Por Eduardo
Abin informa que cooperação com Polícia Federal foi legal
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) divulgou uma nota em que contesta informações do relatório do inquérito do Departamento da Polícia Federal (DPF) que sugeriu o indiciamento do delegado Protógenes Pinheiro de Queiroz, responsável pela Operação Satiagraha. Segundo o relator do inquérito, delegado Amaro Vieira Ferreira, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foram introduzidos e mantidos clandestinamente nos trabalhos da operação por iniciativa de Protógenes, sem autorização judicial ou formalização.
Por meio do comunicado, a Abin “reitera a legalidade da cooperação entre órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)” e informa ainda que considera “inapropriado o emprego de adjetivação negativa” à cooperação ocorrida entre a Polícia Federal e a agência. O órgão também afirma que rejeita a possibilidade de que os vazamentos ocorridos durante a operação sejam atribuídos aos seus servidores.
Segundo a Abin, o documento divulgado pela DPF relaciona nomes de dezenas de servidores da Abin que teriam relação com a Operação Satiagraha. Na nota, a agência aponta que “a revelação da identidade de integrantes de um serviço de inteligência pode importar grave prejuízo ao exercício de atividades operacionais, além de, não raras vezes, resultar em ameaça à vida e à integridade física dos servidores e respectivas famílias”.
Da Agência Brasil
Comentário
De minha consultora para assuntos jurídicos: o relatório é tão cínico que dá o nome de dois agentes que supostamente teriam vazado as informações para a repórter e não os indicia.
O relatório é tao parcial que as investigações foram peticionadas por três procuradores. E o delegado Amaro centra fogo em Roberto Dassié, por ter sido contrariado quando pediu busca e apreensão na casa de Protógenes. O juiz Ali Mazloum, então, segurou o inquérito por vinte dias, aguardando as férias de Roberto. Os outros procuradores insistiram que a busca era nula. Mazloum insistiu, passando a ser parte ativa na acusação (justamente o procedimento que Gilmar Mendes usava para criticar De Sanctis).
Como pode, em um inquérito acompanhado por todo o país, colocar-se um delegado que aproveita o relatório para acertos de contas?
Por Marco Antonio
Mas como órgão de controle externo da Polícia Federal, o MPF pode pedir providências contra tanto a escalação de alguém cujos objetivos na investigação sejam pessoais, como demonstrou o delegado Amaro, quanto com relação às próprias diligências e desdobramentos do inquérito, com o consequente relatório inquisitorial. Afinal de contas, alguém ainda duvida que a motivação da sugestão de controle externo da Polícia Federal pelo Judiciário tenha sido exatamente constatar que, sem sua colaboração, qualquer investigação preparada para ter resultado escolhido de antemão não teria qualquer efeito? O órgão Ministerial tem de utilizar suas prerrogativas e, além de ignorar os indiciamentos criminais de Amaro, mandar investigá-lo por sua conduta totalmente parcial no caso.
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