O ministro da Defesa, Nelson Jobim, contestou ontem a posição do colega da Justiça, Tarso Genro, para quem militares, policiais e agentes do Estado que tenham praticado tortura, assassinatos e violações dos direitos humanos durante o regime militar (1964-1985) devem ser punidos. Na avaliação de Jobim, a análise dos "fatos que estão sendo levantados" por Tarso cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, nada tem que ver com o Executivo. A reportagem é de Angela Lacerda e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 02-08-2008.
"Essa é uma questão exclusivamente da área do Poder Judiciário, de interpretação da lei", afirmou o ministro da Defesa, ressaltando que a Lei da Anistia, de 1979, já atendeu a seus objetivos, já realizou seus efeitos e não pode ser alterada. "Mudar essa legislação seria a mesma coisa que revogar aquilo que já foi decidido anteriormente, que foi uma pacificação nacional."
Para Tarso, tortura e violações de direitos humanos são crimes comuns, e não políticos, e por isso quem os praticou não poderia se beneficiar da anistia. "A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político. Ele violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem de ser responsabilizado", argumentou ele, na quinta-feira, ao abrir audiência no Ministério da Justiça intitulada Limites e Possibilidades para Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil.
PASSADO E FUTURO
"Estamos discutindo o futuro, não estamos mais discutindo o passado", disse Jobim ontem, negando inquietação nas Forças Armadas com o episódio. "Não há responsabilidade histórica do Exército em relação a isso, o Exército continua com seu prestígio nacional intocável", disse Jobim, que participou, no Recife, da posse do general-de-exército Marius Teixeira Neto no Comando Militar do Nordeste, em substituição a Jarbas Bueno da Costa.
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