por Victor Paulo Gomes da Silva
[*]
Introdução
O conceito sistema de poder , se analisado ao nível de um país como Portugal, traduz-se em muitos e diversos intervenientes, com diferentes perspetivas e diferente dimensão interventiva. Ora, na presente fase da vida nacional, marcada por uma feroz tentativa de expansão do domínio do capital monopolista, nacional e internacional, e pelo consequente aprofundamento da exploração dos trabalhadores, é relevante perceber o papel dos escritórios de advogados enquanto intervenientes do sistema de poder ao serviço – de forma direta ou indireta – desse capital monopolista.
Os maiores intervenientes
À semelhança do sucedido com outras atividades económicas, em Portugal marcam presença – nalguns casos, bastante ativa - as sociedades internacionais de advogados, algumas de âmbito mundial. Exemplo das mesmas é o histórico escritório Linklaters (remonta ao século XIX), sedeado em Londres, que recentemente assumiu protagonismo significativo ao ser escolhido para prestar assessoria jurídica no processo de alienação de capital público existente na EDP e na REN e na oferta pública de aquisição (OPA) da CIMPOR.
Contudo, o panorama nacional da advocacia é claramente dominado por entidades portuguesas, com destaque para as sociedades de advogados, eventualmente em associação com entidades congéneres externas ao País. As sete maiores sociedades integram, cada uma delas, mais de uma centena de advogados (entre sócios, associados e estagiários), sendo de salientar o escritório A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados , visto ultrapassar os duzentos advogados ( vide Quadro 1).
QUADRO 1
O conceito sistema de poder , se analisado ao nível de um país como Portugal, traduz-se em muitos e diversos intervenientes, com diferentes perspetivas e diferente dimensão interventiva. Ora, na presente fase da vida nacional, marcada por uma feroz tentativa de expansão do domínio do capital monopolista, nacional e internacional, e pelo consequente aprofundamento da exploração dos trabalhadores, é relevante perceber o papel dos escritórios de advogados enquanto intervenientes do sistema de poder ao serviço – de forma direta ou indireta – desse capital monopolista.
Os maiores intervenientes
À semelhança do sucedido com outras atividades económicas, em Portugal marcam presença – nalguns casos, bastante ativa - as sociedades internacionais de advogados, algumas de âmbito mundial. Exemplo das mesmas é o histórico escritório Linklaters (remonta ao século XIX), sedeado em Londres, que recentemente assumiu protagonismo significativo ao ser escolhido para prestar assessoria jurídica no processo de alienação de capital público existente na EDP e na REN e na oferta pública de aquisição (OPA) da CIMPOR.
Contudo, o panorama nacional da advocacia é claramente dominado por entidades portuguesas, com destaque para as sociedades de advogados, eventualmente em associação com entidades congéneres externas ao País. As sete maiores sociedades integram, cada uma delas, mais de uma centena de advogados (entre sócios, associados e estagiários), sendo de salientar o escritório A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados , visto ultrapassar os duzentos advogados ( vide Quadro 1).
QUADRO 1
|
|
A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados | 220 |
Miranda Correia Amendoeira & Associados | 173 |
Abreu & Associados | 165 |
Vieira de Almeida & Associados | 164 |
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados | 160 |
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira | 140 |
Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados | 110 |
O volume de negócios acompanha, aproximadamente, a dimensão em
recursos humanos. Assim, por exemplo, o escritório
Abreu & Associados
, mencionado no Quadro 1, informa ter um volume de negócios anual de 15
milhões de euros
[1]
, o que o classifica como uma média empresa de acordo com os
critérios vigentes na União Europeia. Isso significa um volume de
negócios anual médio de cerca de € 115.400,00 por advogado
(excluindo do cálculo os advogados estagiários)
[2]
.
