CCJ da Câmara aprova privilégio para Judiciário
Comissão agora quer dar recesso de 18 dias no fim de ano, além dos dois meses de férias
BRASÍLIA. Além de dois meses de férias por ano, os juízes brasileiros poderão ganhar mais um benefício não concedido ao restante do funcionalismo: recesso de 18 dias para celebrar o Natal e o Ano Novo. A proposta foi aprovada anteontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Juízes e advogados já fazem lobby para acelerar a tramitação, a fim de garantir férias maiores ainda este ano. O projeto segue para a CCJ do Senado, para o plenário da Câmara e terá que ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto de lei inclui o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro na lista oficial de recessos do Judiciário. Atualmente, só a Justiça Federal tem o descanso de fim de ano garantido por lei. Na Justiça comum, cada comarca e tribunal estadual decide internamente o período da folga. Na maioria dos casos o recesso forense vai de 20 de dezembro a 1º de janeiro.
- Na praxe, esse período já era de recesso - disse o deputado Maurício Rands (PT-PE), relator da CCJ.
As férias coletivas, outro privilégio da magistratura, foram banidas em dezembro de 2004, com a promulgação da emenda constitucional que instituiu a reforma do Judiciário. Juízes de primeira instância e os tribunais nos estados costumavam sair de férias em janeiro e julho - além do descanso de fim de ano. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela mesma reforma para fazer o controle externo do Judiciário, editou resolução em 24 de outubro devolvendo o descanso coletivo aos juízes, contrariando o que determina a Constituição.
Pela decisão do conselho, caberia a cada tribunal decidir se concede ou não as férias coletivas. A resolução foi editada diante da pressão de entidades da magistratura e, principalmente, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a qual os advogados ficaram impedidos de descansar porque as atividades dos tribunais eram ininterruptas. Por isso, se saíssem de férias, poderiam perder o prazo judicial para recorrer de alguma decisão.
Pouco a pouco, os juízes estão conquistando privilégios que foram cassados por reformas constitucionais feitas nos últimos anos. A reforma do Judiciário proibiu as férias coletivas para juízes de primeira instância e nos tribunais estaduais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, primeiro, referendou a medida. Logo depois, pressionado pela magistratura e pela OAB, revogou a própria resolução e deu a cada tribunal o direito de estipular se quer ou não ter férias coletivas. Uma outra norma da Constituição, que determina os limites de remuneração para as carreiras do Judiciário, também tem sido ignorada. Recentemente, o CNJ autorizou juízes estaduais a receberem gratificações que, somadas aos salários, ultrapassam o teto da categoria. De acordo com a Constituição, os juízes de segunda instância podem ganhar salários até R$22.111 - ou seja, 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$24.500. O próprio CNJ também está em campanha para aumentar o salário dos conselheiros.
Comissão agora quer dar recesso de 18 dias no fim de ano, além dos dois meses de férias
BRASÍLIA. Além de dois meses de férias por ano, os juízes brasileiros poderão ganhar mais um benefício não concedido ao restante do funcionalismo: recesso de 18 dias para celebrar o Natal e o Ano Novo. A proposta foi aprovada anteontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Juízes e advogados já fazem lobby para acelerar a tramitação, a fim de garantir férias maiores ainda este ano. O projeto segue para a CCJ do Senado, para o plenário da Câmara e terá que ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto de lei inclui o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro na lista oficial de recessos do Judiciário. Atualmente, só a Justiça Federal tem o descanso de fim de ano garantido por lei. Na Justiça comum, cada comarca e tribunal estadual decide internamente o período da folga. Na maioria dos casos o recesso forense vai de 20 de dezembro a 1º de janeiro.
- Na praxe, esse período já era de recesso - disse o deputado Maurício Rands (PT-PE), relator da CCJ.
As férias coletivas, outro privilégio da magistratura, foram banidas em dezembro de 2004, com a promulgação da emenda constitucional que instituiu a reforma do Judiciário. Juízes de primeira instância e os tribunais nos estados costumavam sair de férias em janeiro e julho - além do descanso de fim de ano. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela mesma reforma para fazer o controle externo do Judiciário, editou resolução em 24 de outubro devolvendo o descanso coletivo aos juízes, contrariando o que determina a Constituição.
Pela decisão do conselho, caberia a cada tribunal decidir se concede ou não as férias coletivas. A resolução foi editada diante da pressão de entidades da magistratura e, principalmente, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a qual os advogados ficaram impedidos de descansar porque as atividades dos tribunais eram ininterruptas. Por isso, se saíssem de férias, poderiam perder o prazo judicial para recorrer de alguma decisão.
Pouco a pouco, os juízes estão conquistando privilégios que foram cassados por reformas constitucionais feitas nos últimos anos. A reforma do Judiciário proibiu as férias coletivas para juízes de primeira instância e nos tribunais estaduais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, primeiro, referendou a medida. Logo depois, pressionado pela magistratura e pela OAB, revogou a própria resolução e deu a cada tribunal o direito de estipular se quer ou não ter férias coletivas. Uma outra norma da Constituição, que determina os limites de remuneração para as carreiras do Judiciário, também tem sido ignorada. Recentemente, o CNJ autorizou juízes estaduais a receberem gratificações que, somadas aos salários, ultrapassam o teto da categoria. De acordo com a Constituição, os juízes de segunda instância podem ganhar salários até R$22.111 - ou seja, 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$24.500. O próprio CNJ também está em campanha para aumentar o salário dos conselheiros.
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