Duas decisões, ontem, mostram que o governo começcou a utilizar munição mais pesada e a definir os rumos da economia em 2009.
Uma - surpreendente - do Banco Central definindo medidas punitivas (rentabilidade do compulsório) para bancos que não utilizarem o compulsório liberado para adquirir carteiras de terceiros. É tão inusitada (e bem vinda) a decisão que, para a Folha, o BC fez questão de dizer que tomou a medida sozinho. Parabéns!
A segunda foi a decisão de reduzir as metas de superãvit fiscal para o ano que vem. A terceira, a de criar linhas de crédito imobiliário para servidores.
Por Roberto São Paulo/SP
Creio que é um passo na direção correta.
CIRCULAR 3.417
Dispõe sobre o cumprimento da exigibillidade de recolhimento obrigatório e encaixe obrigatório sobre recursos a prazo de que trata a Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, emreunião extraordinária realizada em de 30 de outubro de 2008, combase no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembrode 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de1991
D E C I D I U :
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.407, de 2 de outubro de2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:............................
Art. 3º O cumprimento da exigibilidade de recolhimentocompulsório e de encaixe obrigatório sobre recursos a prazo de quetrata o § 1º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002, deverá serefetuado:
I - 30% (trinta por cento) mediante vinculação, no SistemaEspecial de Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicosfederais registrados naquele sistema;
II - 70% (setenta por cento) em espécie.....................
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