Advogados na superstrutura política e ideológica
Em algumas sociedades de advogados, com destaque para as maiores, pontificam figuras de topo dos partidos políticos integrantes da “ troika vende-Pátria” e personalidades claramente afetas a este leque partidário, com destaque para o PSD ( vide Quadro 2).
QUADRO 2
Advogados na superstrutura política e ideológica
Em algumas sociedades de advogados, com destaque para as maiores, pontificam figuras de topo dos partidos políticos integrantes da “ troika vende-Pátria” e personalidades claramente afetas a este leque partidário, com destaque para o PSD ( vide Quadro 2).
QUADRO 2
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|
A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados | Manuel Cavaleiro Brandão, Rui Machete, José Miguel Júdice. |
Abreu & Associados | Luís Marques Mendes, Paulo Teixeira Pinto. |
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados | José Manuel Galvão Teles, António Lobo Xavier. |
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira | André Gonçalves Pereira. |
Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados | Pedro Rebelo de Sousa, Manuel Lopes Porto. |
Uría Menéndez-Proença de Carvalho | Daniel Proença de Carvalho. |
Rui Pena, Arnaut & Associados | Rui Pena. |
Correia, Seara, Caldas, Simões e Associados | Fernando Seara, Júlio Castro Caldas. |
José Pedro Aguiar-Branco & Associados | José Pedro Aguiar-Branco. |
APORT – Advogados Portugueses em Consórcio | Sílvio Cervan. |
A ligação entre advogados e os partidos políticos tem a
sua continuidade na ligação daqueles aos órgãos do
poder político. Efetivamente, basta atentar na quase totalidade dos
nomes mencionados no Quadro 2 para reconhecer a ligação
indelével dos mesmos, presente ou passada, à Assembleia da
República, ao Governo, a assembleias e executivos municipais.
Como seria de esperar, as ligações supra estendem-se ao aparelho de Estado. Efetivamente, advogados com nomes sonantes têm sido alvos constantes de nomeações para estruturas, permanentes ou temporárias, no âmbito do Setor Público Administrativo e para o Setor Empresarial do Estado. A título meramente exemplificativo, apresentamos os seguintes casos entre os nomes referidos no Quadro 2 [3] :
Como seria de esperar, as ligações supra estendem-se ao aparelho de Estado. Efetivamente, advogados com nomes sonantes têm sido alvos constantes de nomeações para estruturas, permanentes ou temporárias, no âmbito do Setor Público Administrativo e para o Setor Empresarial do Estado. A título meramente exemplificativo, apresentamos os seguintes casos entre os nomes referidos no Quadro 2 [3] :
- Rui Machete foi administrador do Banco de Portugal e é vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral da Caixa Geral de Depósitos;
- Manuel Lopes Porto foi membro da Comissão de Reforma Fiscal e é presidente da Mesa da Assembleia Geral da Caixa Geral de Depósitos;
- Daniel Proença de Carvalho foi presidente do Conselho de Administração da RTP;
- Pedro Rebelo de Sousa é vogal do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.
A ligação das sociedades mencionadas aos órgãos do
poder político e ao aparelho de Estado poderá ainda traduzir-se
em trabalhos do foro jurídico por encomenda governamental, nomeadamente
a elaboração de legislação e a
preparação de concursos públicos. Seria interessante
averiguar, por exemplo, até que ponto os advogados integrantes destas
entidades simultaneamente jurídicas e políticas têm
contribuído para desconfigurar o quadro legislativo progressista
saído da Revolução de Abril.
É igualmente visível a influência de membros das sociedades de advogados a nível do aparelho ideológico. A este respeito, sem prejuízo de considerações mais rebuscadas que se podem – e devem - tecer sobre o caráter ideológico da intervenção desses membros enquanto docentes universitários e conferencistas, resulta clara a sua intervenção conformadora da opinião pública na qualidade de comentadores, episódicos ou permanentes, nos órgãos de comunicação social. Por exemplo, quem não foi ainda confrontado com os comentários na comunicação social de José Miguel Júdice ou de António Lobo Xavier?
