conversa afiada - Publicado em 11/03/2013
Projeto de lei é o que não falta. O que falta é alguém botar o pé na porta
O ansioso blogueiro participou nesta segunda-feira de um debate sobre regulação de mídia, no Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da USP.
Pedro Serrano, advogado, professor da PUC e articulista da Carta Capital, mencionou as virtudes da proposta inicial do Ministro das Comunicações de Fernando Henrique Cardoso, Sergio Motta.
Seus pontos principais, segundo um texto do Blog do Nassif, eram:
A Lei de Comunicação Eletrônica de Massa concebida por ele não era radical, era revolucionária: criava uma agência reguladora, impedia a propriedade cruzada de mídia eletrônica, interferia no vicioso sistema de concessões de radiodifusão, cuidava do conteúdo da programação, criava mecanismos para proteger os assinantes da TV paga, forçava o funcionamento do Conselho de Comunicação Social e facilitava a sobrevivência da TV Pública facultando-lhe o direito de veicular publicidade comercial.
Evidentemente não previu o extraordinário crescimento da internet nem contou com o atual estágio de desenvolvimento da telefonia móvel. Convergência de conteúdos era uma noção desconhecida. O projeto era holístico, como se dizia à época, integral. Ambicioso, audacioso e, sobretudo, estatizante.
E o que foi que aconteceu com a Ley de Medios ?
GLOBO: 50 ANOS SEM LEY
O ansioso blogueiro foi convidado pelos professores Celso Grisi, Fábio Oliva e Afonso Lima, da Fundação Instituto de Administração, da Faculdade de Economia e Administração – FEA – da USP, para pronunciar palestra sobre “Comunicação, Democracia e Cidadania”, nesta quarta-feira.
O ansioso blogueiro começou com a sugestão de um prezado amigo: recuperar do site da Anatel o “Documento de Encaminhamento da Lei Geral de Telecomunicações” do Ministro Sergio Motta ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 10 de dezembro de 1996.
Na pág. 14 do Documento, Motta diz ao Presidente da República:
“ … para a reforma completa do Código (Brasileiro de Telecomunicações, de 1962) está previsto que, ao longo de 1997, seja desenvolvido novo projeto a ser submetido ao Congresso nacional, que se pretenda venha a se tornar a nova Lei de Radiodifusão”.
Motta fez quatro versões de uma “Lei de Radiodifusão”.
(Ou Ley de Medios, como se diz aqui.)
Fernando Henrique engavetou as quatro.
Apesar de, pouco antes de morrer, Motta ter dito a Fernando Henrique: “não se apequene !”.
Ele se apequenou.
O ansioso blogueiro encontrou Sergio Motta, por acaso, no Hospital Albert Einstein, pouco antes de morrer.
E perguntou se ele deixaria a Globo comprar a Embratel, no leilão da privatização das teles, que se aproximava.
Ele respondeu:
Não, eu e o Fernando temos um compromisso político. Isso não pode acontecer.
Não aconteceu porque a Globo não teve bala para disputar o leilão.
Agora, o compromisso político dos dois, pelo jeito, morreu com o Motta.
O ansioso blogueiro explicou na FEA – também por sugestão do amigo generoso – que a privatização dos telefones só foi possível, porque Motta tirou o “telefone” de dentro da “radiodifusão”.
Fez uma “Lei Geral de Telecomunicações” para privatizar os telefones.
E prometeu para o ano seguinte a Ley de Medios.
A Globo não deixaria privatizar os telefones, se houvesse o risco de mexer no Código de 1962.
Há 50 anos há um vazio institucional no Brasil.
Em 1962, no Governo Goulart, havia 2 milhões de aparelhos de televisão no Brasil.
Não havia “rede nacional”.
Essa é a “Lei” que instalou a selva institucional onde prevalece a lei do mais forte: a razão do mais forte é sempre a melhor, diria aquele francês ilustre.
Entre 1966 e 1967, os governantes militares decidiram que o grupo Time-Life não podia ser dono de uma emissora de televisão no Brasil.
E mandaram Roberto Marinho comprar as ações dos americanos – o que, por si só, demonstra que a Globo nasceu na ilegalidade: na associação com a Time-Life.
Roberto Marinho acertou com o Ministro da Fazenda, Delfim Netto: vender pela “tabela cheia” comerciais a instituições do Governo: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Embratel, Petrobrás.
(Por essas e outras o ansioso blogueiro acha muito engraçado quando dizem que este blog é chapa branca porque tem publicidade do Banco do Brasil e da Caixa… Não é isso, Gilmar Dantas (*) ?, aquele que ameaçou retirar a publicidade da Caixa deste ansioso blog.)
Vender pela “tabela cheia” significa vender acima de preços de mercado, porque a “tabela cheia”, universalmente, é um início de conversa: é dali para baixo.
Logo, o Governo Federal, ou seja, você, amigo navegante, comprou as ações do grupo Time-Life e deu de presente ao Roberto marinho.
É assim que ele defende o capitalismo, até hoje.
Depois, em 1988, veio a Constituição Cidadã do Ulysses Guimarães.
Até hoje, 25 anos depois, o Congresso não regulou os artigos da Constituição de 1988 que tratam da Comunicação:
é proibido ter monopólio;
politico não pode ter concessão;
tem que haver programação regional;
é assegurado o direito de resposta.
E o Congresso ?
Nada !
Por isso, o jurista Fábio Konder Comparato defende no Supremo condenar o Congresso nacional por omissão.
E o Supremo já aceitou julgar a causa do professor Comparato.
(Certamente o fará com menos rapidez com que condenará o Jose Dirceu …)
Imagine, perguntou o ansioso blogueiro à plateia de estudantes dos Cursos de Mestrado e Doutorado, além de empresários: o Congresso da República ser condenado por omissão !
O Brasil é o único país “sério” que não tem uma Ley de Medios.
Nos Estados Unidos, a FCC supervisiona o telefone e a televisão.
Na Inglaterra, o Ofcom também
Aqui, a Globo diz que uma Ley de Medios seria o mesmo que censurar a imprensa.
Como fazem provavelmente a FCC e a Ofcom nesses regimes tirânicos instalados na Inglaterra e nos Estados Unidos.
Por isso, Franklin Martins, que deixou de herança uma competente Ley de Medios, disse no Congresso do Instituto Barão de Itararé, em Salvador: o que se quer é “nada além da Constituição”.
Franklin também diz que, se continuar a Lei da Selva, o mexicano Slim, a Portugal Telecom e a Telefonica de Espanha, mais dia, menos dia, tomam conta do pedaço, porque elas têm uma capacidade de geração de caixa muito maior do que a industria da rádio-difusão.
Hoje, o Ministro Paulo Bernardo tem a faca e o queijo na mão para mandar ao conservador Congresso brasileiro um projeto de Lei de Marco Regulatório, ou uma “nova lei de Radiodifusão”, como prometeu o Sergio Motta, em 1996.
Por que não faz, pergunta-se o professor Venício Lima.
Por que a Ley de Medios ?
Para conter a Globo ?
Para proteger a Globo das telefônicas ?
Não, porque ela é um meio de promover a Cidadania, a Democracia.
“Comunicação” não é apenas um negócio, uma indústria, a TI, disse o professor Grisi.
Comunicar-se é um Direito do Homem.
Como a liberdade !
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