13 de novembro de 2012 | 2h 05
Dora Kramer - O Estado de S.Paulo
À parte a gratuidade do gesto, a retirada do ministro Ricardo Lewandowski do plenário ao início da sessão de ontem representou o ápice de um equívoco cometido pelo revisor ao longo de todo o julgamento do processo do mensalão: o de acreditar que seu papel era equivalente ao do relator Joaquim Barbosa.
A rigor, a única prerrogativa especial do revisor depois de iniciado o processo de votação é a de se manifestar logo após o relator, antes dos demais ministros.
O condutor da ação penal é o relator, a quem coube durante os últimos sete anos toda a instrução do processo. É o autor original da narrativa e, nessa condição, figura como protagonista. Não da decisão, colegiada, mas dos procedimentos.
Por isso mesmo não fez sentido o arroubo do ministro Ricardo Lewandowski contra a decisão do relator de definir as penas do núcleo político antes dos réus do núcleo financeiro.
Tanto os papéis de revisor e relator não têm o mesmo peso que se fosse Barbosa a ter se retirado, o julgamento não poderia prosseguir, mas, na ausência de Lewandowski, foram decididas normalmente as penas de José Dirceu e José Genoino que haviam sido absolvidos pelo revisor.
Lewandowski não conseguiu explicar por que ficou tão aborrecido. Não tinha seu voto preparado? Se não, deveria, pois os outros colegas todos tinham.
O advogado de José Dirceu não estava presente? Nessa fase o defensor não interfere, até mesmo porque não há nada a ser defendido depois de definida a condenação e antes da apresentação dos embargos.
Joaquim Barbosa "surpreendeu" a Corte? Não foi esse o entendimento do colegiado que não acompanhou o revisor na manifestação de sobressalto.
De surpreendente mesmo só a intempestividade do revisor que, nas primeiras semanas de julgamento, por duas ou três vezes indicou que poderia se retirar e numa delas afirmou não saber se teria "condições" de prosseguir até o fim, mas depois mudou de posição até para não arcar com o ônus de atrasar os trabalhos.
Ontem cumpriu a ameaça, que não teve finalidade substantiva. Uma atitude difícil de ser compreendida, a não ser como manifestação de contrariedade em relação ao conteúdo rigoroso das decisões da maioria do Supremo.
Com todo o respeito que merece o revisor na adoção de sua ótica dos fatos, o ato de protesto em pleno tribunal não falou bem a respeito da objetividade jurídica que o ministro Ricardo Lewandoswki reivindicou para todos seus votos ao longo do julgamento.
Dia seguinte. Nada de novo nas penas impostas aos réus do núcleo político. Tudo o que o Supremo tinha a dizer sobre as ilicitudes cometidas por José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, foi dito nos últimos três meses.
De onde não resta ao PT quase nada a acrescentar, além das reclamações regulamentares. Prevalece no partido a tendência de não dar murro em ponta de faca.
Troco. Há algo de inadequado no andamento dos trabalhos da República quando um ministro do Supremo Tribunal Federal formaliza convite à presidente da República para a cerimônia de sua posse na presidência da Corte e isso ainda vira fato.
Chefes de Poderes comparecem tradicional e mutuamente às respectivas investiduras nas chefias do Executivo, Legislativo e Judiciário. É a regra. Exceção é a simples cogitação da ausência por motivo de força menor: retaliar o relator do processo do mensalão.
Embora pareça reverente, o gesto de Joaquim Barbosa corrobora a suposição de que Dilma Rousseff pudesse concretizar a descortesia.
No quesito manejo de popularidade, o Palácio do Planalto encontrou em Barbosa um concorrente à altura
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