Advogados, grupos económicos capitalistas e negócios
A teia completa-se com a ligação das sociedades de advogados aos grandes grupos económicos capitalistas. Procurámos demonstrar essa ligação averiguando qual a presença dos nomes enunciados no Quadro 2 nos órgãos sociais de um conjunto relevante de empresas e grupos económicos referenciados no Quadro 3.
QUADRO 3
É igualmente visível a influência de membros das sociedades de advogados a nível do aparelho ideológico. A este respeito, sem prejuízo de considerações mais rebuscadas que se podem – e devem - tecer sobre o caráter ideológico da intervenção desses membros enquanto docentes universitários e conferencistas, resulta clara a sua intervenção conformadora da opinião pública na qualidade de comentadores, episódicos ou permanentes, nos órgãos de comunicação social. Por exemplo, quem não foi ainda confrontado com os comentários na comunicação social de José Miguel Júdice ou de António Lobo Xavier?
Advogados, grupos económicos capitalistas e negócios
A teia completa-se com a ligação das sociedades de advogados aos grandes grupos económicos capitalistas. Procurámos demonstrar essa ligação averiguando qual a presença dos nomes enunciados no Quadro 2 nos órgãos sociais de um conjunto relevante de empresas e grupos económicos referenciados no Quadro 3.
QUADRO 3
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Fabricação de pasta celulósica, de papel e de cartão | PORTUCEL-SOPORCEL |
Fabricação de cimento | CIMPOR |
Produção e distribuição de energia | GALP Energia, EDP |
Construção | Mota-Engil, Soares da Costa |
Comércio | Jerónimo Martins |
Transportes | BRISA |
Informação e comunicação | Portugal Telecom, ZON, IMPRESA |
Atividades financeiras e de seguros | BES, Millennium/BCP, BPI, BANIF, Santander Totta, Tranquilidade, Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador. |
Diversos | SONAE |
A intersecção entre os dados obtidos nos quadros 2 e 3 revela
inequivocamente uma significativa imbricação entre os grupos
económicos e as sociedades de advogados, conforma se pode constar no
Quadro 4.
QUADRO 4
QUADRO 4
|
|
|
Manuel Cavaleiro Brandão | SONAE, SGPS | Presidente da Mesa da Assembleia Geral |
BPI | Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral | |
Rui Machete (consultor) | Millenniumbcp Ageas Grupo Segurador | Presidente da Mesa da Assembleia Geral |
Daniel Proença de Carvalho | GALP Energia | Presidente da Mesa da Assembleia Geral |
ZON | Presidente do Conselho de Administração | |
BES | Vogal da Comissão de Remunerações | |
José Manuel Galvão Teles | EDP | Presidente da Comissão de Vencimentos |
IMPRESA | Vogal do Conselho de Administração | |
Millennium/BCP | Vogal do Conselho de Remunerações e Previdência | |
António Lobo Xavier | Mota-Engil | Vogal do Conselho de Administração |
SONAECOM | Vogal do Conselho de Administração | |
BPI | Vogal do Conselho de Administração + Vogal da Comissão de Governo | |
Rui Pena | EDP | Presidente da Mesa da Assembleia Geral + Vogal do Conselho Geral |
Paulo Teixeira Pinto (consultor) | EDP | Vogal do Conselho Geral |
José Pedro Aguiar-Branco [4] | PORTUCEL-SOPORCEL | Presidente da Mesa da Assembleia Geral |
IMPRESA | Presidente da Mesa da Assembleia Geral + Presidente da Comissão de Remunerações | |
Júlio Castro Caldas | Soares da Costa | Presidente do Conselho Fiscal |
ZON | Presidente da Mesa da Assembleia Geral |
A título de curiosidade justifica-se referir que, fora do universo
empresarial aqui considerado, Daniel Proença de Carvalho tem a
presidência da mesa da assembleia geral numa quantidade significativa de
empresas, tudo indicando que seja o "recordista nacional" (ou
próximo disso) neste tipo de atividade
[5]
.
