Conforme vocês conferiram em outros posts, à medida que a Selic for caindo, será diminuído o fator de redução da parte tributável dos juros da poupança.
Cria-se uma situação curiosa. Como o pequeno poupador não será tributado, chegará o momento em que a poupança dele renderá mais do que a Selic.
No caso dos grandes investidores - alíquota máxima de IR -, supondo que a TR fique em 0,03% ao mês, à medida que caia a Selic, cai sua remuneração na poupança, mas cai também o diferencial entre a taxa Selic e a da poupança - que, grosso modo, corresponde à taxa de administração do banco.
Com a TR a 0,03%. a remuneração líquida anual da poupança isenta continuará sendo de 7,11% independentemente do valor da Selic.
No caso dos poupança sujeita à maior tributação, com a Selic a 9,5%, a poupança renderá liquidamente 6,85% - uma diferença de 2,98%. Com a Selic a 7%, a poupança renderá 6,24%, ou apenas 0,25% de diferença.
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