Agentes federais poderão apreender laptops e outros dispositivos eletrônicos de passageiros para um lugar não especificado, e por um período indefinido, mesmo sem suspeitas de que alguma irregularidade tenha sido cometida. A medida faz parte de um pacote de fiscalização das fronteiras recentemente divulgado pelo Departamento de Segurança Interna (DSI) dos Estados Unidos. A reportagem é de Ellen Nakashima e publicada pelo jornais Washington Post, O Globo e El País, 02-08-2008.
Oficiais também poderão compartilhar cópias do conteúdo dos laptops com outras agências e entidades privadas para tradução, decodificação de dados, entre outros motivos, dizem as regras, divulgadas em 16 de julho pelas agências alfandegária e de imigração ligadas ao DSI.
— As medidas são realmente alarmantes — disse o senador Russel Feingold (democrata por Winsconsin), que está fiscalizando as práticas.
Ele disse planejar introduzir em breve uma legislação que imponha suspeitas razoáveis como condição para as buscas nos pontos de imigração e que proíba que sejam traçados perfis por raça, religião ou nacionalidade.
O DSI informou que as novas práticas — que se aplicam a qualquer um que esteja entrando no país, incluindo cidadãos americanos — são razoáveis e necessárias para prevenir o terrorismo. Oficiais disseram que os procedimentos já estavam em vigor, mas só foram divulgados no mês passado por causa do interesse público no assunto.
iPods, celulares e até bilhetes de bolso podem ser retidos Representantes de grupos de direitos civis e de empresas de turismo pressionaram o governo para tornar os procedimentos públicos já que um número crescente de passageiros estrangeiros relataram ter tido laptop, celular e outros dispositivos digitais apreendidos — por meses, em pelo menos um caso — e o conteúdo deles examinado.
As regras determinam que oficiais podem “reter” laptops por “períodos de tempo razoáveis” para que sejam “examinados e as informações analisadas”, o que pode acontecer sem “suspeita individual”.
As medidas incluem “qualquer mecanismo capaz de armazenar informação de forma digital ou analógica”, incluindo discos rígidos, discos flash, celulares, iPods, pagers, beepers, vídeos e fitas de áudio. Também cobrem “todos os papéis e outros documentos”, incluindo livros, panfletos e “materiais escritos comumente chamados de ’lixo de bolso’”.
Quando uma análise for concluída e não for encontrada uma causa para manter a informação, todas as cópias dos dados devem ser destruídas.
Cópias enviadas para entidades não federais devem ser devolvidas ao DSI. Mas o documento especifica que não há restrição para que autoridades mantenham anotações por escrito e relatórios sobre o material.
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