"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

quarta-feira, abril 28, 2010

Juristas

Infelizmente não consigo ficar quieto quando vejo explodir na mídia as bobagens escritas ou ditas e sempre reeditadas não sei com qual objetivo real (o fictício é explícito) sobre a Lei da Anistia.
Como já publiquei anteriormente também diversas vezes a minha opinião sobre a "resistência", e a abragência da Lei da Anistia não vou me estender nesse tema, mas no que também já publiquei, que é a falta do que fazer de certos juristas que ao invés de se concentrarem em problemas reais da justiça nacional, dos problemas inerentes ao tempo de processo, de acesso real à justiça de quem não tem condições de pagar por uma, ou até mesmo do controle social das mais variadas associações que atuam na área judicial e que tem uma forte conotação corporativista.
Apenas para fazer uma breve comparação de situações. Se os torturadores (militares e da "resistência") vão ser punidos ou não, é um detalhe sem grande implicações sociais (ao contrário do que faz parecer a mídia). Vejamos: 1- os envolvidos em sua esmagadora maioria não estão mais em atividade, ou, já estão mortos; 2- o ressarcimento econômico que pudesse vir desse movimento já existe através do "bolsa ditadura" e 3- o destino dos desaparecidos (até mesmo os que foram mortos pelos companheiros de movimento) não necessita da revisão da Lei da Anistia (apesar de consideroar tal fato o
que provavelmente leve à resistência para que seja revelado toda essa estória em profundidade, afinal de contas ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo). Em contra partida tivemos mais recentemente na estória nacional alguns fatos bem diferentes em que os envolvidos não entraram em luta por desejo próprio como é o caso da nossa resistência, mas simplesmente foram atingidos e o seu destino? Bem o seu destino é bem diferente.
Vou começar pelo caso do indio Pataxó
Galdino Jesus dos Santos queimado em Brasília por quatro jovens de família influente. Vou colocar aqui um extrato do caso retirado de http://ftp.hardmob.com.br/showthread.php?t=347907 :

" Dos cinco envolvidos, um deles, na época do crime, era menor de idade e foi encaminhado para o centro de reabilitação juvenil do Distrito Federal. G.N.A.J. ficou preso por três meses, mesmo tendo sido condenado a um ano de reclusão. Os outros quatro foram presos - Tomás Oliveira de Almeida, Max Rogério Alves, Eron Chaves Oliveira e Antônio Novely Cardoso Vilanova. Em 2001, foram condenados pelo júri popular por homicídio doloso (com intenção de matar) a 14 anos de prisão, em regime integralmente fechado.

Condenados por crime hediondo, Max, Antônio, Tomás e Eron não teriam, à época, direito à progressão de pena ou outros benefícios. A lei prevê, apenas, a liberdade condicional após o cumprimento de 2/3 da pena. Mas, em 2002, a 1ª Turma Criminal fez uma interpretação diferente. Como não há veto a benefícios específicos na lei, os desembargadores concederam autorização para que os quatro exercessem funções administrativas em órgãos públicos.


As autorizações da Justiça permitiam estritamente que os quatro saíssem do presídio da Papuda para trabalhar e retornassem ao final do expediente. A turma de juízes chegou a permitir que os quatro também estudassem, mas, como há proibição específica na Lei de Execuções Penais, o Ministério Público recorreu e conseguiu revogar a permissão de estudo para Eron Oliveira e Tomás Oliveira. Mesmo assim, eles continuaram estudando em universidades locais, contrariando a decisão.


Em outubro do mesmo ano, o jornal "Correio Braziliense" flagrou três dos cinco rapazes bebendo cerveja em um bar, namorando e dirigindo o próprio carro até o presídio, sem passar por qualquer tipo de revista na volta. Após a denúncia, os assassinos perderam, temporariamente, o direito ao regime semi-aberto, que era o que permitia o trabalho e o estudo externos.


Mas a reclusão total durou pouco tempo. Em agosto de 2004, os quatro rapazes ganharam o direito ao livramento condicional, ou seja, estão em liberdade, mas precisam seguir algumas regras de comportamento impostas pelo juiz no processo para manter sua liberdade, tais como: não sair do Distrito Federal sem autorização da Justiça e comunicar periodicamente ao juiz sua atividade."

Um outro caso é o de Alex Thomas. Esse retirei do site do Ministério Público do Rio Grande do Sul:
"Na madrugada de 26 de fevereiro de 1986, caminhavam pela Avenida Paraguassu, em Atlântida, Litoral Norte, Alex Thomas, então com 16 anos, e dois amigos. Um desentendimento com jovens identificados como integrantes da Gangue da Matriz, causou sua morte por espancamento.

O caso teve repercussão em todo o Estado. Em Lajeado, amigos e colegas da vítima realizaram passeatas, pedindo a punição dos envolvidos.

O MP atuou na acusação em nome da sociedade. Os integrantes da gangue eram de famílias de classe média. Três deles foram condenados, um absolvido, e os adolescentes foram submetidos a medidas socioeducativas.

Um dos menores liberados foi o ator Ricardo Macchi, que sofreu como bem vimos pela Globo as consequências do seu ato. Os demais infelizmente não sei o destino.
Mas, como disse no início aonde estão os nossos juristas para escreverem sobre tais desmandos e nossos semanários para publicarem nas páginas centrais de tais escritos, ou será que isso não vende?

Um comentário:

Fábio disse...

Ricardo Macchi n estava envolvido na morte d Alex, n consta!