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O Brasil tem uma nova medida de superfície: 8.515.767,049 km², o que significa um incremento de 0,01% sobre o valor da última publicação da área territorial brasileira, em 2002 (8.514.876,599 km², segundo a estrutura político-administrativa vigente em 01/01/2001). A nova medida de superfície representa ainda um incremento (de 0,001%) em relação ao valor publicado na Sinopse do Censo Demográfico de 2010 (8.515.692,272 km²), correspondente à Base Territorial preparada para realização do Censo Demográfico de 2010, constituída por 316.514 setores censitários, elaborada de forma a integrar a representação espacial das áreas urbanas e rurais do território nacional em um ambiente de Banco de Dados Geoespaciais.
O redimensionamento é próprio da evolução da tecnologia para mensuração e da dinâmica da Divisão Territorial Brasileira, que implica atualização periódica dos valores das áreas estaduais e municipais e reflete eventuais alterações nos limites político-administrativos. Tais alterações podem ser de natureza legal ou judicial ou decorrentes de: ajustes e refinamentos cartográficos; alterações comunicadas, no âmbito dos convênios que o IBGE mantém com órgãos estaduais responsáveis pela divisão política administrativa; e utilização continuada de melhores técnicas e insumos de produção.
Alterações na superfície do Brasil incluem incorporação de ilhas na Bahia
Destacam-se as seguintes alterações na publicação atual da superfície territorial brasileira: a área do estado da Bahia passou a incorporar os valores das áreas insulares do Arquipélago de Abrolhos, subordinado ao município de Caravelas; a área do estado de Santa Catarina passou a incorporar os valores de área referentes às águas internas da Baía Sul e Baía Norte, entre o continente e a Ilha de Santa Catarina, conforme a Lei nº 13.993 de 20/03/2007, que revogou a Lei nº 11.340 de 08/01/2000; os valores de área dos estados do Ceará, de Pernambuco e da Paraíba foram ajustados em conformidade com os limites descritos no Atlas de Limite (CNG, 1940), documento de referência para todos os limites interestaduais do Brasil; os valores de área dos estados de Alagoas e de Pernambuco foram ajustados em conformidade com o estabelecido pelo Decreto-Lei Nº 9.578, de 13 de agosto de 1946; os valores de área dos estados do Acre e do Amazonas correspondem aos obtidos a partir do Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 04/12/1996, em consonância com a Resolução do Presidente do IBGE nº 02, publicada em 12 de maio de 2008; os valores de área dos estados do Tocantins e da Bahia obedecem à decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar em Ação Cautelar nº 733. Em relação a Tocantins, a adoção destes limites será utilizada até o julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal das Ações Cíveis Originárias números nos 347 e 652.
Observa-se que, tal como na publicação anterior, no estado do Rio Grande do Sul foram computadas as áreas referentes à Lagoa dos Patos (10.152,408 km²) e à Lagoa Mirim (2.811,54 km²), de acordo com a Constituição Estadual de 1988.
SIRGAS traz maior precisão a cálculos e mapas
No reprocessamento da área territorial do Brasil, em relação aos valores oficiais de 2002, foi adotado o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000), cuja principal vantagem, em relação aos demais sistemas de referência utilizados, está no uso direto da tecnologia de GPS (Global Positioning System – Sistema Global de Referenciamento), importante ferramenta para a atualização de mapas, além de outros usos como o controle de frota de empresas transportadoras e navegação aérea, marítima e terrestre, em tempo real. O SIRGAS2000 permite maior precisão no mapeamento do território brasileiro e na demarcação de suas fronteiras. Além disso, a adoção desse novo sistema pela América Latina contribuirá para o fim de uma série de problemas originados na discrepância entre as coordenadas geográficas apresentadas pelo sistema GPS e aquelas encontradas nos mapas utilizados atualmente no continente.
Na Carta do Império, país tinha menos 178 mil km2
A primeira estimativa oficial para a extensão superficial do território brasileiro data de 1889, com o valor de 8.337.218 km2 obtido a partir de medições e cálculos efetuados sobre as folhas básicas da Carta do Império do Brasil, publicada em 1883.
Com a promulgação do Decreto-Lei nº 237, de 02/02/1938, esta passou a ser uma atribuição do IBGE – através do Conselho Nacional de Geografia –, nos termos do Artigo 9º, letra a, “... a revisão da área do Brasil, do seu parcelamento segundo as unidades federadas e dos municípios...”.
Desde então, outros cálculos foram processados, utilizando a melhor qualidade da documentação cartográfica de apoio, em especial a publicação e atualização da Carta do Brasil ao Milionésimo em edições sucessivas.
No início da década de 1950, as áreas do Brasil, dos estados e dos municípios passaram a ser revisadas em base decenal, com adoção de processos mais rigorosos.
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