"E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a música"
Friedrich Nietzsche

terça-feira, março 10, 2009

O padrão Gilmar

Blog do Luis Nassif - 05/03/09

Enviado por: mclane

Nassif,

Lembra do paralelo? Tentei montá-lo aqui.

1- Dantas é preso; HC preventivo transformado em concessivo, em recesso e sem o Pleno do STF;

2- Dantas é preso novamente: HC direto no STF, atropelando instâncias inferiores; nessa decisão, fica claro que, mesmo com imagens de um braço direito do acusado oferecendo suborno a um delegado, uma clara forma de interferir diretamente no andamento de um inquérito, inexistem quaisquer motivos para prisão preventiva de Daniel Dantas, segundo Mendes;

3- Logo após, resolução do CNJ (clara forma de legislação indireta e, logo, ilegal) sobre algemas;

4- Críticas à espetacularização de prisões da PF (ainda no caso Dantas);

5- Pedido de investigação sobre o juiz Fausto de Sanctis, pela atuação no caso Dantas, após trechos da sentença envolvendo funcionário do gabinete do Ministro e o braço direito de Daniel (feito por Jungmann, que teve sua campanha financiada por Dantas); a consequência apareceu agora, com a investigação da corregedoria do TRF, iniciada de ofício, influenciado por matéria do Consultor Jurídico, um dos veículos de Dantas.

6- Críticas às provas do processo/inquérito envolvendo Dantas, pré-julgando a veracidade e a legalidade das mesmas;

7- O grampo - ainda sem áudio, segundo a PF - no STF envolvendo o Ministro e o Sen. Demóstenes Torres, dando origem a uma CPI (que não indiciou nem Protógenes, nem Dantas; sinal de acordo?);

8- Decisão do STF que permite aos condenados responderem em liberdade até o trânsito em julgado, ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis (quem acabou de ser condenado? Dantas! E logo depois o Ministro disse que aqueles presos provisoriamente, ou seja, casos de preventiva - que não existem para Dantas, segundo as duas ordens de soltura - não têm o mesmo direito, em síntese, uma contradição: condenado fica em liberdade, processado não);

9- Agora mais essa resolução do CNJ, logo após as fazendas de Dantas terem sido invadidas.

A cada dia, Nassif, vejo o Ministro mais distante da realidade brasileira jurídica, estando mais concentrado em assuntos que, aparentemente, coincidem com os de Daniel Dantas. Para quem está de fora, até entendo celebrar as palavras de ordem ditas pelo Ministro (o contexto em que o mesmo elabora-as é sempre correto, num primeiro momento). Mas na prática, suas ações são outras ou protegem outros interesses.

É impossível acompanhar o Poder Judiciário, ser parte dele, e concordar com a atuação de Gilmar Mendes enquanto Presidente do STF.

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