"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

STF e Gilmar mandam soltar 40% dos presos no Brasil

Conversa Afiada - 10/fevereiro/2009 9:01

Essa é a visão do paraíso para o Supremo: cadeias vazias

Essa é a visão do paraíso para o Supremo: cadeias vazias

. No afã desesperado de garantir a impunidade dos ricos, o Supremo Tribunal Federal, liderado por seu Supremo Presidente, Gilmar Dantas, segundo Ricardo Noblat, tomou a decisão inacreditável de garantir que um acusado ficará em liberdade até que seja condenado na última instância.

. No caso dos ricos, brancos e de olhos azuis, como Daniel Dantas, o bandido condenado, essa última instância será sempre o Supremo.

Leia também:
. “Supremo decide que rico não vai mais preso no Brasil”
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. “PMDB manda na Polícia Federal e acaba a corrupção no Brasil”

. O Presidente Supremo Gilmar Dantas, segundo Noblat, como se lembram todos, deu dois HCs em 48 horas a Daniel Dantas.

. Ontem conversei com um servidor público honrado, homem que dedicou a vida a aplicar a Lei e manter a ordem.

. Ele ainda exerce função pública e não pode ser identificado.

. Ele demonstrou a sua estupefação: se não for revista a decisão, o Supremo acaba de mandar soltar 40% dos presos do Brasil.

. Segundo esse interlocutor, a questão é mais grave do que transformar a Justiça brasileira num “faz-de- conta”, como disse o Ministro Joaquim Barbosa.

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. “O voto de Barbosa – rico também pode ir preso”

. A decisão do Supremo terá o efeito imediato de soltar 40% dos que hoje estão nas cadeias brasileiras – e que ainda não foram julgados em última instância.

. Pedófilos, estupradores, traficantes, homicidas, sequestradores, punguistas, espanhóis que se passam por mineiro e conseguem viver nove meses numa prisão comandada por José Pedágio….

. Para proteger os ricos, o Supremo solta todo mundo.

. Ou melhor, 40% de todo mundo.

. Pensando bem, até que o Supremo agiu certo.

. Se você sobrevoar a favela de Paraisópolis, perceberá claramente que as casas dos ricos estão muito bem protegidas.

. O Palácio do José Pedágio é intransponível, por exemplo.

. O Supremo teve uma boa idéia, portanto.

. 40% dos presos libertados não atormentarão os ricos.

. Eles irão para Paraisópolis, atormentar os pobres.

. Soltem-se 40% dos presos, desde que os ricos não possam ir para a cadeia.

. Viva o Brasiiiiiiiiiil!, com aquela entonação do Galvão.

Paulo Henrique Amorim

Em tempo: republicamos abaixo post do Blog do Nassif:

09/02/2009 - 11:49
A súmula Dantas e os promotores
Por Gersier
Transcrevo a nota de repudio de um promotor
Titulo da notícia: Juízes e promotores protestam contra decisão do Supremo de libertar presos que ainda têm recursos em julgamento
Cidade: Montes Claros/MG
Comentário: Como promotor de Justiça em Montes Claros e, sobretudo, como cidadão brasileiro indignado com referida decisão do STF - segundo o qual a Constituição exigiria, em regra, aguardar a condenação da
QUARTA instância para se prender alguém - envio a este portal eletrônico, logo abaixo, cópia de artigo de minha autoria, publicado no Jornal de Notícias deste domingo (08/02/09), solicitando divulgação neste espaço eletrônico a fim de que a sociedade seja alertada sobre a barbárie que irá se abater sobre este país caso esta decisão do STF não seja revista. Presunção de inocência e certeza da impunidade O Supremo Tribunal Federal, por sete votos a quatro, decidiu recentemente que acusado condenado pela segunda instância só deve ser recolhido à prisão depois de sua condenação ter sido confirmada pela terceira (STJ) e pela quarta (STF) instâncias. Referida decisão não precisa ser obrigatoriamente seguida pelos magistrados do país, pois não possui força vinculante. Porém, na prática, significa que, se o condenado pela segunda instância não conseguir ali mesmo permanecer em liberdade, basta ter fôlego - e dinheiro - suficientes para, ao recorrer, também impetrar habeas corpus até o STF e assim garantir o seu mais “novo” direito de permanecer solto por pelo menos uns dez anos depois do crime.

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