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Friedrich Nietzsche

sábado, maio 01, 2010

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Blog do Luis Nassif - 01/05/2010 - 08:00

Desburocratizando a vinda de cientistas

Por Rafael Vilela

Nassif,

a propósito: Ministérios querem desburocratizar a vinda de cientistas estrangeiros ao Brasil

Do Jornal da Ciência

Ministérios querem desburocratizar a vinda de cientistas estrangeiros ao Brasil

Proposta estabelece competência ao MCT para autorizar atividade de estrangeiro interessado em vir ao Brasil na condição de cientista, professor, pesquisador ou profissional de categoria vinculada à área de ciência, tecnologia e inovação

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) está empenhando em simplificar a vinda de cientistas estrangeiros ao país para exercer atividades em suas áreas de atuação. Para isso, encaminhou à Casa Civil, uma proposta de alteração do Decreto nº 86.715/81 para simplificar e tornar mais claras as exigências para admissão desses profissionais. A iniciativa é compartilhada com os ministérios, da Justiça (MJ), das Relações Exteriores (MRE) e do Trabalho e Emprego (MTE).

A intenção com a medida é desburocratizar o processo, tendo por fundamento a contribuição desses especialistas para o desenvolvimento nacional. O Decreto regulamenta a Lei nº 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no país. O artigo 5º determina que sejam fixados, em regulamento, os requisitos para a obtenção dos vistos de entrada previstos nesta Lei.

A proposta estabelece competência ao MCT para autorizar a atividade e a participação do estrangeiro interessado em vir ao Brasil na condição de cientista, professor, pesquisador ou profissional de categoria vinculada à área de ciência, tecnologia e inovação.

A proposição, no artigo 23, ainda deixa claro que a atuação do MCT fica dispensada caso o estrangeiro tenha vínculo de trabalho ou emprego no país. Nessa condição, o estrangeiro deve ter seu contrato avaliado pelo MTE.

Por outro lado, o mesmo artigo 23, dispõe sobre a necessidade de o MCT dar ciência das autorizações concedidas ao MRE e ao MJ. A medida é justificada pelo fato da entrada de estrangeiro no Brasil alcançar competências dessas duas pastas. O MRE atua na concessão dos vistos e o MJ na fiscalização do ingresso e registro de pessoas de fora do país em território nacional.

A imediata comunicação ao MRE e ao MJ sobre a autorização concedida pelo MCT pretende assegurar a eficiência governamental e a segurança institucional no encaminhamento de pedidos de ingresso formulados por estrangeiro. A medida dispensa a pessoa estrangeira, por si própria ou por meio da instituição a que está vinculada, de apresentar a esses órgãos, documentos sobre as atividades a serem realizadas.

A determinação é genérica e abrange toda e qualquer atividade de cooperação científico-tecnológica, incluída a coleta de dados e materiais científicos, desde que não associada à bioprospecção (método ou forma de localizar, avaliar e explorar sistemática e legalmente a diversidade de vida existente em determinado local, tendo como objetivo principal a busca de recursos genéticos e bioquímicos para fins comerciais).

O decreto estabelece ainda a necessidade de relação entre a autorização emitida pelo MCT e o visto a ser concedido no exterior pela missão diplomática ou repartição consular de carreira brasileira. Caberá ao MCT expedir os atos necessários à execução do Decreto.

(Assessoria de Comunicação do MCT)

Excelente notícia. Já que temos tanta fuga de cérebros, uma contraposição a esse movimento é muito bem vinda. Lembro da época do desmantelamento da URSS e a consequente queda da qualidade de vida que se instalou de imediato, foi motivo para uma grande fuga de cientistas de ponta soviéticos, que foram, é claro, prontamente recebidos pelos países europeus e os EUA.

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