"O Brasil tem um trânsito que mata uma pessoa a cada 15 minutos, num total de cerca de 35 mil mortes/ano, com altíssimo custo dos acidentes, sem falar nos que permanecem, em razão de graves colisões, mortos em vida", constata Milton Corrêa da Costa, tenente-coronel da Polícia Militar do Rio, na reserva, em artigo publicado no jornal O Globo, 16-05-2009. Segundo ele, "o Brasil é um país onde não se tem notícia de condenações à prisão em regime fechado por homicídios cometidos ao volante. É preciso acabar com o acobertamento, a benevolência e a tibieza com os criminosos do trânsito".
Eis o artigo.
O gravíssimo e recente acidente automobilístico, ocorrido em Curitiba, resultando na morte de dois jovens, de 20 e 26 anos, é mais um lamentável fato, provocado pela imprudência e a insensibilidade de motoristas, na rotina de violência do trânsito brasileiro.
Pior: desta vez envolve alguém que, detentor de mandato no Poder Legislativo, deveria primar pelo cumprimento das leis: o deputado estadual paranaense Fernando Ribas Carli Filho (PSB) — um homicida em potencial ao volante, que acumulava (pasmem) 130 pontos em sua carteira de habilitação, com 23 multas exclusivamente por excesso de velocidade, e que estava, inclusive, com o direito de dirigir suspenso.
Este é, infelizmente, o padrão comportamental de vários motoristas que circulam por rodovias e vias urbanas. O Brasil tem um trânsito que mata uma pessoa a cada 15 minutos, num total de cerca de 35 mil mortes/ano, com altíssimo custo dos acidentes, sem falar nos que permanecem, em razão de graves colisões, mortos em vida.
Boa parte de nossos condutores, como o deputado Carli Filho, continua imprudente, agressiva e deseducada ao volante de um carro. Comportam-se como “donos” de ruas e estradas. Matam, mutilam ou são mortos ao volante.
Carli Filho, jovem parlamentar, é mais um daqueles que se habituaram ao “sabe com quem está falando?”, certamente em razão de sua “imunidade”.
E, por isso mesmo, sequer foi submetido ao teste de alcoolemia ou a exames periciais ou clínicos para determinar ingestão de bebida alcoólica ou mesmo substância entorpecente, como exige o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, uma lei federal. Essas são medidas legais que devem ser tomadas toda vez que o condutor de veículo automotor envolver-se em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização em via pública sob suspeita de uso de álcool ou entorpecente.
O deputado (pasmem novamente!) voou com seu carro a 190km/h sobre o veículo dos jovens mortos. Segundo o boletim dos socorristas, Carli Filho apresentava “sinais clínicos de agitação e hálito etílico” — o suficiente para que se possa, em razão da chamada Lei Seca, ser processado por crime de direção alcoolizada (previsto no artigo 306 do referido Código de Trânsito Brasileiro), com pena de detenção que varia de seis meses a três anos. A prova é testemunhal.
Sobre os dois homicídios, definidos claramente pelo dolo eventual, o acusado poderá, eventualmente, responder em liberdade — com direito (pasmem mais uma vez!) a “foro privilegiado”.
É provável que a atitude comportamental, comprovadamente imprudente e agressiva do deputado, seja decisiva para sua condenação.
No país do direito penal mínimo, todos os “direitos humanos” agora pertencem ao parlamentar sobrevivente.
Às vítimas restam somente os sete palmos de terra, a dor e a saudade dos familiares.
Fatos assim deixam indignados os cidadãos que se preocupam em cumprir as leis básicas da cidadania, entre elas as normas de trânsito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário