Vou iniciar esse a partir da resposta dada por Ruy Fausto em uma entrevista logo após o lançamento de seu livro "A Esquerda Difícil", em que foi questionado sobre o mensalão:
"Lamentavelmente,
parte da intelectualidade do PT tomou a defesa do partido, e portanto dos
corruptos, e pôs a culpa na imprensa pelo escândalo, como se ela tivesse
montado o essencial. "A tendência a transformar tudo em
complô da mídia é propriamente lamentável, e mostra a total desorientação de
parte da intelectualidade petista."
Muito se tem falado a respeito do uso por parte do Supremo em relação à "teoria do dominio de fato" em detrimento do "ato de oficio" nas acusações de Dirceu e outros do mensalão.
Apenas a titulo de comparação leiga, pois não sou da área do direito. Vejo que vários casos julgados pela Lei da Anistia, em que se paga o "Bolsa Ditadura" para quem nada fez (como é o caso do Dirceu), se utiliza exatamente a "teoria do dominio de fato", ou por acaso existem provas que possam ser utilizadas como "ato de oficio"? Creio que não devem ter registros das torturas, sequestros, ou qualquer outra acusação contra o Estado da época. Sobram com certeza os documentos de vigilância dos Serviços de Inteligência, mas as provas de fato, bom, aí é outra coisa.
Nesse caso, a maior parte das indenizações é constituída sobre a base legal de que essas pessoas foram perseguidas e DISSERAM ter sido torturadas. As testemunhas são outras pessoas também torturadas que faziam parte do mesmo grupo. Então, não caímos no mesmo do mensalão? Os que criticam o julgamento do núcleo político diante de "meras suposições", pensam de maneira diferente quando se fala nos indenizados? Ou ao contrário julgam as indenizações com outra ótica, que leva a resultados pré-definidos pelo bombardeamento midiático generalizado sobre o assunto?
Se o apoio da intelectualidade do partideco acredita que esse julgamento é de um partido e não jurídica, o que pensar sobre as indenizações da Lei da Anistia? Ou alguns são mais iguais que outros?
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