Em termos de áreas de negócio, merece destaque a participação dos escritórios mencionados no Quadro 2 nos processos de privatização daquilo que resta do Setor Empresarial do Estado. Considerando apenas exemplos recentes, as sociedades A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados e Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados prestaram assessoria nos processos de alienação do capital público existente na EDP e na REN. O segundo escritório mencionado prestou até dupla assessoria no processo da EDP: à administração desta empresa e ao Estado.
Negócios afins são os da fusão de empresas e da transação de partes de capital de empresas, na gíria económica titulados como fusões & aquisições , onde também pontificam as sociedades de advogados na qualidade de assessores jurídicos. Note-se como na recente oferta pública de aquisição (OPA) da CIMPOR o escritório Uría Menéndez-Proença de Carvalho surgiu como assessor de um potencial adquirente – o grupo económico brasileiro Camargo Corrêa.
Outra área de negócio que os dirigentes dos escritórios parecem considerar promissora é a intervenção externa, nomeadamente por via da ligação a escritórios de advogados em países de língua oficial portuguesa. O Quadro 5 é revelador dessas ligações internacionais personalizadas.
QUADRO 5
Em termos de áreas de negócio, merece destaque a participação dos escritórios mencionados no Quadro 2 nos processos de privatização daquilo que resta do Setor Empresarial do Estado. Considerando apenas exemplos recentes, as sociedades A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados e Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados prestaram assessoria nos processos de alienação do capital público existente na EDP e na REN. O segundo escritório mencionado prestou até dupla assessoria no processo da EDP: à administração desta empresa e ao Estado.
Negócios afins são os da fusão de empresas e da transação de partes de capital de empresas, na gíria económica titulados como fusões & aquisições , onde também pontificam as sociedades de advogados na qualidade de assessores jurídicos. Note-se como na recente oferta pública de aquisição (OPA) da CIMPOR o escritório Uría Menéndez-Proença de Carvalho surgiu como assessor de um potencial adquirente – o grupo económico brasileiro Camargo Corrêa.
Outra área de negócio que os dirigentes dos escritórios parecem considerar promissora é a intervenção externa, nomeadamente por via da ligação a escritórios de advogados em países de língua oficial portuguesa. O Quadro 5 é revelador dessas ligações internacionais personalizadas.
QUADRO 5
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A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice & Associados | Angola, Moçambique, Brasil, República Popular da China. |
Abreu & Associados | Angola, Moçambique. |
Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados | Angola, Moçambique, Brasil, República Popular da China. |
Cuatrecasas, Gonçalves Pereira | O número de ligações é muito significativo, resultado da associação de Gonçalves Pereira à sociedade de advogados espanhola Cuatrecasas . |
Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados | Angola, Cabo Verde, Moçambique, Brasil, Reino Unido. |
Uría Menéndez-Proença de Carvalho | O número de ligações é muito significativo, resultado da associação de Proença de Carvalho à sociedade de advogados espanhola Uría Menéndez . |
Rui Pena, Arnaut & Associados | Angola, Timor, Brasil. |
Correia, Seara, Caldas, Simões e Associados | Brasil. |
José Aguiar-Branco & Associados | Espanha, França. |
APORT – Advogados Portugueses em Consórcio | Espanha. |
Para além de outras considerações pertinentes de
caráter imediato, é de salientar que qualquer dos negócios
aqui referenciados permite aos escritórios de advogados funcionarem como
elos de ligação e instrumentos de expansão dos grupos
económicos capitalistas, sejam eles internos ou externos ao País.
A associação de interesses entre sociedades de advogados e os grandes grupos económicos capitalistas permite-nos ainda incorporar, no âmbito do presente artigo, uma afirmação inequívoca sobre o estado atual da justiça portuguesa: o seu muito vincado caráter de classe, que se consubstancia no facto de a grande burguesia dispor de avultados meios para fazer valer os seus interesses no foro judicial, em claro detrimento da generalidade da população, seja esta encarada como trabalhadora ou como consumidora.
