"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

sexta-feira, janeiro 22, 2010

Crivella quer que Senado confirme ministro do Supremo de 4 em 4 anos

Conversa Afiada - 22/janeiro/2010 19:33

Já pensou se o Senador Suplicy pergunta assim: “mas, Ministro, DUAS vezes ?”

Já pensou se o Senador Suplicy pergunta assim: “mas, Ministro, DUAS vezes ?”

Por sugestão de amigo navegante mato-grossense:

Saiu na Agência Senado e o PiG (*) ignorou:

05/01/2010 – 19h45
Crivella quer que ministros do STF sejam confirmados pelo Senado a cada quatro anos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser obrigados a passar por confirmação do Senado a cada quatro anos, conforme estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/09) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve designado como relator o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).
De acordo com a proposta, essa confirmação seria acrescida às atribuições constitucionais exclusivas do Senado Federal. Crivella argumentou na justificação da PEC que a escolha dos ministros dos tribunais superiores “precisa sofrer alterações que garantam, de modo mais pleno, o princípio da harmonia entre os poderes e que melhor satisfaçam o interesse público em relação ao cumprimento da missão conferida ao Poder Judiciário”.
Para o senador, como a Constituição prevê um sistema de freios e contrapesos como forma de garantir o equilíbrio entre os três poderes – a exemplo da aprovação da escolha, pelo Senado, dos magistrados indicados pelo presidente da República – a proposta que apresentou apenas corroboraria o princípio por não subtrair poderes do presidente da República e nem abalaria a estrutura do STF. Para ele, a obrigatoriedade de confirmação contribuiria para a maior atuação do Senado como instituição fiscalizadora.
- Hoje, o texto vigente garante a participação do Senado na escolha dos magistrados do STF somente no momento inicial de sua investidura. A partir daí, fica impossibilitado de interferir se o juiz nomeado não cumprir sua missão de forma honrada ou imparcial. De modo semelhante ao imperativo constitucional que garante ao Senado Federal a competência exclusiva de aprovar a exoneração do Procurador-Geral da República, tencionamos introduzir no texto constitucional alteração que permita à Casa, também, impedir que o magistrado da mais alta corte do país continue no seu posto caso não se mostre digno no exercício de tão séria missão – advoga.
Ricardo Icassatti / Agência Senado

(*)Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista

Nenhum comentário: