A agroindústria em geral - sobretudo frigoríficos de bovinos, aves e suínos -, as fabricantes de máquinas e implementos agrícolas e as cooperativas agropecuárias foram socorridas pelo governo com a abertura de uma linha de financiamento de capital de giro de R$ 10 bilhões no BNDES.
A reportagem é de Arnaldo Galvão e publicada pelo jornal Valor, 17-04-2009.
O anúncio foi feito na quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). "Terão crédito com custo baixo. Custa 11,25% ao ano, com tudo incluso", prometeu. Ao todo o CMN aprovou cinco novas medidas de apoio ao setor, num valor total de R$ 12,6 bilhões.
O secretário adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, esclareceu que não há limite por empresa tomadora, e o governo procurou irrigar esses segmentos com capital de giro porque haverá uma espécie de "efeito cascata" que deverá beneficiar pequenos produtores de todas as cadeias envolvidas.
O prazo para pagamento é de dois anos, com um ano de carência para a quitação do principal. A data limite para contratação é 31 de dezembro de 2009. O Tesouro entra com a equalização entre os custos de captação e os 11,25% cobrados dos mutuários.
Bittencourt alertou que o risco dessas operações é do banco e que, portanto, eventuais perdas com derivativos não impedem a contratação. Disse que, nesses casos, é preciso provar que a empresa é viável e que pode pagar. A Sadia, que perdeu R$ 2,6 bilhões com derivativos cambiais, é uma das que podem se beneficiar com a linha. Não ficou claro se empresas em recuperação judicial têm a mesma sorte.
Otávio Cançado, diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carne Bovina (Abiec), disse que o pacote do governo de apoio à agroindústria "vai ajudar a restaurar a confiança no setor de carne bovina". Ele observou que a crise, que levou vários frigoríficos a pedirem recuperação judicial no país, reduziu a confiança dos pecuaristas em relação à capacidade de pagamento das empresas. O pacote pode reverter esse quadro e evitar que a situação de outros frigoríficos que também estejam em dificuldades se agrave, acredita o executivo.
Outro benefício do pacote, disse, é que permitirá a empresas que já têm todo seu limite de crédito tomado no sistema financeiro ter acesso a capital de giro no BNDES, banco de fomento com regras diferenciadas dos agentes comuns.
Pedro de Camargo Neto, presidente da Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carne Suína (Abipecs), mostrou ceticismo. "Ouço notícias de recursos desde dezembro. Espero que desta vez seja para valer", disse. Segundo ele, medidas como a anunciada sempre acabam esbarrando na operacionalização, nas garantias.
Outra decisão anunciada pelo CMN foi a criação de um programa de R$ 2,3 bilhões para o financiamento de estocagem de cinco bilhões de litros de álcool etílico combustível. As beneficiadas são usinas, destilarias, cooperativas ou empresas de comercialização. No BNDES, o valor é de R$ 1,3 bilhão e o restante R$ 1 bilhão no Banco do Brasil, com recursos da poupança rural. Os juros são de 11,25% ao ano, fixos no período do contrato.
Para as empresas das regiões Centro-Sul e Norte, a contratação vai de abril a novembro deste ano, e os quatro pagamentos mensais começam em janeiro de 2010. No caso das empresas do Nordeste, a contratação vai de outubro de 2009 a fevereiro de 2010 e os pagamentos começam em maio. Para o Nordeste, foram reservados 10% dos recursos dessas linhas, proporcionais à produção local.
O CMN também definiu, no âmbito da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, normas sobre os contratos de opção de venda futura como instrumento de política agrícola. Foi regulamentado que é de 10% o adicional sobre o preço mínimo para estimular os mercados de alguns produtos agrícolas. Além disso, foi consolidado o texto da resolução que trata do tema.
No Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), o CMN elevou em R$ 300 milhões os recursos para capital de giro, a partir do remanejamento de outros programas de financiamento de investimento.
Os integrantes do CMN também regulamentaram os prazos para renegociação das operações de crédito rural no âmbito da Lei 11.775 de 17 de setembro de 2008.
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