Por Chico Mendes
Aos internautas boa leitura desta bela peça que agora deverá ser decidida por todos o 11 ministros.
Agora vamos ver se acontece alguma coisa naquela casa contra o Ministro Gilmar Mendes.
Até agora, depois de tudo que ocorreu desde a prisão e soltura de DD, esta ADIN foi o maior e mais importante "grito" oficial contra GM.
Por Leandro Farias
Nassif,
A criança já ganhou número: ADI/4145.
Quem quiser acompanhar a tramitação, de todo Brasil, a partir de suas casas, é só acessar: clique aqui.
Há, ainda, a opção de receber cada novo andamento por email, chamada 'STF Push'.
Eu vou acompanhar.
Por Chico Mendes
Nassif,
a ADIN nº 4145 caiu com o Ministro Cezar Peluso para desespero de Daniel Dantas, Gilmar Mendes, Midia golpista e outros demais.
Digo desespero porque Cezar Peluso já tem posicionamento acerca do tema nos termos da ADIN 3.367/DF, a qual extraio para cá trechos dela inseridos nos corpo da ADIN 4145:
(...) 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta.
Emenda Constitucional nº 45/2004. Poder
Judiciário. Conselho Nacional de Justiça.
Instituição e disciplina. Natureza meramente
administrativa.
(...)
4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de
Justiça. Órgão de natureza exclusivamente
administrativa. Atribuições de controle da atividade
administrativa, financeira e disciplinar da
magistratura.
(...)
E as palavras de Cezar Peluso nesta ADIN 3.367/DF:
"bastando-me por ora reavivar esta inconcussa
verdade político-jurídica: é na exata medida em que
aparece como nítida e absolutamente necessária a
garantir a imparcialidade jurisdicional, que a
independência do Judiciário e da magistratura
guarda singular relevo no quadro da separação dos
Poderes e, nesses limites, é posta a salvo pela
Constituição da República. De modo que todo ato,
ainda quando de cunho normativo de qualquer
escalão, que tenda a romper o equilíbrio
constitucional em que se apóia esse atributo
elementar da função típica do Poder Judiciário,
tem de ser prontamente repelido pelo STF como guardião de sua inteireza e efetividade.”3
Nenhum comentário:
Postar um comentário