“Ele (Gilmar Mendes) não põe em julgamento um processo concluído em fevereiro em que o MPF contesta um fato incomum: num mesmo habeas corpus, Gilmar, que fora anteriormente voto vencido, voltou a ser relator no julgamento de novo recurso. Atuando como relator pela segunda vez, Gilmar foi acompanhado pela 2ª. Turma do STF, trancando ação penal contra magistrado federal de São Paulo que havia sido afastado, suspeito de falsificar documento… Beneficiado pela decisão de Gilmar, o magistrado retornou a cargo e, meses depois, foi denunciado sob acusação de outros crimes.”
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