Do Último Segundo
Coluna Econômica 16/03/2010
O drama dos citricultores paulistas – esmagados pelo cartel dos produtores de suco de laranja é um capítulo importante para se discutir os rumos da economia brasileira e do direito econômico.
Durante muito tempo, o direito econômico procurou evitar excessos de concentração econômica que pudessem enfraquecer a outra parte: fornecedores ou competidores.
Nos anos 70, a Escola de Chicago – nos Estados Unidos – trouxe novos ingredientes de análise do tema. Partia do pressuposto que, com a flexibilidade dos capitais, com a terceirização de várias áreas de uma determinada atividade, o conceito tradicional de cartelização deveria ser revisto. A competição não se dava mais no mercado interno mas no internacional. Então, uma eventual concentração de mercado, por uma empresa, não resultaria em abusos porque ela saberia que, ao menor vacilo, abriria espaço para novos competidores.
Essa presumível competição potencial global seria suficiente para que, em toda fusão, a nova empresa procurasse ganhos de escala, reduzindo os preços para ampliar a participação no mercado e, assim, impedir a entrada de concorrentes.
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Esse conceito acabou adotado pelo Brasil quando o presidente do CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico), Gesner de Oliveira, comandou o vergonhoso processo de fusão da Brahma com a Antárctica. Não apenas se reduziu a possibilidade de competição interna, como se esfacelou uma rede de distribuidores.
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Aí se entra na questão essencial na análise de fusões. A ideia de se criar players globais só se sustenta depois que ficar claro qual o ganho que o país terá com isso. Meramente entrar na lista dos dez mais do mundo não resolve.
O país ganha quando surge uma superempresa que agrega os seguintes pontos: ampliação de mercado internacional; consequente fortalecimento de sua cadeia de fornecedores; ampliação da produção interna; maiores investimentos em tecnologia interna.
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Não é isso o que tem ocorrido. Nos últimos anos montou-se um processo de concentração em algumas áreas que liquidaram com cadeias produtivas inteira. E continua-se nesse processo, como é o caso dos aportes do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico s Social) nos grandes frigoríficos.
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A ação dos cartéis não se deu apenas na laranja. Mas ali se deu a primeira reação, a Operação Fanta, deflagrada graças à reação da associação dos produtores da região de Bebedouro.
Mas existem cartéis na soja, no pêssego – praticamente destruindo a produção independente no sul do país.
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Caberia às cooperativas uma ação mais enérgica de defesa de seus cooperados. Mas, com raras exceções, acabam cúmplices desse sistema.
No caso da laranja, durante um curto espaço de tempo foi possível combater o cartel, graças à participação de alguns produtores em uma usina de laranja. Mas a experiência durou pouco.
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Mas chegou a hora de os candidatos à presidência se posicionarem claramente em relação a esse processo de cartelização.
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