Por que os bancos choram
O ano começou com o mini pacote tributário e fiscal de ajuste das contas públicas, para suprir a perda de R$ 40 bilhões de arrecadação, devido à rejeição da CPMF pelo Senado Federal. As medidas de ajuste anunciadas pelo governo são basicamente três: a) elevação das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) paga pelas instituições financeiras, que passou de 9% para 15%; b) corte de R$ 20 bilhões no orçamento; e, c) a expectativa de uma arrecadação extraordinária de R$ 10 bilhões, em função das mudanças de estimativas da inflação e do crescimento do PIB.
As medidas do governo foram seguidas de manifestação de representantes de entidades da sociedade civil, organizações populares, movimentos sociais, intelectuais e religiosos. Intitulado "Por uma Reforma Tributaria Justa”, o documento apóia uma reestruturação do sistema de impostos e defende a tributação do setor financeiro. Já a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), como seria de esperar, reagiu e criticou a elevação das alíquotas.
Neste artigo, vamos argumentar que o aumento da CSLL paga pelos bancos é uma medida importante. Em primeiro lugar, justiça fiscal significa onerar mais aqueles que têm maiores condições de contribuir com a manutenção do Estado e dos serviços públicos. Todos sabem que o setor financeiro, é um dos mais beneficiados pela política econômica pós-Plano Real. [1]. Ele tira proveito dos três sustentáculos desta política: elevada taxa de juros, superávit primário e câmbio valorizado. O resultado é evidente: ano após ano, os lucros bilionários dos bancos batem novos recordes.
Os privilégios de que desfrutam os banqueiros vêm, aliás, de longa data, como demonstra um estudo desenvolvido pelo professor Ary Minella, em seu livro sobre esta classe social e sua influência política. [2]. Entre as transformações do setor financeiro no país, ao longo dos anos, uma das mais marcantes é sua vinculação crescente à dívida pública interna e aos juros pagos pelo Estado — por meio de operações com os títulos públicos [3]. Além de tranferir-lhes parte importante da renda nacional, o Estado os protege das crises. Vale lembrar, por exemplo, o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER), em 1995, uma espécie de “socorro” para recuperar, com fundos públicos, as instituições financeiras então em dificuldades.
O setor mais beneficiado pela política econômica é, além disso, sempre privilegiado com impostos baixos
Porém, apesar dos privilégios desfrutados pelo setor financeiro, uma das questões que mais chama atenção quando se estuda o sistema tributário brasileiro é a baixa tributação dos bancos. Em artigo de nossa autoria, batizamos essa situação de “paraíso tributário dos bancos” [4].
Seria impossível, neste artigo, relacionar a longuíssima série de decisões políticas que tem garantido esta desoneração injusta. Fiquemos nas mais recentes. A partir de 1996, a Lei 9.249 instituiu o conceito de "juros sobre o capital próprio". Trata-se de uma medida artificial, que favorece os bancos e empresas bastante capitalizadas. Uma parte do lucro apurado pelas pessoas jurídicas é considerada despesa e, em vez de recolhida ao Tesouro — na forma de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL —, pode ser distribuída aos acionistas. É como se as pessoas físicas pudessem, ao fazer a declaração anual de Importo de Renda, deduzir, dos rendimentos obtidos, a remuneração financeira potencial de seu patrimônio.
O favorecimento pode ser constatado em números. Entre 2002 e 2004, os lucros de 216 empresas de capital aberto estudadas pelo jornal Valor saltaram de R$ 3,99 bilhões para R$ 49,72 bilhões — ou seja, multiplicaram-se por 12. No entanto, as provisões para pagamento de IR e CSLL aumentaram apenas seis vezes (de R$ 2,19 bilhões para R$ 12,28 bilhões). [5]. A redução da carga tributária é igualmente expressiva quando examinadas apenas as instituições financeiras. Nos últimos sete anos, seus lucros cresceram 5,5 vezes. Já a tributação — que incide sobre o resultado, e portanto deveria acompanhar este índice — aumentou apenas 2,7 vezes. A CSLL das instituições financeiras, um dos tributos que financia a seguridade social (Previdência, Assistência Social e Saúde), cresceu somente 122,76%.
Estima-se que, só em 2006, o mecanismo permitiu que bancos e empresas deixassem de pagar R$ 22 bilhões, em IR e CSLL. Sozinhos, os cinco maiores bancos nacionais pagaram a seus acionistas, a título de "juros sobre capital próprio" um montante de R$ 6 bilhões. O valor distribuído proporcionou uma redução nas despesas com encargos tributários desses bancos no montante de R$ 2,1 bilhões (IRPJ e CSLL).
Pouco mais tarde, em 2006, outro presente. O governo editou a MP 281, reduzindo a zero as alíquotas de IR e de CPMF para certos investidores estrangeiros no Brasil. As operações beneficiadas pela MP são cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo 98% de títulos públicos federais. Novamente, o grande beneficiado é o setor financeiro. Após a MP 281, vem crescendo o interesse dos bancos estrangeiros com filiais no Brasil em emitir, no exterior, bônus indexados em reais. Eles lançam tais papéis pagando juros abaixo do Depósito Interfinanceiro (DI), e ingressam no país os recursos obtidos, utilizando-se da condição de favorecida de "investidores estrangeiros". Compram, em seguida, títulos do Estado, remunerados segundo o DI. Ganham a diferença realizando uma operação de arbitragem.
Para que o "andar de cima" contribua, tributar a renda elevada e o patrimônio
Os Boletins de Arrecadação da Receita Federal revelam que, entre 2000 a 2006, os bancos recolheram ao Tesouro, na forma de Imposto de Renda e CSLL, apenas R$ 51,9 bilhões (em média, menos de R$ 7,5 bilhões anuais). Nesse mesmo período, só de Imposto de Renda, os trabalhadores pagaram R$ 233,8 bilhões [6].
Vimos, portanto, que há enorme espaço para uma maior tributação do sistema financeiro. Ainda que os bancos possam repassar parte de aumento de custo aos seus clientes, trata-se de uma medida importante, que provoca uma pequena mudança na estrutura do sistema tributário brasileiro, no caminho de recuperar a tributação direta, tão esquecida nos últimos anos.
O caminho da construção da justiça tributária passa pela mobilização da sociedade civil em defesa da maior progressividade dos impostos no Brasil, tributando a renda do “andar de cima” da pirâmide social do país, que há muito tempo beneficia-se de enormes privilégios fiscais. A pequena mudança na alíquota da CSLL, ainda que tímida, poderá ser um embrião de uma reforma mais profunda na estrutura tributária do país.
Outra pista para o debate sobre reforma tributária: apesar da enorme concentração patrimonial que marca o pais — as cinco mil famílias muito ricas (0,001% do total das famílias) têm patrimônio equivalente a 40% do PIB brasileiro [7] — os impostos que incidem sobre o patrimônio respondem por insignificantes 3,4% do montante de tributos arrecadado pela União, estados e municípios. Não seria hora de seguir o exemplo de tantos outros países e aumentar a tributação sobre este fator, como meio de obter justiça fiscal e assegurar serviços públicos de qualidade?
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