O Conversa Afiada reproduz e-mail do amigo navegante Carlos Fernandes:
Deu no Terra:
O ex-prefeito de Coari (AM) Manoel Adail Amaral Pinheiro, investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado e preso preventivamente por determinação da Justiça amazonense, obteve liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinando sua soltura.
De plantão durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF reformou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça que, há duas semanas, negara o mesmo pedido, em habeas-corpus ajuizado pela defesa de Pinheiro.
Ao conceder a liminar, o ministro Gilmar Mendes baseou-se na jurisprudência do STF, segundo a qual a prisão preventiva é medida excepcional e só deve ser decretada “com fundamentação que contenha elementos concretos que justifiquem a medida”. De acordo com o seu despacho, o juiz de primeiro grau “não fundamentou a decisão que determinou a preventiva do paciente, infringindo o inciso 9 do artigo 93 da Constituição”. E acrescentou: “A alegada necessidade de manutenção da ordem pública cingiu-se ao clamor popular pela gravidade do crime imputado e ao suposto poder político do acusado, por ter sido diversas vezes prefeito do município de Coari”.
Pinheiro é acusado de ser dono de uma casa de tolerância e favorecer a prostituição de menores entre 12 e 14 anos. Ele foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 227 (mediação para servir à lascívia de outrem) e 228 (favorecimento da prostituição) do Código Penal, e também no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (prostituição de menor).
O repórter Raul Dias Filho fez duas excelentes matérias no “Domingo Espetacular” sobre a usual prática da pedofilia naquela região do Amazonas.Uma delas dedicou especificamente a este senhor Adail. A reportagem deixa claro que, sim, Adail usava o poder político para intimidar a família das crianças vítimas. Não se trata, segundo as reportagens do Raul, do que o Supremo Presidente do Supremo, em sua Histórica decisão, chamou de “suposto poder político do acusado”. As famílias das vítimas não se referiam ao comportamento dele como se fosse um “suposto” poder. (Será que Ele imaginou que esse Adail era um anônimo ? Que ninguém ia prestar atenção à decisão dEle ? Ou ao que o Adail fez como “prefeito” ?) Gilmar Dantas (*) se notabiliza no recesso. Num recesso, deu dois HCs em 48 horas a um passador de bola apanhado no ato de passar bola, um tal de Daniel Dantas. Clique aqui para ler “Dantas cerca De Sanctis para escolher o Juiz” Neste atual recesso, Ele já revogou decreto do presidente Lula, para beneficiar fazendeiros. Ele, o Presidente Supremo do Supremo, não erra: seus votos são sempre políticos. Ele vota de um lado só. Do lado em que se encontra seu patrocinador, o Farol de Alexandria. O perigo é se as altas cortes de Justiça (?) agora resolverem passar a mão na cabeça de pedófilo. Ora, qual é o problema: elas não são prostitutas ? Qual é o problema ? E quem são essas meninas que acusam um homem público de usar o poder para violá-las ? Elas tem nome e sobrenome ? (Breve, Ele se recolherá à Sua Suprema irrelevância ministerial.) Paulo Henrique Amorim |
(*) Repare, amigo navegante como um notável jornalista do Globo (do Globo !) se refere a Ele.
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