Por LPorto
Percebi que há pessoas que não sabem, mas quem pediu esta investigação (sobre De Sanctis) da corregedoria foi GM
Quem necessita de corregedoria urgente é este Ministo.
Nassif leia com atenção.
Marco Antonio, observe sobre a medida provisória !
Comentário
Trechos principais do artigo (íntegra na sequência):
A tal de medida provisória aguarda julgamento nos escaninhos do próprio STF, presidido pelo Dr. Gilmar. Há uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) pendente de decisão e, em se tratando de Adin, segundo o RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), o presidente, Dr. Gilmar, votará.
(…) O ministro Gilmar tomou posse no STF em junho de 2002. Entre janeiro de 2000 e a posse era o advogado-geral da União e, antes, sub-chefe da Casa Civil da Presidência da República para Assuntos Jurídicos. Pois é… Na época era o titular do dever de defender a constitucionalidade da MP que agora irá julgar… Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém! Prudência… Juris(prudência) é assim que se dá o nome à ação dos juízes… menos açodamento… não aos pré-julgamentos!
Do site Última Instância
Gilmar, no presente do subjuntivo, (re)Mendes!
Ricardo Giuliani Neto
Extra! Extra! Gilmar Mendes diz que repasse de recursos públicos ao MST é ilegal!
Extra! Extra! No Rio Grande do Sul as escolas mantidas pelo MST estão sendo fechadas. Não há recursos públicos ao MST. Parece que em Brasília existem escolas privadas que recebem generosos recursos públicos para construção de edificações privadas…
Extra! Como antigamente, anuncio a manchete da tiragem especial do jornaleco que estará por aí se fazendo entender à moda antiga.
Deu em Última Instância dos 26 deste mês. Em entrevista concedida no dia anterior, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que “o financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal, é ilegítimo”. Na entrevista, onde condenara as ocupações de terra ocorridas em São Paulo e Pernambuco, o juiz-presidente, sentenciou amparado na Medida Provisória 2027-38 de 2000.
Extra!!! Extra!!! Gilmar está rasgando a lei!!! Talvez seja a manchete possível correndo grotões, nos acampamentos de sem-terra, um tanto acostumados com as extravagâncias do poder dos outros.
A tal de medida provisória aguarda julgamento nos escaninhos do próprio STF, presidido pelo Dr. Gilmar. Há uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) pendente de decisão e, em se tratando de Adin, segundo o RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), o presidente, Dr. Gilmar, votará.
Ora, para dizer que o MST é ilegal, ou que age ilegamente, o Dr. Gilmar comete uma mesma ilegalidade! Por ser Gilmar, poderá? Quero dizer, poderá rasgar a lei que, em vista do Estado Democrático de Direito, limita seu poder de atuação como juiz? Ou somente faz política, engalanado nas divisas de presidente da mais alta Corte de Justiça do Brasil? Não que o cidadão Gilmar não o possa, mas o Dr. Gilmar, com o peso da toga, deveria ser mais comedido; diria um, já que togado está, aja como juiz; outro diria, já que participou do governo que editou a indigitada MP, que fosse cauteloso.
O ministro Gilmar tomou posse no STF em junho de 2002. Entre janeiro de 2000 e a posse era o advogado-geral da União e, antes, sub-chefe da Casa Civil da Presidência da República para Assuntos Jurídicos. Pois é… Na época era o titular do dever de defender a constitucionalidade da MP que agora irá julgar… Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém! Prudência… Juris(prudência) é assim que se dá o nome à ação dos juízes… menos açodamento… não aos pré-julgamentos!
Depois que o cidadão se transforma em juiz, a lei que sobre ele cai é terrível, ou melhor, terrível deveria ser. Vejam o que está escrito no artigo 36, III da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) c.c. art. 16 do RISTF. É lei e, nem precisaria dizer, vale pra todos, especialmente para os que se transformaram em membros de poder com a missão de fazê-la valer.
Extra!!! Extra!!! No Rio Grande do Sul tem agente do Ministério Público do Estado querendo colocar o MST na ilegalidade! E em Brasília existem linhas de crédito especial para entidades educacionais privadas e por aqui, fecham as escolas dos acampamentos de sem-terra…
Enquanto isso, os agentes públicos podem ser responsabilizados por autorizarem recursos públicos ao MST. Cuidem-se! Esta é a fala do presidente Gilmar Mendes: “Certamente essas pessoas [os agentes públicos] podem ser acionadas por responsabilidades, se elas estão cometendo um ilícito”. Ah bom! Se cometerem ilícitos serão responsabilizados. Assim como ele ou eu, se ilícitos cometermos, poderemos, ambos, sermos responsabilizados. Seria, mais ou menos, como alguém que matasse alguém… também, haveria responsabilização… ou não?! Tudo a depender do devido processo legal e do Juiz.
Então, já que não há fala sem-sentido, qual o sentido da fala presidencial?
Afirmar o óbvio é querer, obviamente, falar para alguém: para que faça ou deixe de fazer algo. Quem sabe? Pura política!? Simples recado!?
Imaginemos o seguinte: integrantes do MST pesquisam no dicionário uma palavra capaz de reconduzir o presidente do Supremo Tribunal Federal ao mundo da magistratura. Encontraram a expressão remendar, ou seja, numa das acepções possíveis, consertar, emendar ou, ainda, e bem adequada, com sentido figurado, desfazer um equívoco, uma inconveniência. Ou, para sair de uma situação embaraçosa, verbo transitivo direto e bitransitivo, donde se denota a mistura de coisas estranhas ou mesmo para chamar atenção para a necessidade de uma correção ou retificação.
Sim, essa é a palavra, remendar… mas qual o tempo verbal a ser utilizado. Pesquisa daqui, folheia acolá e… pronto, vamos de segunda pessoa do presente do subjuntivo. Remendes, sim, remendes a situação, remendes o que foi dito. Que tu remendes. Então, diria o militante do MST a propósito da fala presidencial: “Dr. Gilmar, reMendes, sai dessa…”
Sugestão de Leitura: Introdução Geral ao Direito, v. III, O direito não estudado pela Teoria Jurídica Moderna. Luis Alberto Warat.
Segunda-feira, 2 de março de 2009
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Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados, é autor do livro “O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição”, da Editora Veraz – Porto Alegre.
http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas/ler_noticia.php?idNoticia=6227
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