Há um princípio jurídico básico: o ônus da prova é de quem acusa. É um dos princípios jurídicos consagrados, de respeito aos direitos individuais. A razão é simples. Um irresponsável lança uma acusação e não apresenta as provas. Se o acusado for inocente, como poderá se defender de algo que não fez? Lembro-me do caso das contas de Sérgio Motta em Grand Cayman - divulgadas por Paulo Maluf, Gilberto Miranda e, se não me engano, Fernando Collor. Como Sérgio Motta poderia provar que a tal conta não era dele, se ela efetivamente não fosse e estivesse (como estava) protegida por sigilo bancário?
É o caso Vitor Martins e ANP. Lança-se a suspeita, não se apresenta um indício de materialidade do suposto crime cometido. Descobre-se agora que o tal relatório não era da Polícia Federal, mas um relatório paralelo. E divulgado através de um pilantra, disponível para qualquer trabalho barra-pesada, envolvido em lobby em favor de Daniel Dantas. Tanto não tem credibilidade que a notícia não obteve repercussão nem entre os leitores da revista (é só conferir a estatística de cartas por assunto). Foi ressuscitada por Ali Kamel que há muito abandonou o jornalismo em favor da militância mais rasteira e de acertos de conta pessoais.
E não adianta o acusado negar. Um comentarista comentou aqui: e se ele fosse culpado, ele iria confirmar? É uma novela kafkiana porque sempre deixa no ar a suspeita. À luz dos dados divulgados até agora, não há nada que indique culpa. E se aparecerem dados depois? Perceberam a armadilha? Essa expectativa, mesmo que não ocorra, deixa a defesa inibida.
Quantos factóides da Veja - como a armação do grampo e da escuta ambiental no Supremo - foram demolidos aqui. E sempre apareciam leitores comentando, “mas é evidente que ela tem mais dados para apresentar”. E os dados nunca apareciam.
Agora a notória revista Veja resolveu ir atrás das informações sobre a ANP.
O máximo que ela conseguiu em sua última edição:
Ou seja, em 2005, terminou o trabalho prestado pela consultoria a Vila Velha. O aumento dos royalties foi em abril de 2005. O pagamento consistia em determinada quantia paga anualmente por três anos. Vitor Martins foi indicado pela ANP em 8 de dezembro de 2006. Ou seja, não teve a menor participação na aprovação do novo bolo de royalties para Vila Velha. O pagamento se devia a um trabalho realizado antes da sua indicação.
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