"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

sexta-feira, julho 15, 2011

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Recentemente me escapou a oportunidade (por isso a retomo aqui) de comentar a visibilidade positiva proporcionada por Carta Capital ao atual Desembargador Fausto De Sanctis, que tentou (infelizmente para a sociedade) sem êxito por na cadeia um grupo pesado do colarinho branco. Mas, quem sabe, agora como Desembargador e lotado no TRF-3, possa de alguma forma (será que não existe uma mínima brecha legal?) ser indicado para o STF ainda no Governo Dilma. Creio que o ganho para o sistema judiciário do país seria muito interessante, apesar de que grupos como a OAB talvez se opusessem a tal avanço.

 

Cynara Menezes e Leandro Fortes na Carta que ainda está em circulação (até hoje), afirmam que Genoíno é “especialista em assuntos militares”. Gostaria de saber de onde vem tal grau de especialização. Pelo curriculo dele não é. Pois nada encontrei na internet que abonasse tal afirmação, a não ser o desejo do então Presidente Lula de colocá-lo como Ministro da Defesa.

Por slnal, o uso da farda por Nelson Jobim (sem ser militar), como ouvi de certos colegas que conhecem o ideário esquerdista paulista e gaúcho foi bastante bem visto por estes. Bem visto e festejado pela sua representação, mais do que pela imagem (não creio que seja gosto pessoal do Ministro Jobim), uma vez que materializava seu poder de mando sobre os Comandos Militares, exatamente por vestir algo considerado pelos regulamentos internos como de uso exclusivamente militar, o que o MInistro Nelson Jobim não o é.

Então, como se diz no sertão do Ceará (e Genoíno como natural de Quixeramobim, terra de Antônio Conselheiro e criado em Senador Pompeu, terra de minha mãe), “é melhor um mal acordo do que uma boa briga”.

 

Walter Fanganiello Maierovitch, também nesta mesma edição de Carta vem criticando e jogando holofotes sobre a absurda reformulação no Código Penal da questão sobre a prisão preventiva. Em um trecho de seu texto escreveu: “Segundo a nova lei, o juiz só pode decretar a prisão preventiva quando ocorre imputação de crime doloso, cuja pena máxima seja superior a quatro anos. Como se percebe, não se rege a decretação da prisão preventiva, como era antes, pelo princípio da necessidade.”

Para isso a OAB não se mexe, mas para pressionar o Ministro Jobim a respeito de declaração sobre documentos relacionados ao período dos Governos Militares ela rapidamente entra em ação. É claro, que no caso da Lei da Anistia, há maior visibilidade na mídia.

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