"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

sexta-feira, abril 26, 2013

Gurgel e a aposentadoria de Demóstenes: R$ 22 mil

viomundo - publicado em 25 de abril de 2013 às 8:51


Não se abandona um amigo na estrada
Depois de tudo, Demóstenes pode ser aposentado com R$ 22 mil por mês

24/4/2013 17:09
Por Redação – de Brasília
Por maioria simples, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na tarde desta quarta-feira, que o ex-senador Demóstenes Torres – afastado do cargo de procurador de Justiça do MP de Goiás até o fim de maio – terá como pena máxima a aposentadoria compulsória. Passará a receber R$ 22 mil por mês, em caráter vitalício, mesmo depois de ter o mandato cassado por envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Após o prazo de afastamento, o CNMP poderá resolver por mantê-lo afastado por mais um período de tempo ou até mesmo reintegrá-lo ao cargo. A decisão de afastar o político goiano fora tomada unilateralmente, em março, pela relatora do caso, a promotora Cláudia Chagas.
Ainda no julgamento desta quarta-feira, por sete votos a cinco, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres tem cargo vitalício. A vitaliciedade, entenderam os pares, é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo a maioria, esta prerrogativa é inerente ao exercício da atividade do membro do Ministério Público. Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel.
Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.
No caso do afastamento, como Demóstenes responde a um processo administrativo disciplinar, o CNMP aplicou os prazos previstos na respectiva lei orgânica.
Segundo o entendimento do Plenário, que Demóstenes Torres um integrante vitalício do Ministério Público, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez, mas a relatora considerou a necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente, com o que o Plenário concordou.
A decisão também obteve a maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.
Presidente do CNMP e procurador-geral da República, Roberto Gurgel diz que o Plenário poderá decidir pela aposentadoria compulsória de Demóstenes ao final do processo disciplinar, mas isso terá de ser confirmado pela Justiça.
O prazo final para que o CNMP conclua as investigações sobre o senador encerra-se em julho, quatro meses após a abertura do procedimento administrativo, no fim de março. Ao final do processo será decidida a pena a ser aplicada. Segundo explica o advogado do réu, Neilton Cruvinel Filho, a punição máxima possível é a de suspensão.
– O que se imputou foi descumprimento de dever funcional, que dá pena de censura e, se exagerarmos, de suspensão – diz ele.
Demóstenes Torres teve o mandato de senador cassado no dia 11 de julho do ano passado, por quebra de decoro parlamentar, ao ser acusado de franquiar o mandato para atividades ilegais do grupo criminoso de Carlinhos Cachoeira.

Absurdo. Não há outra palavra para descrever essa insistente ação corporativista do judiciário. Precisamos de um controle externo do judiciário para ontém.

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