral, coordenado pelo ex-líder do governo na Câmara,
Cândido Vaccarezza (PT-SP). Mas tem em seu teor sugestões dos mais
diversos partidos.
As regras que mais chamam a atenção são as que tentam restringir o
papel da Justiça no cotidiano da atividade política, partidária e
eleitoral. Por exemplo, a não aprovação das contas eleitorais não mais
impede a Justiça de fornecer a certidão de quitação eleitoral,
necessária para o registro da candidatura.
“A quitação eleitoral tem que ser apenas o cidadão votar e apresentar
contas. Se a conta for rejeitada e posteriormente for verificado dolo
[intenção de cometer crime eleitoral] ou abuso de poder econômico, tem
outros itens da lei que punem isso”, disse Vaccarezza.
Coube ao PT e ao DEM propor que o fundo partidário possa ter por
destino o pagamento de multas e débitos imputados judicialmente ao
partido, inclusive os decorrentes de processos de prestação de contas.
O líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), sugeriu a possibilidade de um
grande parcelamento das multas aplicadas pela Justiça: até 60 meses,
desde que cada parcela não ultrapasse, no caso de pessoa física, o
limite de 10% de seus rendimentos.
Por sugestão do PSDB, a Justiça Eleitoral, ao analisar as contas
partidárias, deverá identificar apenas a origem e destinação das
receitas mediante o exame formal dos documentos contábeis e fiscais
apresentados pelos partidos. Fica proibida de fazer a análise das
atividades político-partidárias como forma de avaliar como os recursos
foram utilizados.
Em ação conjunta, PMDB e PSDB propuseram o fim dos recibos
eleitorais, documentos que os doadores de campanha e os beneficiados
devem incluir na prestação de contas para que a Justiça faça seu
cotejamento. Se aprovada a lei, tudo será feito via movimentação
financeira em uma conta bancária.
Os dois partidos também incluíram no projeto de lei que o recebimento
de doação por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço
público somente acarretará sanções ao recebedor se o montante recebido
não for transferido ao Fundo Partidário até o prazo de entrega da
declaração de contas.
O texto permite ainda que as cooperativas cujos cooperados não sejam
concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não
estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, possam ser doadores de
campanha.
A pré-campanha também passa a ser permitida no país. Os
pré-candidatos poderão se manifestar pela internet e realizar atividades
típicas de pré-campanha, como declarações públicas de suas pretensões.
Também poderão ser feitas manifestações de apoio a partidos e a
pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de votos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário