G1 - 21/08/2013 20h25
- Atualizado em
21/08/2013 21h25
David Sousa, de 21 anos, teve um braço amputado na Avenida Paulista.
Alex Siwek deverá responder por lesão corporal com base na lei de trânsito.
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David recebeu prótese após perder braço em
atropelamento (Foto: Reprodução/TV TEM)
atropelamento (Foto: Reprodução/TV TEM)
O motorista Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar e decepar o braço
do ciclista David Santos Sousa, de 21 anos, na Avenida Paulista, em
março deste ano, responderá a processo pela 25ª Vara Criminal e não pelo
Tribunal do Júri. Com isso, ele não irá responder por tentativa de
homicídio, como queria a Promotoria.
A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (21) pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o advogado de Alex Siwek, Pablo Naves Testoni, o motorista
deverá responder por lesão corporal com base na lei de trânsito, que
prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.
Testoni não teve acesso à íntegra da decisão, mas afirmou que já
esperava por tal posição da Justiça. “Basicamente, é uma posição que a
gente já havia sustentado, porque não havia como manter a tese de
homicídio qualificado tentado com dolo eventual”, disse.
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Segundo o TJ, o juiz Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Júri da
Capital, havia entendido que o Tribunal do Júri é incompetente para
apreciar e julgar o caso, com o argumento de ser inadmissível o crime de
tentativa de homicídio sob forma de dolo eventual, e determinou que a
ação fosse distribuída a uma das varas criminais.
O Ministério Público, então, recorreu da decisão do magistrado. Mas os
desembargadores a mantiveram. De acordo com o voto do relator do
recurso, desembargador Breno Guimarães, o caso deve ser tratado como
acidente de trânsito e, por isso, “não se pode transformar, sob nenhum
pretexto, a legislação especial em simples apêndice do Código Penal; ou
seja, não se pode tomar a exceção como regra, sob pena de ofensa ao
princípio da especialidade ou até mesmo ao princípio da legalidade".
Atropelamento
No acidente, David teve o braço decepado ao ser atropelado na Avenida Paulista, em 10 de março, pelo estudante de psicologia Alex Siwek. Alex foi preso pelo atropelamento ainda no dia do acidente, mas deixou a Penitenciária Doutor José Augusto Salgado de Tremembé, no interior de São Paulo, em 21 de março.
No acidente, David teve o braço decepado ao ser atropelado na Avenida Paulista, em 10 de março, pelo estudante de psicologia Alex Siwek. Alex foi preso pelo atropelamento ainda no dia do acidente, mas deixou a Penitenciária Doutor José Augusto Salgado de Tremembé, no interior de São Paulo, em 21 de março.
Um exame clínico feito após o incidente apontou vestígios de álcool no
motorista, mas concluiu que ele não estava embriagado no momento da
colisão. David ia para o trabalho quando foi atingido pelo carro
conduzido por Alex. Testemunhas disseram que o carro andava em
zigue-zague e já tinha derrubado alguns cones colocados na Avenida
Paulista para sinalizar a instalação da ciclofaixa.
Na descrição da polícia, Alex estava dentro de um Honda Fit ao lado de
um amigo quando o acidente ocorreu, por volta das 5h30. O braço direito
do ciclista foi amputado por estilhaços de vidro do pára-brisa e
permaneceu preso ao veículo. O motorista fugiu do local, deixou o amigo
em casa e depois foi à Avenida Doutor Ricardo Jafet, de onde lançou o
braço em um córrego. Depois, voltou à própria casa, guardou o carro na
garagem e dirigiu-se a pé à unidade policial para se entregar.
Palhaçada, é a unica palavra que descreve a decisão. O que considero pior, é que legalmente a decisão deve estar correta, ou seja, a justiça na área de trânsito no Brasil é uma palhaçada.
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