Nessa ofensiva alucinada de Daniel Dantas, não sobrou uma instituição em pé: Supremo, Executivo, partidos políticos, grandes jornais, revistas e jornalistas e até a Academia Brasileira de Letras.
Na tentativa de assassinato de reputação da juíza Márcia Cunha, Dantas incumbiu Mauro Salles de conseguir algum lingüista que atestasse que o estilo da sentença não era da juíza. Não bastaria apenas ser lingüista. Teria que usar o selo da ABL.
Mauro procurou o lingüista Evanildo Bechara, velho professor aposentado, que deve gozar de uma aposentadoria de R$ 6 mil por mês, e ofereceu R$ 30 mil por um parecer. Apesar de necessitado, Bechara não aceitou. Achou humilhante colocar seu conhecimento a serviço de jogos empresariais nada claros.
Mauro Salles procurou então o imortal Antonio Olintho, que topou na hora a encomenda. Parece que saiu bem mais barato do que se pensava pagar para Bechara.
Por Janice Agostinho Barreto Ascari
Na área jurídica não é surpresa alguma esse tipo de ocorrência, meu caro Luis Nassif. Você já viu alguém PAGAR por um parecer que lhe seja contrário? Nossos processos aqui na Justiça Federal estão coalhados de pareceres de renomadíssimos juristas nacionais, sempre em favor de quem os contratou, obviamente.
Eu, como Ministério Público que sou, não tenho como pagar parecer de juristas em favor das minhas teses. O único parecer que usei - no caso do Juiz Nicolau dos Santos Neto - foi elaborado GRATUITAMENTE por uma grande jurista, Profª Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Havia nos autos uns vários pareceres, todos pagos, favoráveis aos réus.
Para os leitores terem noção de como as coisas funcionam, já participei de julgamento no qual uma pessoa muito conhecida e respeitada nos meios jurídicos sustentou, nos autos e na tribuna, teses contrárias às que havia escrito em seus livros...
Por Guilherme Hanesh
Caro Nassif,
faz tempo que essa questão dos pareceristas é problemática, e já que o pós-Satiagraha tem sido um período primoroso para a discussão da "caixa preta" do Judiciário, esse tema não deve ficar de fora. Por isso, coloco alguns elementos para reflexão:
1) Quem contrata pareceres tem dinheiro. E tem dinheiro para eventualmente fazer o parecerista escrever sob encomenda. Acredito que muitos juristas sérios só topem colocar seu nome em um parecer se concordarem com a tese a ser provada. Mas será que as convicções ficam sempre acima do interesse financeiro?
2) Por que não exigir que apenas o Juiz, se tiver dúvida de uma jurisprudência específica, tenha o direito de contratar o parecer, incorporando os custos ao processo, para garantir independência da opinião externada?
3) Muitos pareceristas são professores ou ex-magistrados. Contratar um texto específico é injusto com aqueles que só podem ter acesso ao pensamento dos professores ou magistrados por meio de livros ou sentenças. Um Justiça isonômica não deveria permitir isso.
4) Não existe registro público do que disseram, em seus pareceres, os ilustres pareceristas. Talvez a Justiça devesse, então, criar um banco público de pareceres, para que todos tenham acesso ao que escreveram tais iluminados.
5) Parecer não pode ser confundido com perícia. No caso específico da ABL/Dantas, Nélio Machado usou uma opinião subjetiva para dar a legitimidade técnica de uma perícia. Um despropósito!
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