"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

terça-feira, dezembro 22, 2009

STJ suspende condenação de Daniel Dantas na Satiagraha

Conversa Afiada - 22/dezembro/2009 8:08

Na foto, o passador de bola

Na foto, o passador de bola

Deu na Folha(*):

Liminar do STJ suspende processo da Satiagraha
MÔNICA BERGAMO
da Folha de S.Paulo

O ministro Arnaldo Esteves Lima, STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar na sexta-feira em favor do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity. A liminar determina a suspensão do processo contra o Opportunity até o julgamento do processo movido contra o juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal.

O banco questiona a isenção do juiz De Sanctis no julgamento do processso. Pela decisão, o juiz fica impedido de tomar qualquer decisão até que o STJ decida se ele é ou não suspeito para ficar à frente do processo –dependendo da decisão, o juiz pode ser afastado do caso.

Enquanto o processo de suspeição não é julgado, o processo da Satiagraha fica parado. Não há prazo para o assunto ser decidido.

A Operação Satiagraha investiga supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas.

Clique aqui para ler na íntegra.

Em tempo: Relembre as ações que susupenderam a prisão de Daniel Dantas. Por sugestão do amigo navegante Stanley Burburinho (quem é mesmo Stanley Burburinho ?)

“STJ nega liminar para suspender ação contra Daniel Dantas

Folha Online – 11 meses atrás (07 de janeiro de 2009 às 19:35 hs.)

da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou uma liminar em habeas corpus para suspender a ação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, que tramita na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

O objetivo do recurso era reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão dos rígidos do banco apreendidos pela Polícia Federal. Segundo a defesa, os HDs foram apreendidos em local não previsto no mandado judicial.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Opportunity, que ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.

A decisão é do ministro Arnaldo Esteves de Lima, que negou a liminar no último dia 16 de dezembro e disponível para acompanhamento processual somente ontem.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que já se manifestou sobre pedido semelhante em outro recurso apresentado pelo banco. Ele ressaltou no voto que é “compreensível e louvável” a preocupação de Daniel Dantas com a preservação dos legítimos direitos de seus clientes. Mas ressaltou que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região já fixou parâmetros objetivos para separar os arquivos a serem apreciados e impedir a violação indevida de dados bancários.

Criptografia

(…)”

http://www.infojus.com.br/noticias/stj-nega-liminar-para-suspender-acao-contra-daniel-dantas/

03/02/2009 – 20h16

STF rejeita recurso para suspender ação contra Daniel Dantas

da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira o recurso apresentado pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, para suspender o processo que tramita contra ele na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

A defesa do banqueiro argumentou no recurso que houve ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão determinado pela Justiça Federal de São Paulo e que teria originado a investigação contra Dantas na Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

Segundo a defesa, a autoridade policial teria extrapolado o limite do mandado ao realizar buscas na sede do Opportunity e apreendido os HDs dos computadores da instituição. O mandado autorizava a realização de buscas somente na residência e no escritório de Dantas, e não no banco.

O objetivo do recurso era reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão dos discos rígidos do banco apreendidos pela Polícia Federal.

Ao rejeitar o recurso, o ministro Eros Grau aplicou a súmula 691, no qual o STF fica impedido de analisar habeas corpus quando o mesmo assunto já está sendo analisado em tribunais superiores e ainda não teve o julgamento do mérito.

Um recurso semelhante ao rejeitado hoje pelo STF ainda tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça). No dia 16 de dezembro, o ministro Arnaldo Esteves de Lima negou a liminar, mas ainda não teve o julgamento do mérito do pedido.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u498295.shtml

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