“Os cinco vice-reinados e as cinco capitanias do império espanhol se dividem em 25 países. As treze colônias norte-americanas se unem e formam a nação mais poderosa da Terra.
DIVIDE E VENCERÁS; UNE E REINARÁS”. (Simón Bolívar)
Hoje, 18 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em definitivo a ação civil pública, impetrada pelo Governo do Estado de Roraima contra a demarcação continua da Terra Indígena da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS). Embora absorvido pela elaboração de um livro relativo à minha descida de caiaque pelo Rio Solimões não me permito calar num momento como este.
- O Congresso Nacional e a demarcação
Desde o ano passado viemos tentando alertar sobre este crime de lesa pátria que o Executivo e o Judiciário querem impor ao povo brasileiro. A única alternativa que se configurava era do legislativo colocar as coisas nos seus devidos lugares. Já há algum tempo tramitam no Congresso Nacional dezenas de proposições que buscam alterar o procedimento de demarcação das Terras Indígenas. Algumas pretendem que a aprovação seja da competência da Câmara dos Deputados alterando o texto constitucional e outras pleiteiam que sejam feitas por força de lei. Reproduzimos, abaixo, o texto do Professor Denis Lerrer Rosenfield que apresenta uma nova oportunidade do Congresso Nacional, tão desacreditado perante a opinião do povo brasileiro, tomar uma atitude histórica que proteja nossa soberania e integridade nacional.
- Denis L. Rosenfield - Demarcação de terras indígenas - 16/03/2009
“... Os deputados Aldo Rebelo e Ibsen Pinheiro acabam de apresentar, neste mês de março, o Projeto de Lei nº 4.791, relativo à demarcação de terras indígenas, que se reveste da maior importância. O projeto propõe uma nova sistemática de demarcação de terras indígenas, fazendo com que o Poder Legislativo intervenha nesse processo, não ficando à mercê exclusiva do Poder Executivo. A proposta faz todo o sentido, vistos os inúmeros conflitos que a Fundação Nacional do Índio (Funai), apoiada pelos movimentos sociais, tem suscitado do ponto de vista do pacto federativo, da soberania nacional e do direito de propriedade. Seus agentes agem com completa autonomia, numa situação que, embora legal, não podemos deixar de considerar como anômala.
Com efeito, o presidente da Funai é uma pessoa escolhida por um período de tempo determinado para exercer funções administrativas, e muitas vezes nem pertence aos quadros da própria instituição. Recrutado normalmente por critérios políticos e ideológicos, vem a exercer uma responsabilidade que não hesitaria em chamar de propriamente constituinte, sem ter, porém, nenhum mandato para tal. Um freio deve ser posto no arbítrio de militantes e antropólogos engajados! No dizer do projeto: "Estudos antropológicos superficiais, conduzidos por profissionais sem a necessária isenção, fundamentam a demarcação de imensas áreas do território nacional, muitas vezes superiores à área de países inteiros, em ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade."
Seu cargo lhe dá um poder enorme, não usufruído por nenhum deputado ou senador. Age por atos administrativos (portarias, resoluções, instruções normativas), feitos a seu bel-prazer e respaldado por certos antropólogos e movimentos sociais como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Tais pessoas e grupos passam, então, a legislar e a demarcar novos territórios indígenas como se estivessem imbuídos de função messiânica, reconfigurando o território nacional e a própria história brasileira. Feito isso, os responsáveis deixam os seus cargos numa troca de governo. Seus atos, no entanto, permanecem, deixando as suas consequências para as próximas gerações. Coloca-se a pergunta: tinham mandato para tal?
O novo projeto de lei visa a reparar essa anomalia. O Congresso Nacional é a instância republicana encarregada da elaboração de leis, e é a expressão da vontade popular, que se manifesta por meio de eleições. Nesse sentido, a demarcação de terras indígenas seria muito mais democrática se passasse pela aprovação daqueles que têm mandato para tal. O argumento de que o Congresso está, hoje, desacreditado, não se sustenta, pois uma lei desse tipo vale para outros legislativos futuros. Todas as sociedades que sucumbiram aos cantos maléficos de supressão da instância legislativa caíram nas diferentes formas de autoritarismo, se não de totalitarismo. O próprio projeto é uma demonstração tangível de seriedade parlamentar.
... O clima de insegurança está instalado, podendo ter como desfecho situações de violência. "Proprietários cujos títulos foram regularmente emitidos pelo governo brasileiro se vêem subitamente na condição de “invasores” de suas próprias terras, em clara violação aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, que regem a relação entre o Estado e seus administrados." Não se resolve um problema fundiário criando outro, em que os protagonistas, proprietários rurais e indígenas, aparecem ambos como vítimas. Eis por que a cautela democrática proposta pelos deputados Aldo Rebelo e Ibsen Pinheiro deve ser levada em máxima consideração”.
- FUNAI - ‘Eminência Parda’ do ‘desgoverno companheiro’
“É verdade que havia também Père Joseph, mas o nome deste último só era proferido baixinho, tão grande terror inspirava a ‘Eminência Parda’, como chamavam ao secretário do cardeal”. (Alexandre Dumas)
É necessário e urgente regulamentar o artigo 231 da constituição federal definindo com clareza e transparência os critérios para a identificação das terras indígenas. O processo tem de levar em conta a representação dos não-índios que estejam diretamente envolvidos e dos governos locais. Não se pode aceitar interferências de ONGs na FUNAI, como o caso do CIR na TIRSS. A sociedade brasileira tem de ser ouvida, através de seus representantes, no processo de demarcação.
- Conclusão
Infelizmente, o STF já sinalizou com o voto de seu relator Carlos Ayres Britto, que manterá a demarcação da TIRSS de forma contínua. O Pirara se repete. Brasileiros servis aos interesses estrangeiros se atém a formalidades legais e deixam de observar o que acontece ao seu redor. Quando o relator propala que a nação brasileira teria condições de evitar qualquer movimento separatista futuro, demonstra total desconhecimento de movimentos que pipocam pelo mundo afora em passado não tão remoto.
As nações do primeiro mundo se unem em grandes comunidades para manter seu ‘status quo’, seu domínio sobre as demais, enquanto provocam, estimulam e apóiam todo o tipo de movimento ‘autonomista’ nos quatro cantos do mundo. Talvez nossos ministros tenham esquecido, apenas para lembrar alguns dos movimentos mais recentes, de que a Namíbia se separou da África do Sul, em 1990; a Eslovênia, da antiga Iugoslávia, em 1990; as repúblicas bálticas da Estônia, Letônia e Lituânia se separaram da ex-União Soviética em 1991; a Croácia, da antiga Iugoslávia, em 1991; a Bósnia, da antiga Iugoslávia, em 1992; a Eritréia, da Etiópia, em 1993; a Eslováquia e a República Checa, que faziam parte da Checoslováquia, em 1993; o Timor-Leste, da Indonésia em 2002; Montenegro, em 2006, emancipado da Sérvia e a independência de Kosovo, emancipado da Sérvia em 2008. Tudo isso com o beneplácito reconhecimento das Organizações Internacionais subordinadas aos interesses econômicos do G8.
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