Conclusão
Com base no que acabou de ser escrito e exemplificado, constata-se a existência de escritórios de advogados que se configuram objetivamente como instrumentos essenciais, diretos ou indiretos, da expansão do domínio dos grandes grupos económicos capitalistas: instrumentos diretos, devido à ligação entre ambos; instrumentos indiretos, por intermédio da relação escritórios de advogados ? instituições da superstrutura política e ideológica (o que até constitui, em termos objetivos, uma porta aberta para o alastramento da corrupção).
Nesta qualidade, trata-se de entidades que têm contribuído ativamente para a subordinação do poder político democrático ao poder económico; e, portanto, tais entidades constituem mais uma (entre tantas…) excrescência inconstitucional da sociedade portuguesa.
Não serão quaisquer entidades reguladoras a extirpar esta autêntica chaga social, mas sim a rutura com a política de direita dos partidos da troika , consubstanciada essencialmente na rutura com o domínio dos grandes grupos económicos capitalistas (internos e externos ao País), da qual resulte a implementação de uma política alternativa que reconstrua Portugal com base nos valores de Abril. Enfim, uma política visando o socialismo.
NOTAS
A associação de interesses entre sociedades de advogados e os grandes grupos económicos capitalistas permite-nos ainda incorporar, no âmbito do presente artigo, uma afirmação inequívoca sobre o estado atual da justiça portuguesa: o seu muito vincado caráter de classe, que se consubstancia no facto de a grande burguesia dispor de avultados meios para fazer valer os seus interesses no foro judicial, em claro detrimento da generalidade da população, seja esta encarada como trabalhadora ou como consumidora.
Conclusão
Com base no que acabou de ser escrito e exemplificado, constata-se a existência de escritórios de advogados que se configuram objetivamente como instrumentos essenciais, diretos ou indiretos, da expansão do domínio dos grandes grupos económicos capitalistas: instrumentos diretos, devido à ligação entre ambos; instrumentos indiretos, por intermédio da relação escritórios de advogados ? instituições da superstrutura política e ideológica (o que até constitui, em termos objetivos, uma porta aberta para o alastramento da corrupção).
Nesta qualidade, trata-se de entidades que têm contribuído ativamente para a subordinação do poder político democrático ao poder económico; e, portanto, tais entidades constituem mais uma (entre tantas…) excrescência inconstitucional da sociedade portuguesa.
Não serão quaisquer entidades reguladoras a extirpar esta autêntica chaga social, mas sim a rutura com a política de direita dos partidos da troika , consubstanciada essencialmente na rutura com o domínio dos grandes grupos económicos capitalistas (internos e externos ao País), da qual resulte a implementação de uma política alternativa que reconstrua Portugal com base nos valores de Abril. Enfim, uma política visando o socialismo.
[1] Fonte: www.bcsdportugal.org/abreu-e-associados---sociedade-de-advogados/1344.htm .
[2] Fonte: In-Lex – Anuário das Sociedades de Advogados, 2012 (sítio na Internet).
[3] Dados obtidos a partir dos curricula e do sítio da CGD na Internet .
[4] José Pedro Aguiar-Branco declara no seu curriculum vitae ter terminado as funções mencionadas aquando da tomada de posse como ministro.
[5] Fonte: www.zon.pt/institucional/PT/...
[*] Economista, professor universitário, membro da Assembleia Municipal do Seixal.
O original foi publicado em O Militante, nº 319, Julho/Agosto 2012, pp. 52-55
Talvez um estudo assemelhado no Brasil tivesse o poder de jogar uma luz nos interesses ligados ao atual caso do mensalão (de ambos os lados), assim como na imobilidade do Estado em diversos outros casos e na nossa estrutura judicial.
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