"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

quinta-feira, agosto 22, 2013

TJ descarta tentativa de homicídio contra ciclista que perdeu o braço


G1 - 21/08/2013 20h25 - Atualizado em 21/08/2013 21h25

David Sousa, de 21 anos, teve um braço amputado na Avenida Paulista.
Alex Siwek deverá responder por lesão corporal com base na lei de trânsito.

Do G1 São Paulo
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David precisa se adaptar aos movimentos da prótese antes de passar a usá-la definitivamente (Foto: Reprodução/TV TEM) 
David recebeu prótese após perder braço em
atropelamento (Foto: Reprodução/TV TEM)
 
O motorista Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar e decepar o braço do ciclista David Santos Sousa, de 21 anos, na Avenida Paulista, em março deste ano, responderá a processo pela 25ª Vara Criminal e não pelo Tribunal do Júri. Com isso, ele não irá responder por tentativa de homicídio, como queria a Promotoria.
A decisão, unânime, foi tomada nesta quarta-feira (21) pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o advogado de Alex Siwek, Pablo Naves Testoni, o motorista deverá responder por lesão corporal com base na lei de trânsito, que prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.
Testoni não teve acesso à íntegra da decisão, mas afirmou que já esperava por tal posição da Justiça. “Basicamente, é uma posição que a gente já havia sustentado, porque não havia como manter a tese de homicídio qualificado tentado com dolo eventual”, disse.
Segundo o TJ, o juiz Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Júri da Capital, havia entendido que o Tribunal do Júri é incompetente para apreciar e julgar o caso, com o argumento de ser inadmissível o crime de tentativa de homicídio sob forma de dolo eventual, e determinou que a ação fosse distribuída a uma das varas criminais.
O Ministério Público, então, recorreu da decisão do magistrado. Mas os desembargadores a mantiveram. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Breno Guimarães, o caso deve ser tratado como acidente de trânsito e, por isso, “não se pode transformar, sob nenhum pretexto, a legislação especial em simples apêndice do Código Penal; ou seja, não se pode tomar a exceção como regra, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade ou até mesmo ao princípio da legalidade".
Atropelamento
No acidente, David teve o braço decepado ao ser atropelado na Avenida Paulista, em 10 de março, pelo estudante de psicologia Alex Siwek. Alex foi preso pelo atropelamento ainda no dia do acidente, mas deixou a Penitenciária Doutor José Augusto Salgado de Tremembé, no interior de São Paulo, em 21 de março.
Um exame clínico feito após o incidente apontou vestígios de álcool no motorista, mas concluiu que ele não estava embriagado no momento da colisão. David ia para o trabalho quando foi atingido pelo carro conduzido por Alex. Testemunhas disseram que o carro andava em zigue-zague e já tinha derrubado alguns cones colocados na Avenida Paulista para sinalizar a instalação da ciclofaixa.
Na descrição da polícia, Alex estava dentro de um Honda Fit ao lado de um amigo quando o acidente ocorreu, por volta das 5h30. O braço direito do ciclista foi amputado por estilhaços de vidro do pára-brisa e permaneceu preso ao veículo. O motorista fugiu do local, deixou o amigo em casa e depois foi à Avenida Doutor Ricardo Jafet, de onde lançou o braço em um córrego. Depois, voltou à própria casa, guardou o carro na garagem e dirigiu-se a pé à unidade policial para se entregar.

Palhaçada, é a unica palavra que descreve a decisão. O que considero pior, é que legalmente a decisão deve estar correta, ou seja, a justiça na área de trânsito no Brasil é uma palhaçada.

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