Juízes voltam a ter privilégio de férias de três meses
Pressão de magistrados funciona e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revoga decisão que acabara com benefício
BRASÍLIA. Uma decisão tomada sem muito alarde pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devolveu aos juízes um privilégio extinto pela reforma do Judiciário: as férias coletivas nos tribunais. A proibição começou a vigorar em dezembro de 2004, para impedir que a categoria gozasse de três meses de descanso por ano.
A resistência dos magistrados em cumprir a nova regra fez com que o CNJ, órgão criado pela mesma reforma para fiscalizar a atividade dos juízes, editasse uma resolução para reiterar a medida. No entanto, em 24 de outubro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie Northfleet, que também preside o CNJ, sucumbiu às pressões dos juízes e advogados e convenceu os conselheiros a revogarem a medida.
A atitude dos integrantes do CNJ nesse episódio provocou polêmica entre parlamentares que acompanharam de perto a tramitação - que consumiu 12 anos - da reforma do Judiciário no Congresso.
O deputado Maurício Rands (PT-PE), que relatou a emenda constitucional na Câmara, diz que não seria competência do CNJ regular o assunto. Isso porque, na emenda, o fim das férias forenses coletivas seria auto-aplicável e deveria entrar em vigor imediatamente após a promulgação. O parlamentar estuda entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.
- O CNJ não pode contrariar uma norma constitucional - argumenta Rands.
A chance de uma ação como essa sair vitoriosa é grande. No meio jurídico, avalia-se que o CNJ tem tomado medidas que ultrapassam seus poderes. No caso das férias coletivas, Ellen teria ficado na berlinda por causa das circunstâncias em que a decisão foi tomada. O CNJ revogou a proibição após a ministra ter se reunido com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de instituições representativas de magistrados.
OAB, que era contra privilégio, mudou de idéia
Quando a reforma do Judiciário estava sendo discutida no Congresso, a OAB se manifestou a favor do fim das férias coletivas. Acreditava-se que a medida tornaria as decisões judiciais mais ágeis, pois não haveria intervalo na prestação do serviço dos tribunais. A OAB, porém, mudou de idéia. Chegou à conclusão que, sem as férias coletivas, os prazos para ajuizar recursos às ações também não paravam de correr. Assim, os advogados não poderiam planejar suas próprias férias.
- A iniciativa do Congresso não deu certo. É o que chamamos revolta dos fatos contra a lei. Os tribunais já estavam acostumados com as férias coletivas. Implicaria uma mudança de costume muito grande - diz o advogado Paulo Lobo, representante da OAB no CNJ.
As férias coletivas foram proibidas apenas na primeira e segunda instâncias, mas mantidas nos tribunais superiores. Para não cumprir a medida, os tribunais alegaram que haveria conseqüências na administração interna. Argumentaram que os colegiados teriam que trabalhar sempre com juízes substitutos em suas composições. Isso provocaria mais demora nos julgamentos, pois esses juízes não estariam totalmente familiarizados com as ações. Agora, caberá a cada tribunal decidir se cumpre a emenda constitucional.
Procurada pelo GLOBO, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), principal representante da categoria, não quis se manifestar sobre o assunto.
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